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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 2314

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

2314

requerido neste no prazo de 30 dias, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: MARIA CAROLINA DE FARIA BEZERRA (OAB
413299/SP)
Processo 0013682-39.2021.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Ademir dos
Santos Arruda - Fls. 20: ciência ao(à) requerente do Mandado de Levantamento Eletrônico pago. Nada sendo requerido em
trinta dias, os autos serão conclusos para extinção. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 255688/SP)
Processo 0013847-23.2020.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Alves
Sunega - Fls. 43: ciência ao(à) requerente do Mandado de Levantamento Eletrônico pago. Nada sendo requerido em trinta dias,
os autos serão conclusos para extinção. - ADV: RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP)
Processo 0014439-33.2021.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Mario Kikuta Junior
Sociedade Individual de Advocacia Eireli - Fls.: 28/33. Manifeste o requerente no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARIO KIKUTA
JUNIOR (OAB 286262/SP)
Processo 0014818-71.2021.8.26.0114 (processo principal 1010204-45.2017.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - João Souza Lima - Fls. 61/63: intime(m)-se a(s) Fazenda(s) nos termos do
art. 535 do CPC. Int. - ADV: THALITA SANTOS LIMA (OAB 317252/SP)
Processo 0017820-54.2018.8.26.0114/16 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria - Arruda Munhoz Sociedade de
Advogados - Fls. 128: ciência ao(à) requerente do Mandado de Levantamento Eletrônico pago. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE
MUNHOZ (OAB 65444/SP), ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/
SP)
Processo 0018675-28.2021.8.26.0114 (processo principal 1011741-37.2021.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Marco Cesar Valério de Souza - Ante a concordância tácita da requerente (fls. 158) à
impugnação apresentada, homologo os cálculos de fls. 43/154. Para expedição de ofício requisitório e/ou requisição de pequeno
valor, deverá a parte exequente peticionar nos termos do Comunicado 394/15, como incidente processual separado. Int. - ADV:
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 255688/SP), ANDRÉ LUIZ FORTUNA (OAB 230922/SP)
Processo 0018716-29.2020.8.26.0114 (processo principal 1027324-33.2019.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Luis Roberto Pankow Paes - Certidão retro: aguarde-se por eventual manifestação da
parte exequente pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP)
Processo 0018784-13.2019.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização Trabalhista - OSIAS RANGEL - Fls.
148/151: certifique a Serventia, oficiando-se à instituição bancária se necessário. Correspondendo ao pagamento da requisição
expedida, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da parte autora, mediante a apresentação do
formulário nos termos do Comunicado Conjunto n.º 915/2019, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial.
Oportunamente, certifique-se a expedição no incidente para cumprimento de sentença em apenso, baixando-o. Após, nada
sendo requerido neste no prazo de 30 dias, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/
SP)
Processo 0019695-88.2020.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Daniela Scaranello Elias de
Almeida - Fls. 157/159: já apresentado o formulário nos termos do Comunicado Conjunto n.º 915/2019, defiro a expedição
de mandado de levantamento judicial. Sem prejuízo, certifique-se a expedição no incidente para cumprimento de sentença
em apenso, baixando-o. Após, nada sendo requerido neste no prazo de 30 dias, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV:
DANIELA SCARANELLO ELIAS DE ALMEIDA (OAB 247627/SP)
Processo 0020265-40.2021.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Alexandre Costa Freitas Bueno
- Fls. 40: ciência ao(à) requerente do Mandado de Levantamento Eletrônico pago. Nada sendo requerido em trinta dias, os autos
serão conclusos para extinção. - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP)
Processo 0020663-84.2021.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - José Nilton Pereira da Silva - Vistos. Fls
38: quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 0020953-36.2020.8.26.0114 (processo principal 1028936-45.2015.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Rose de Queiroz Vilha - Com efeito, o cancelamento do precatório
já expedido restaria em prejuízo à parte exequente (fls. 193). A requisição do valor como complementação ao precatório
também não pode ser acolhida ante o Comunicado nº. 02/2019 do DEPRE (A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos
(DEPRE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido
de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o disposto no Comunicado nº 01/2019, informa que os ofícios de requisição
complementar recebidos na DEPRE até a data de 31 de agosto de 2019 serão processados como novos precatórios. De outra
parte, os ofícios de requisição complementar recebidos na DEPRE a partir de 1º de setembro de 2019 serão rejeitados, sendo
cabível, a partir de então, somente a expedição de ofício de requisição de precatório inicial.). Logo, a solução viável seria uma
retificação do precatório já expedido. Nesse sentido, a parte deverá peticionar no incidente do ofício requisitório, juntando o
cálculo da diferença (fls. 164/167) , para o qual a Fazenda não opôs impugnação, sem prejuízo de outra complementação que
se faça necessária por exigência do Depre. Int. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP), FABIO FERREIRA
ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP)
Processo 0021309-94.2021.8.26.0114 (processo principal 1003210-59.2021.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Servidores Ativos - Rodolfo de Almeida Baralde - Fls. 73/125: intime-se a Autarquia nos termos do art. 535 do
CPC. Int. - ADV: WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP)
Processo 0021554-08.2021.8.26.0114 (processo principal 1004789-42.2021.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Servidores Ativos - Sérgio Adriano Reinaldo Leal - Fls. 70/74: intime-se a Autarquia nos termos do art. 535 do
CPC. Int. - ADV: WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP)
Processo 0022823-19.2020.8.26.0114 (processo principal 1047367-88.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Sanções Administrativas - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS Marcos Cesar Mauricio de Araujo - Fls. 139/140: defiro. Proceda-se à pesquisa de bens em nome do executado via sistema
RENAJUD. Int. - ADV: ANDRÉ EDUARDO MARCELINO (OAB 191103/SP), JAILSON SOARES (OAB 325613/SP), GILBERTO
JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP), ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP)
Processo 0023051-57.2021.8.26.0114 (processo principal 1001447-23.2021.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - João Ricardo Jorge Nunes - Fls. 49/51: intime-se a Autarquia nos termos do art. 535 do
CPC. Int. - ADV: WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP)
Processo 0023067-11.2021.8.26.0114 (processo principal 1046949-19.2020.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Petição intermediária - Valdomiro Rodrigues de Araujo Filho - Fls. 65/67: intime-se a Autarquia nos termos do
art. 535 do CPC. Int. - ADV: WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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