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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 1258

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 1258 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

1258

SILVA em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A, para: a) determinar que a ré que, no prazo de 10 (dez) dias, restabeleça plano de
telefonia original que a autora contratou, mantendo-se os seus benefícios, do Plano Vivo Controle 3GB, no valor de R$ 54,99,
junto à linha telefônica móvel (17) 99734-9948, sob pena de multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais), limitada a
R$5.000,00 (cinco mil reais), concedendo, nesta parte, a tutela de urgência, uma vez que presentes os requisitos do artigo 300
do CPC. b) condenar a ré a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos
monetariamente desde a data da fixação e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos da Súmula 362
do STJ. c) Condenar a ré a devolução, em dobro, dos valores indevidamente cobrados da parte autora, em relação à linha
telefônica nº (17) 99734-9948, o que será apurado em fase de cumprimento de sentença, por mero calculo aritmético, em
valores corrigidos monetariamente pela Tabela Pratica de Atualização de Debitos Judiciais do TJSP, desde a data de cada
desembolso, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Consequentemente, JULGO EXTINTO o Processo, com
resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Considerando que a fixação do dano moral em valor
inferior ao pleiteado não importa em sucumbência recíproca, CONDENO a ré ao pagamento integral das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$1.200,00, nos termos da Súmula nº 326 do
Colendo STJ. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: RUARCKE ANTONIO
DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000912-30.2021.8.26.0297 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Antonio Vicente Alves - Emerson Fernando
Fiscarelli - Vistos. Fls. 188/200: vista à parte contrária para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo legal (§1º do art.
1010, do novo CPC.). Após regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), MARCELO
FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP), BRUNO HENRIQUE IDENAGA MIOTTO (OAB 332124/SP)
Processo 1000991-43.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Rosinei Corrêa de Oliveira Shimazu Vistos. Nestes autos foi determinada a realização de perícia médica pelo IMESC pela decisão de 20 de julho de 2020. Tendi sido
requisitado ao IMESC a indicação de dia, hora local para a realização da perícia, sem que os responsáveis por aquele órgão
se dignassem a responder às requisições do Juízo. Confiram-se as determinações de fls. 207, 218 todas com intimação pelo
Portal Eletrônico e sem qualquer resposta ou justificativa, conforme certidões de fls. 212 e 234. A omissão do referido instituto
é prejudicial à rápida prestação jurisdicional, pois as partes já aguardam há quase dois anos pela designação de uma data para
a realização da prova pericial, ofendendo o princípio da razoável duração do processo, além de caracterizar ato atentatório à
dignidade da Justiça. Assim, DEPREQUE-SE a intimação pessoal do Diretor do IMESC na Capital-SP, para que, no prazo de
dez dias, atenda às requisições judiciais, designando data para a realização da prova pericial ou informando porque não o fez,
ADVERTINDO-O de que sua omissão poderá caracterizar ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA, passível de MULTA,
sem prejuízo de outras sanções de natureza cível, criminal e processual. Determino que da intimação conste a senha de acesso
aos autos para o referido Instituto. Intime-se. - ADV: RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 373096/SP)
Processo 1001030-06.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Julia Couto Gazola - Unimed de São José do Rio
Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 311/326: vista à parte contrária para apresentar contrarrazões de apelação,
no prazo legal (§1º do art. 1010, do novo CPC.). Após, ao MP. Regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO
(OAB 10784/SP), ISABELA LELA FÁVARO (OAB 441567/SP), BEATRIZ FERNANDA GAZOLA BRIGATTO (OAB 441485/SP),
FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP)
Processo 1001075-83.2016.8.26.0297 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Juliano Luis Adão
Ferreira - Banco do Brasil S/A. - - Roberto Manoel Silva Ortiz e outro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15
dias, sobre a contestação de fls. 442/443 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DENISE NUNES
MARINOTO DE ASSIS (OAB 318943/SP), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 1001118-78.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - M.S.S. - P.M.P. - - L.H.M.
e outro - Vistos. Fls. 402: arbitro parcialmente os honorários da Ilustre Curadora Especial do réu Lamonier Henrique Monteiro
valor previsto na Tabela do Convênio entre a Procuradoria e a OAB/SP para feitos desta natureza. Expeça-se competente
certidão. Após, cumpra-se a sentença proferida às fls. 322/331, remetendo-se os presentes autos à Instância Superior. Int.
- ADV: JEAN CARLOS PIETROBOM CHIAPARINI (OAB 385416/SP), ALESSANDRO SUDARIO DA SILVA (OAB 192225/SP),
JANAINA NAVARRO (OAB 238104/SP)
Processo 1001177-32.2021.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marinalva Vieira da Silva Nakano MARCIANO DA SILVA e outros - Vistos. 1- Considerando que o V. Acórdão de fls. 147/151 reconheceu o impedimento da I.
Advogada indicada às fls. 113, bem com considerando que o herdeiro por ela representado constituiu Advogado (fls. 130),
oficie-se à OAB para a devida baixa na indicação, mediante compensação. 2- Fls. 127/129: Manifeste-se a inventariante, no
prazo de cinco dias. 3- Defiro ao herdeiro MARCIANO DA SILVA os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. Intimem-se.
- ADV: LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), RAQUEL DALLECRODE CURITIBA (OAB 344583/SP), PERCIVAL
STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP), SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP)
Processo 1001308-75.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.R.N. - Ciência ao
procurador da requerente da certidão da serventia de p. 122. - ADV: BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP)
Processo 1001491-75.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Danieber dos Santos
Bastos Melo - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando estar comprovado ( fls. 89/90,
94/95 e 105 ) que o crédito cuja declaração de inexigibilidade é postulada na inicial, foi cedido para OMNI S.A. CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, o que não reclama anuência do consumidor, bem como atento que a ré já se deu por
citada e ofertou contestação (fls. 40/50), DEFIRO a substituição do polo passivo, prosseguindo a lide em face em face de Omni
S.A. CFI. Proceda a serventia as anotações e comunicações necessárias, inclusive junto ao cartório do Distribuidor. Rejeito a
impugnação aos benefícios da Jusatiça gratuita, uma vez que nos termos do artrigo 99, §3° do CPC, presume-se verdadeira a
afirmação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente pela pessoa natural, sendo esta a hipótese dos autos e não
tendo a ré produzido prova apta a elidir a presunção legal. Especifiquem provas, justificando a pertinência, sendo que o silêncio
será recebido como concordância ao julgamento antecipado da lide. Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Republicado por não ter
saido para o advogado do requerido. - ADV: RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), ROBERTO JOSE SEVERINO
GIROTO (OAB 334700/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1001868-46.2021.8.26.0297 - Monitória - Cheque - Sebastião Dias da Silva - Vistos... Certidão de p. 51: Aguardese o prazo de 60 dias previsto no artigo 1098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral. Não recolhidas, inscreva o devido na
Dívida Ativa ao Estado, expedindo-se a competente certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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