TJSP 08/02/2022 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
2496
(OAB 250911/SP), RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP)
Processo 2050010-22.1979.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Lazara Jose Pedro Mathias - - Zuleica Maria
Mathias Martins - Ato gerado para dar ciência ao solicitante que o processo esta em cartório. Este permanecerá pelo período
de trinta dias, decorrido o prazo, retornará ao arquivo. - ADV: CLOVIS MIGLIORINI (OAB 26894/SP), ADELINO MORELLI (OAB
24974/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2022
Processo 0000417-51.2022.8.26.0302 (apensado ao processo 1001075-97.2018.8.26.0302) (processo principal 100107597.2018.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.V. - V.S.V. - - J.P.A.S. - Vistos. Fica intimado o Município de Jaú [via portal eletrônico] para, querendo, em trinta dias, impugnar a
execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO PAULO AUGUSTO SERINOLI (OAB 290039/
SP)
Processo 1000598-35.2022.8.26.0302 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.M.F.B. - Vistos. 1- Concedo a gratuidade
judiciária. Anote-se. 2- Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LAURO DE GOES MACIEL JÚNIOR (OAB 209644/SP)
Processo 1007519-20.2016.8.26.0302/01">1007519-20.2016.8.26.0302/01 (apensado ao processo 1007519-20.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo Augusto de Souza Garms - - Rodrigo Lopes Garms - Cm Transportes e
Serviços Agrícolas Ltda Me - - Milton Fernando Teixeira - - Catarina Maria Pincelli Teixeira - João Paulo Pincelli - - Cooperativa
de Credito dos Fornecedores de Cana de Barra Bonita e Região e outros - Vistos. Embora tenha constado da decisão de fls. 283
menção a ofício, evidentemente, tem o ato direcionado à Cooperativa natureza de alvará. Apenas haveria de ser autorizado o
levantamento se disponíveis as cotas ofertadas pela parte executada. A Cooperativa demonstrou que o estatuto veda o saque
puro e simples pleiteado (cf. artigos 16 e 17), de modo que a parte executada não tem o direito pleiteado (ao menos não com o
alcance propugnado, e, se entender de modo diverso, deverá o titular do crédito buscar eventual direito pelas vias próprias, com
o devido processo legal contra a Cooperativa, ampla defesa etc.). Dispõe o art. 21 da Lei nº 5.764/71 (institui o regime jurídico
das sociedades cooperativas) que estatuto da cooperativa é que estabelece a forma de demissão ou retirada do cooperado,
nos seus incisos II e III: “Art. 21. O estatuto da cooperativa, além de atender ao disposto no artigo 4º, deverá indicar: (...) II - os
direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e as condições de admissão, demissão, eliminação e
exclusão e as normas para sua representação nas assembléias gerais; III - o capital mínimo, o valor da quota-parte, o mínimo
de quotas-partes a ser subscrito pelo associado, o modo de integralização das quotas-partes, bem como as condições de sua
retirada nos casos de demissão, eliminação ou de exclusão do associado;” Neste sentido, colaciono precedente do C. Superior
Tribunal de Justiça: “CIVIL. COOPERATIVA. DEMISSÃO DE ASSOCIADO. REEMBOLSO DE QUOTAS. NÃO CABE, EM CASO
DE DEMISSÃO DE ASSOCIADO DE COOPERATIVA, A APURAÇÃO DE HAVERES SEGUNDO AS REGRAS ATINENTES AS
SOCIEDADES COMERCIAIS, SENDO O MESMO FEITO EM FUNÇÃO DE CLAUSULA ESTATUTÁRIA, SEGUNDO O ART. 21,
II DA LEI N. 5.764/71.” (STJ REsp 10.545/RJ, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/1991, DJ
19/08/1991, p. 10993) No mesmo sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo em situação similar: “COBRANÇA
Cooperativa Demissão do cooperado autor Restituição de valores determinada conforme decisão tomada na Assembleia Geral
Ordinária Inocorrência de violação à Lei nº 5.764/71 e ao estatuto social Hipótese em que foi eleito corretamente o critério dos
valores aos cooperados que teriam pedido demissão Decisão da Assembleia que é ato soberano Sentença mantida Inteligência
do art. 252, do RITJSP/2009 Recurso desprovido. (...) Segundo se nota, inocorreu qualquer violação à Lei nº 5.764/71 e ao
estatuto social, tendo a ré eleito corretamente critério para restituição dos valores aos cooperados que teriam pedido demissão.
É certo, também, que referido critério observou o disposto no art. 30, caput, do Estatuto Social, sendo que a decisão da
Assembléia é ato soberano, além de não se mostrar irregular, já que a proposta foi aprovada por todos os cooperados presentes.”
(TJSP; Apelação Cível 0002320-44.2010.8.26.0302; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Jaú - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2012; Data de Registro: 08/02/2012) Em outras palavras, se
e quando houver disponibilidade de levantamento das cotas [pela parte executada] poderá a parte exequente obter os valores
decorrentes da conversão em pecúnia, não podendo ser atingida quem não figurou como parte, nos termos do art. 506 do
Código de Processo Civil. A posição deste juízo, bom mencionar, já foi lançada em situação similar, em processo diverso, em
que cooperado buscava levantar valores de cotas. Também o V. Acórdão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo colacionado
aos autos pela Cooperativa aponta a mesma solução, mutatis mutandis (fls. 370/375). Frise-se que a Cooperativa demonstrou
o direito invocado, além de ter efetuado depósito judicial da quantia anteriormente tratada. Assim, decorrido o prazo para
recurso(s), em sendo mantido o panorama delineado por este juízo, deverá ser expedido mandado de levantamento em seu
favor. Int. - ADV: CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), PRISCILLA STROPPA (OAB 358428/SP), BENEDITO ANTONIO
STROPPA (OAB 69283/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), TATIANA STROPPA (OAB 210003/
SP), FÁBIO DE OLIVEIRA SANTIL (OAB 209066/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), JANAÍNA FEDATO SANTIL
GARBELINI (OAB 156887/SP)
Processo 1007973-24.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - D.M. - J.L.M. Informação retro: aguarde-se a realização do estudo psicológico, possível, conforme razões apontadas pelo setor técnico. Int.
- ADV: DENILSON ROMÃO (OAB 255108/SP), CLAUDIA CRISTINA CANOLA (OAB 349615/SP)
Processo 4000646-55.2013.8.26.0302 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B. - Vistos.
Satisfeita a obrigação, julgo extinto o processo na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2022
Processo 0001825-82.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1005815-98.2018.8.26.0302) (processo principal 100581598.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastião Carlos Aleixo - Providencie
a parte exequente o recolhimento de 02 Cotas de Ressarcimento do Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESPs (R$ 95,91) cada,
no prazo de cinco dias, de acordo com o provimento CG 28/2014. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida,
o valor será acrescido em 0,5 UFESP (R$ 14,55) - para integral cumprimento da r. Decisão de fl. 141. - ADV: JOSE APARECIDO
CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º