TJSP 07/02/2022 - Pág. 918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
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bem como o andamento dos processos anteriormente distribuídos. Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após
a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de
quaisquer das partes litigantes. Dispenso, pois, a designação de audiência inicial de conciliação. Cite-se, com as advertências
legais. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Intime-se. - ADV: FABIOLA PRINCE ARIAS (OAB 299224/SP)
Processo 1000795-20.2022.8.26.0292 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Zitune Empreendimentos
Imobiliarios - - Scdu - Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão do
processo principal, somente em relação ao bem objeto do processo (CPC, art. 678). Certifique-se nos autos principais. Cite-se
o exequente, doravante embargado, para contestar, em 15 dias (art. 679), consignando-se que não sendo contestado o pedido,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os atos alegados pelo embargante (CPC, arts. 307, 334 e 344). A citação será feita
na pessoa do Advogado do embargado (CPC, art. 677, §3º). Sem prejuízo, proceda o apensamento destes e certifique-se a
distribuição nos autos principais. Intime-se. - ADV: MARIA BEATRIZ BEVILACQUA VIANA GOMES (OAB 99805/SP)
Processo 1000799-57.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Marli Rosa
dos Santos Fernandes - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Considerando o caráter alimentar do
benefício requerido, desde já determino a realização de perícia médica. Nomeio perito o Dr. MARCEL EDUARDO PIMENTA, que
deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias, devendo responder todos os quesitos. Consigno os seguintes quesitos do
juízo: a) O(a) autor(a) é portador(a) dos males indicados na petição inicial? b) Em caso positivo, tais moléstias foram causadas
em razão do exercício de trabalho? c) Em caso positivo, está totalmente ou parcialmente incapacitado para o trabalho? d) Em
caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? e) É possível algum tratamento ou cirurgia para curar? f) Em caso
de diagnóstico de doença ou lesão, qual a data do início da incapacidade? g) Demais considerações pertinentes ao caso, a
critério do Sr. Perito. Acolho os quesitos apresentados na petição inicial e defiro a indicação de assistente técnico. Deverá o
perito responder aos quesitos apresentados pelo INSS, depositados em cartório. Arbitro os honorários periciais em um salário
mínimo, nos termos da Portaria 01/06. Oportunamente, intimem-se as partes quanto ao local e data da realização da perícia.
Com a apresentação do laudo, intime-se o(a) autor(a) para se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias. Sem
necessidade de esclarecimentos, solicite-se o pagamento dos honorários. Realizado o depósito judicial, fica desde já autorizado
o levantamento, em favor do perito. Após, cite-se o INSS, para apresentar defesa no prazo legal e manifestar-se sobre o laudo.
Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEANDRO MORATELLI (OAB 449782/SP)
Processo 1000800-42.2022.8.26.0292 - Habilitação de Crédito - Quitação - Eliana Faria do Prado - Vistos. Verifico que a
presente habilitação foi distribuída equivocadamente como processo autônomo quando, em realidade, deveria ter sido realizado
o peticionamento intermediário de 1º grau, direcionado ao processo principal (nº 1003473-76-2020.8.26.0292). Após, necessário
selecionar a categoria incidente processual, e o tipo de petição Habilitação de Crédito (código 111), de modo a gerar o incidente
corretamente. Desse modo, concedo o prazo de cinco dias para que o habilitando regularize a petição, gerando o devido
incidente. Decorrido o prazo, com ou sem regularização, encaminhem-se estes autos ao cartório distribuidor, para cancelamento
da distribuição. Intime-se. - ADV: JANDER DE SIQUEIRA MARTINS (OAB 247712/SP)
Processo 1000807-34.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - J.P.S.M. - Vistos. Ao Cartório de
Registro de Imóveis para apreciação e parecer. Intime-se. - ADV: MARCELO HERNANDEZ JUNIOR (OAB 414434/SP)
Processo 1001611-75.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Marcos Tadeu
Pandolpho - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte autora do ofício recebido às fls. retro. - ADV: EVANDRO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA (OAB 201694/SP), MARILIA GABRIELA VIDAL CAMPREGHER (OAB 317185/SP)
Processo 1003243-39.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco - M.S.F.
e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha o exequente as taxas necessárias para a realização das pesquisas solicitadas.
Devendo atentar-se que as taxas deverão ser recolhidas POR PESSOA e para CADA SISTEMA DE PESQUISA. Os valores
das taxas poderão ser obtidos no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: SABRINA AMORIM PANTALEÃO (OAB 237686/SP), VANESSA DE
OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1003250-65.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.S.O. e outro Fls.442/444: Ante a revogação dos poderes outorgados aos procuradores, suspendo o processo pelo prazo de 15 dias, a fim de
que seja regularizada a representação processual (CPC, art. 76, II). Anote-se. Decorrido o prazo sem a devida regularização,
a execução correrá independentemente de intimação dos executados. Por fim, neste momento não há falar em reserva de
honorários, na medida em que se trata de execução de título extrajudicial, sendo que os executados não sagraram-se vencedores
nos embargos à execução. Intime-se. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP),
DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP)
Processo 1003306-30.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 159,85 - (taxa
de satisfação da execução). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003389-41.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sandra Aparecida
Silveira Paredes - - Altino Wilian Paredes - Vistos. Fls.186/187: Promova-se a pesquisa SISBAJUD, na tentativa de localização
de endereços dos requeridos para citação, mediante o recolhimento da taxa devida, no prazo de 10 dias. Oportunamente,
procedam-se às citações nos endereços indicados, caso não sejam os mesmos já referidos na petição inicial. Decorrido o prazo
sem o recolhimento da taxa devida, diga o autor sobre o prosseguimento do processo, fornecendo o novo endereço do réu,
independentemente de nova intimação e sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC). Sem prejuízo, oficie-se ao 2º Tabelião de
Notas de Jacareí solicitando o número de inscrição no CPF/MF e/ou endereço do requerido Nilson Alexandre de Carvalho, se
arquivado. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1003398-03.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Luis Guilherme Braz
Eugênio - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se para a implantação/revisão de benefício, se o caso. O requerimento de
cumprimento de sentença deverá se realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico (portal E-SAJ, escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe 12078 Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública), para gerar o respectivo incidente e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se
existente; II - certidão de trânsito em julgado;III- procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como
incidente processual apartado, com numeração própria. Os autos onde tramitaram a fase de conhecimento serão arquivados
definitivamente (cód. 61615). O INSS será intimado a apresentar o cálculo, oportunamente, no incidente. Não sendo requerida
a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe (Código 61614- Provisório). Int. - ADV:
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