TJSP 08/02/2022 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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pelas partes às fls. 333/337, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos e nos termos do art. 924, II, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial. 2. Homologo a renúncia ao prazo recursal, sendo
que a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. 3. Custas finais pelos
executados, observada a gratuidade da justiça (fl. 300). 4. Libere-se para o exequente o valor de R$ 3.403,56, referente aos
valores bloqueados em conta de titularidade do coexecutado LUIZ EDUARDO NOGUEIRA THAMOS (fls. 220/221) em favor
do exequente, expedindo-se o correspondente mandado de levantamento, entretanto, deverá(ão) seu(s) patrono(s) juntar aos
autos, previamente, o respectivo formulário MLE devidamente preenchido. 5. Promova a Serventia o DESBLOQUEIO do valor
bloqueado em conta de titularidade da coexecutada MATILDE RITA RAMOS junto ao Banco Santander S/A, no montante de R$
3.074,08 (fl. 221), como determinado no item “i” de fl. 314. 6. Fica levantada a penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos
que o coexecutado Luiz Eduardo Nogueira Thamos tem sobre o imóvel objeto da matrícula nº 116.345 do CRI de São Carlos
(fl. 117). Expeça-se o necessário para o cancelamento da averbação da referida penhora no corpo daquela matrícula (Av.
06/M.116.345 Protocolo nº 398.162 de 30/07/2019 fl. 127). Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades
de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB
225567/SP), VALQUIRIA DE ARRUDA LEITE SILVA (OAB 225905/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/
SP), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
Processo 1001126-19.2021.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.J.S.D. - C.R.D. - Conheço dos embargos por
serem tempestivos e, no mérito, acolho a pretensão da embargante. Onde se lê: “Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido: (1) para DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da
Constituição da República. A autora retomará o nome de solteira; (2) para determinar a guarda compartilhada com fixação da
residência do menor no lar materno; (3) Regulamentar o direito de visitas livres; (4) CONDENAR o requerido a pagar ao filho
pensão alimentícia mensal em quantia equivalente a 30% sobre os seus rendimentos líquidos acrescido oportunamente dos
valores referentes às gratificações de férias e natalina na mesma proporção, excluídos apenas os descontos obrigatórios (Imposto
de Renda e Previdência INSS) e as verbas rescisórias de caráter indenizatório e o FGTS, ou, em caso de desemprego, 50% do
salário mínimo nacional. Expeça-se ofício à empregadora, independentemente do trânsito em julgado, colocando o expediente à
disposição da parte. Diante da sucumbência parcial, condeno as partes a arcarem com custas e despesas processuais, fixando
honorários advocatícios em R$ 800,00 para cada, suspensa a exigibilidade por serem beneficiários da justiça gratuita.” Leiase: “Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido: (1) para DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, com fundamento
no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição da República. A autora retomará o nome de solteira; (2) para determinar a guarda
compartilhada com fixação da residência do menor no lar materno; (3) Regulamentar o direito de visitas livres; (4) CONDENAR
o requerido a pagar ao filho pensão alimentícia mensal em quantia equivalente a 30% sobre os seus rendimentos líquidos
acrescido oportunamente dos valores referentes às gratificações de férias e natalina na mesma proporção, excluídos apenas
os descontos obrigatórios (Imposto de Renda e Previdência INSS) e as verbas rescisórias de caráter indenizatório e o FGTS,
ou, em caso de desemprego, 50% do salário mínimo nacional. Expeça-se ofício à empregadora, independentemente do trânsito
em julgado, colocando o expediente à disposição da parte. As partes são beneficiarias da assistência judiciária gratuita; além
disso, não houve oposição ao pedido, de modo que, na hipótese, não há falar-se em condenação pelo ônus da sucumbência .”
No mais, permanece a sentença conforme lançada. Publique-se. Intime-se. - ADV: ALINE MARTINS MACHADO (OAB 340976/
SP), SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP)
Processo 1001171-23.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.O.B. - - T.J.O. - “Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.”
- ADV: DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
Processo 1001176-16.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edson Batista Bento da Silva - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Intime-se o perito para que responda aos quesitos complementares
apresentados pelo requerente às fls. 178/179. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CAMILO
VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1001187-11.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Luciene da Mota Franco
- Ciência do ofício SERASA juntado. - ADV: RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
Processo 1001230-50.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - P.M.I. - Fl.
168:Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV: LARA SENEME FERRAZ (OAB 165982/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB
213168/SP), FRANCISCO MARICONDI NETO (OAB 289738/SP)
Processo 1001287-29.2021.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - A.C.C. - Fl. 20: ciente. Aguarde-se por 30 dias o integral
cumprimento da decisão de fl. 17. Int. - ADV: VERUSKA GAGLIARDI FERNANDES (OAB 306169/SP)
Processo 1001296-30.2017.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Claudemir Donizete Cabral - Jardim Mariana
Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - José Carlos Barbosa e outros - Oficie-se a Cartório de Registro de Imóveis de São
Carlos para que no prazo de 30 dias informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já
constantes nos autos, na hipótese de procedência do pedido Servirá a presente decisão, acompanhada de senha do processo,
como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DAIANE MARIA DE ARRUDA LEITE (OAB 310423/SP), BRUNO LUIZ TURCI (OAB 310657/SP),
THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP), ANNA
FLÁVIA GUARATY (OAB 441085/SP)
Processo 1006474-53.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Purcini e Boscariol Equipamentos
Hidraulicos Ltda - Transportadora Marca de Ibaté Ltda - Autor, cumpra integralmente ato ordinatório de fls. 428. - ADV: GISELA
RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP), RAQUEL VITTI (OAB 297411/SP)
Processo 1500005-69.2016.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Espolio
Ismara Apparecida Casarini Trevisan e Outros - Vistos. Certidão de fl.169: manifeste-se a Fazenda Pública em 05 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB
439248/SP)
Processo 1500036-79.2022.8.26.0233 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOAO VITOR
RAMOS HORVATY - Ante o exposto, considerando a gravidade do crime, as circunstâncias fáticas do caso, com base nos
artigos 310, II, e 312 do CPP, CONVERTO as prisões em flagrante em PREVENTIVA, expedindo-se os competentes mandados
de prisão/conversão - ADV: RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 282693/SP)
Processo 1500080-69.2020.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - KAIC PARELLA - Vistos. O
Provimento 2564/2020, do Conselho Superior da Magistratura, prorrogado pelos Provimentos 2575/2020, 2580/2020, 2583/2020,
2587/2020, 2618/2021, 2624/2021, 2629/2021 e 2646/2021, disciplinou o retorno gradual dos trabalhos presenciais e instituiu
o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial até o dia 18 de fevereiro de 2022, prorrogável, se necessário. Prevê
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º