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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 1194

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 1194 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

1194

requerido para apresentar contestação e para que se manifeste sobre o interesse e possibilidade de participar de audiência de
conciliação por meio virtual. Intime-se. - ADV: HIGOR MARTIR ANTUNES DUARTE (OAB 444505/SP)
Processo 1000139-28.2020.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Liquigás Distribuidora S/A - Vistos.
Considerando que o valor bloqueado é de pequena monta (fls. 264), e que está inserido na vedação disposta no artigo 833
do Código de Processo Civil, autorizo o desbloqueio e liberação em favor do executado. Intime-se. - ADV: PÉRSIO THOMAZ
FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP)
Processo 1000139-28.2020.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Liquigás Distribuidora S/A - Apresentar
formulário para expedição do MLE. - ADV: PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP)
Processo 1000161-52.2021.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.V.S.O. - Vistos.
Verifique a serventia se o Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda, possui cadastro para fins de intimação pelo Portal Eletrônico.
Em caso negativo, encaminhe-se o ofício de fls. 49 por AR, no endereço informado às fls. 53. Intime-se. - ADV: HELDER
AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)
Processo 1000544-30.2021.8.26.0294 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Anicia Lina de Brito - Fls. 64: Ofício à Receita Federal já
expedido, disponível nos autos digitais. Porém, tendo em vista a prorrogação do trabalho remoto, Provimento CSM Nº 2646/2022,
bem como o número reduzido de servidores no Cartório, deverá a parte interessada providenciar a remessa/protocolo ou informar
e-mail válido para possibilitar o envio, Caso não haja possibilidade de encaminhamento ouinformação sobre novo e-mail, deverá
aguardar a volta aos trabalhos jurisdicionais presenciais. - ADV: WELLINGTON XAVIER DE BRITO (OAB 423368/SP)
Processo 1000706-59.2020.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Edivana Horavel de Alcantra
- - Arthur Horavel da Silva - Joanir Santos de Lima - Compulsando os autos verifico que o advogado do requerido não está
cadastrado, não sendo intimado das decisões proferidas. Cadastre-se e republique-se a partir do despacho de fl. 244. Suficiente
os documentos apresentados pelos autores quanto ao inquérito policial. Vez que as testemunhas ainda não foram ouvidas no
processo nº 1503599- 97.2019.8.26.0294, manifestem-se as partes se pretendem produzir outras provas ou se a instrução pode
ser encerrada. Intime-se. - ADV: LAURO ANGELO DOS SANTOS SERAFINI (OAB 48735/SC), HELDER AUGUSTO CORDEIRO
FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)
Processo 1000951-36.2021.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Idevaldo
Marques Pimenta - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Certifico e dou fé que a r. Sentença
transitou regularmente em julgado na data de 01/12/2021. - ADV: VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000956-92.2020.8.26.0294 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.D.G.
- R.J.R.G. - Vistos. Considerando a idade do executado e o recente aumento de casos de infecção pelo novo coronavírus, em
especial pela variante ômicron, deixo de expedir mandado de prisão. Para evitar maiores prejuízos à exequente, por ora o feito
seguirá pelo rito da expropriação, sem prejuízo da coerção pessoal para momento futuro. Providencie a serventia a tentativa de
“penhora on-line” de valores nas contas do executado, via SisbaJud (teimosinha), por 30 dias. Expeça-se, ainda, certidão para
fins de protesto e inclua-se o nome do executado no rol de inadimplentes. Intime-se. - ADV: RILDEMILA KÉRSIA FERREIRA
QUEIROZ (OAB 210336/SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), RAFAEL TADEU MACHADO (OAB 36264/
PR)
Processo 1001003-32.2021.8.26.0294 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Jhenifer Santos de Souza - Vistos. Primeiramente, manifestese a requerente, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de habilitação (fls. 67/75). Como decurso do prazo, independentemente
de manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público em razão do interesse de menor (fls. 67). Intime-se. - ADV: HELDER
AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)
Processo 1001555-94.2021.8.26.0294 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. A.V.R.S. - Vistos. Intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta,
encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: PEDRO ALEXANDRE RODRIGUES
PEREIRA (OAB 297390/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001625-53.2017.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA Maria Beatriz Serafim - Vistos. 1- Pelo sistema Renajud foi localizado o(s) veículo(s), sendo providenciado nesta data a inclusão
de restrição de licenciamento , conforme impressão retro. 2 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, cientificando-o
de que poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias. 3- Decorrido o prazo para embargos, diga a exequente em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MONICA APARECIDA FERREIRA DE
OLIVEIRA FOGAÇA (OAB 341323/SP), SILENO FOGACA (OAB 139108/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP)
Processo 1001684-41.2017.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Jg de Amorim Alimentos - M e
Pereira São Vicente Me - na pessoa de MARCELO EDUARDO PEREIRA - CPF 044.605.178-09, RG/RNE 15283574X - Certifico
e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado em 06/12/2021, sem interposição de recurso pelas partes. - ADV: THIAGO
BRANCAGLION RAMOS (OAB 244699/SP), HERIK CHAVES (OAB 302711/SP)
Processo 1001708-30.2021.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Campos Gerais - Sicredi Campos Gerais - Vistos. Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
Campos Gerais - SICREDI CAMPOS GERAIS moveu ação executória contra Agnaldo José de Oliveira e outro. Determinado o
recolhimento das custas iniciais, deixou a autora, entretanto, transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado
(fls. 61). Decido. A autora não cumpriu ato de sua atribuição, como, a ela, foi determinado, de maneira que a distribuição do feito
deve ser cancelada. Ante o exposto, com fundamento no artigo 290, do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da
distribuição do presente feito, procedendo-se as devidas anotações nos registros pertinentes e as comunicações que se fizerem
necessárias. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINS BIAZETTO (OAB 22847/PR)
Processo 1001927-43.2021.8.26.0294 - Curatela - Tutela de Urgência - M.L.S. - Vistos. Trata-se de ação de substituição de
curatela com pedido de antecipação de tutela movida por Mercedes de Lima Silva em face de Ana Lúcia de Lima da Silva. Em
síntese, a requerente alega que a requerida é genitora e curadora do interditado João Carlos da Silva, portador de deficiência
moderada e epilepsia. Ocorre que a requerida foi embora para o Estado do Rio Grande do Sul, e deixou o interditado com
a requerente, avó materna do interditado. Alega, ainda, que a requerida teria levado o cartão do benefício previdenciário do
interditado (fls. 01/08). O Ministério Público se manifestou pela concessão da tutela e requereu juntada de documentos e
expedição de ofícios (fls. 26/28). A requerente apresentou os documentos solicitados (fls. 32/42). É o necessário. Decido. A tutela
de urgência comporta deferimento, eis que encontram-se presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. A certidão de
fls. 17 confirma a interdição de João Carlos da Silva, tendo como curadora a requerida, e sua genitora, Ana Lúcia de Lima da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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