TJSP 08/02/2022 - Pág. 1593 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
1593
os seus sindicalizados, dentre eles a referida coautora, conforme se verifica nos documentos às fls. 53/940 e, para tanto, foi até
celebrado acordo (fl. 55). Sendo assim, forçoso reconhecer a falta de interesse de agir ou interesse processual, pois a tutela
postulada é desnecessária, vez que já está em andamento execução coletiva, na qual o herdeiro poderá habilitar-se e obter
a satisfação do seu crédito. Julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, VI do CPC. Int. - ADV: RAILDA
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 370813/SP)
Processo 1034037-42.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Ademir
Aparecido da Silva - - Jose Carlos Ferri - Vistos. Complementem os autores as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como
“petição intermediária” e sim categorizado corretamente como “EMENDA À INICIAL”, a fim de otimizar a cadência do processo e
os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável
do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Int. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 1034433-53.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Antonio Aparecido Roberto
Goncalves - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos
processuais. Para deslinde dos fatos, defiro a prova pericial médica e determino a expedição de ofício ao IMESC. Faculto às
partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30
dias (art. 477, caput, CPC), devendo conter os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil. Após a juntada do laudo
pericial aos autos, intimem-se as partes, para que, caso queiram, manifestem-se sobre laudo do perito do juízo no prazo comum
de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477,
§1º, CPC). Eventuais esclarecimentos do Sr. Perito deverão ser prestados no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, CPC). Intime-se. ADV: GUSTAVO TOURRUCOO ALVES (OAB 297775/SP)
Processo 1035392-58.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Gabriel Marcelino Barreiro - Vistos.
Deverá(ão) o(s) autor(es), providenciar(em) o requerimento do cumprimento de sentença, através do peticionamento eletrônico,
como incidente processual apartado, instruído com as principais peças destes autos, nos termos do provimento CG n.º 16/2016,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 04/04/2016, no prazo de 10 (dez) dias. Os autos principais permanecerão
disponíveis para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o qual serão encaminhados ao arquivo. Int. ADV: GABRIELA RIBEIRO MESQUITA (OAB 297216/SP)
Processo 1035785-17.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Francisco Villela
Pedroso Horta - Vistos. Informe o impetrante se, ante a juntada de fls. 137/138, está integralmente cumprido o julgado. Prazo de
10 (dez) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema. Int. - ADV: MATEUS
CASTELLO BRANCO ALMEIDA BESSA (OAB 281883/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP)
Processo 1035792-43.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Leovira Apparecida
Ferreira de Albuquerque - Vistos, em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes as
condições da ação e os pressupostos processuais. Desta forma, para deslinde dos fatos, defiro a prova pericial médica e
determino a expedição de ofício ao IMESC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias (art. 477, caput, CPC), devendo conter os requisitos do artigo
473 do Código de Processo Civil. Após a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes, para que, caso queiram,
manifestem-se sobre laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das
partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, CPC). Eventuais esclarecimentos do Sr. Perito deverão
ser prestados no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, CPC). Intime-se e cumpra-se. - ADV: VINICIUS RODRIGUES LUCIANO (OAB
312929/SP)
Processo 1036072-72.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - João Vitor
Dores Máximo - Vistos. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo. Na espécie, os
requisitos mencionados estão presentes, pois a reprovação do candidato por usar grau de óculos, sem ter sido realizado ao
menos o devido exame oftalmológico, numa primeira análise, não se afigura compatível com os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, vez que tal fato, por si só, não significa a incompatibilidade com o exercício das funções públicas. O perigo
de dano está configurado, pois concedida a medida ao final, a decisão poderá ser inócua. Defiro a tutela para determinar à ré
que inclua o autor nas demais etapas do certame Edital n° DP - 3/321/19 e, caso aprovado, que reserve uma vaga até decisão
final, conforme pleiteado. Cite-se. Servirá a presente como mandado Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Intime-se. - ADV:
LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)
Processo 1036964-83.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Neide Pereira da
Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Fl. 147: Defiro o pedido da parte requerida. Desta forma, diante
do decurso do tempo, manifeste-se a parte autora, acerca de suas condições de saúde atuais, para que possa comparecer a
perícia médica. Prazo 15 dias. 2- Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB
154168/SP), MARCELA GONÇALVES GODOI (OAB 300920/SP)
Processo 1037551-37.2020.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Coelho & V. Silva Advogados - Vistos. Defiro a
expedição de ofício requisitório de pequeno valor em face da Fazenda Municipal. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado
Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença,
requeira(m) o(s) exequentes(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: VANESSA COELHO DURAN (OAB 259615/SP)
Processo 1038820-14.2020.8.26.0053 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Ageu Xavier de Campos - SERVIÇO
FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls.175/200: Ao exequente para que se manifeste expressamente sobre
as alegações do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no prazo de dez dias. Int. - ADV: JEFFERSON DANILO MAGON
BARBAROSSA (OAB 192757/SP), JOAO HENRIQUE SORIA TORRES (OAB 215136/SP), ROOSEVELTON ALVES MELO (OAB
297444/SP)
Processo 1040320-81.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandy Souza Rocha SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Na ausência de impugnação ao valor da execução, homologo
os cálculos apresentados e concedo dez dias ao autor para que providencie o requerimento do ofício requisitório/precatório
através de pedido eletrônico, sob a forma de incidente, conforme o disposto no Comunicado SPI nº 03/2014, para melhor
prestação jurisdicional e celeridade. Sem condenação em honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 7º do CPC. Int. ADV: JEFFERSON DANILO MAGON BARBAROSSA (OAB 192757/SP), JOAO HENRIQUE SORIA TORRES (OAB 215136/SP),
MARCOS ARRUDA DO NASCIMENTO (OAB 442696/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º