TJSP 08/02/2022 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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considerando que só é possível inserir um beneficiário por requisição. - ADV: LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 0001880-80.2021.8.26.0296 (processo principal 1002108-09.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Associação dos Advogados do Branco do Brasil - Asabb - Ecoblocos Artefatos de Cimento Ltda Me
- - Fabio Bruno Chiavegato - - Leticia Sales Bueno Chiavegato - Vistos. Intime-se a exequente a fim de que se manifeste sobre
a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP),
PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP)
Processo 0001993-34.2021.8.26.0296 (processo principal 1004178-96.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Bruno Martins Lucas - Luiz Carlos Santos Souza, - Que as partes se manifestem sobre a pesquisa “on line” positiva no
valor de R$ 2.413,70 fls 47, no prazo de 05 dias. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), CAIO VICENZOTTI (OAB
338113/SP), THAÍS SANTIAGO LEITE (OAB 358562/SP)
Processo 0002768-25.2016.8.26.0296 (processo principal 0009520-52.2012.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco Fiat S/A - Ricardo Alves de Oliveira - Vistos. Expeça-se ofício conforme requerido. Intime-se.
- ADV: MARIANA ERJAUTZ BORGES (OAB 303292/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0002851-70.2018.8.26.0296 (processo principal 0000340-75.2013.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Unimed do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Medicas - Cards Service
Prestacao de Servico de Cartao de Credito S/s Ltda - *Para o autor recolher as custas postais de 4 endereços em 05 dias - ADV:
WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), CESAR GUIDOTI (OAB 221162/SP), SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO
(OAB 180701/SP)
Processo 0003114-10.2015.8.26.0296 - Divórcio Litigioso - Alimentos - N.M.D.B.C. - W.A.R.C. - cientificá-los do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os retornarão do arquivo (item 186,
parágrafo único das NSCGJ). - ADV: RACHEL BRAGA LINO (OAB 379248/SP), SANDRA APARECIDA BENATI (OAB 322033/
SP), RÚBIA CIGALLA (OAB 213800/SP), NÚRIA MARIA DE MORAES CORRÊA (OAB 351273/SP)
Processo 0003548-28.2017.8.26.0296 (processo principal 1000176-25.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Vanderlei Pedro Bruno - Vistos. Intime-se o terceiro interessado Douglas, através de seu patrono, a fim de
que apresente formulário MLE para levantamento dos valores constritos, tendo em vista que os valores já foram transferidos
para conta judicial, conforme já exposto na decisão de fls. 140. Intime-se. - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB
169240/SP), CARLA INARA NUNCCIO ARAUJO (OAB 335009/SP)
Processo 0005175-72.2014.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary
- IEJ - Felipe Henrique Sarro Delgado - que o autor se manifeste sobre a contestação, em 15 dias. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA
DA SILVA (OAB 178403/SP), CARLOS HENRIQUE DE GODOI (OAB 379020/SP)
Processo 0005348-96.2014.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil
S/A - G Pires Ltda - - GILSON TEIXEIRA PIRES - - Adriana Testa Teixeira Pires - Que o mandado de averbação encontrase disponível no E-saj para impressão. Nada Mais. - ADV: SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOSÉ EDUARDO CORRÊA (OAB
163449/SP), RODOLFO VINICIUS LENZI (OAB 289931/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0702012-68.2012.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE HOLAMBRA SICREDI HOLAMBRA SP - MARCELO LEME GUIMARÃES
- em cumprimento à r. decisão de fl. 423, expedi edital de citação, conforme cópia que segue. A seguir, encaminhando os autos
à publicação para que o(a) autor(a) recolha a taxa de expedição e publicação do Edital a ser publicado no DJE no valor de R$
174,93 (referente a 833 caracteres no valor de R$ 0,21 por caractere), de acordo com o provimento 1321/2007, que instituiu
a cobrança de editais, em consonância com o disposto no artigo 2º, parágrafo único, inciso I da Lei Estadual nº. 11.608/2003.
Certifico ainda, que o(a) autor(a) retire uma cópia do Edital para ser publicado na imprensa local, no prazo de cinco dias e
que comprove sua publicação em trinta dias. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), ADRIANA SANTOS
ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP), ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), RACHEL BRAGA LINO (OAB 379248/SP)
Processo 1000099-69.2022.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. Citem-se
os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de
dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso os executados possuam cadastro na forma do art.246, §1º, e
art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta
de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o
não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrados os executado(s),
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o
disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência
e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do
Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta) por cento do valor total
executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês. Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. A exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240,
§1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º