TJSP 08/02/2022 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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Garcia. Novo Código de Processo Civil comentado: com remissões e notas comparativas ao CPC/1973. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2015). É tudo o que basta para a solução desta lide. Os demais argumentos tecidos pelas partes não são
capazes de infirmar a conclusão deste juiz. Neste sentido, o enunciado nº 12, da ENFAM:Não ofende a norma extraível do
inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em
razão da análise anterior de questão subordinante.. Por derradeiro, cumpre assentar que se considera prequestionada toda
matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacífico no E. STJ que, tratando-se de prequestionamento, é
desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/
SP, Min. Felix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24). Do exposto,ACOLHO os embargos declaratórios opostos por RENATO JOSÉ
MARIANO e consequentemente REJEITOa impugnaçãoao cumprimento de sentença apresentado por RAQUEL DE OLIVEIRA
SILVA, por força de sua intempestividade e determino o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Certifique-se
nos autos principais, prosseguindo-se em cumprimento de sentença. Sucumbente a executada, condeno-a a pagar as despesas
processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação, nos
termos do artigo 85, §1º, 2º, 6º e 13º, do Código de Processo Civil Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição
de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista
pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Prossiga-se a execução, requerendo a parte exequente o que de direito.
Intime-se. Jundiaí, 04 de fevereiro de 2022. - ADV: RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), LETICIA BERGAMASCO
PERANDINI (OAB 284941/SP)
Processo 0003278-28.2018.8.26.0309 (processo principal 1021840-39.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Claudines Gianfrancesco - DOUGLAS WILLIAM ALVES BENJAMIM - Ciência ao Credor do desbloqueio
judicial de fl. 211. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/
SP), BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP), MARCOS VICENTE DOS SANTOS (OAB 218116/SP)
Processo 0003354-81.2020.8.26.0309 (processo principal 1001894-81.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - José Ivo Jesus dos Reis - - Claudinei Martins de Andrade - RONALDO DOUGLAS BARROS MOREIRA
- - HARAS ANDE-MOR - - TERABYTE COM. E SERV. DE INFORMÁTICA LTDA. - - MOREIRA GESTÃO ADMINISTRAÇÃO DE
BENS E INTERMEDIAÇÃO MERCANTIL LTDA. - - CENTRO AUTOMOTIVO RDA LTDA. - - RDA MOREIRA INVESTIMENTOS
- - COLINAS MARCO LEITE EMPREENDIMENTOS LTDA. - Vistos. Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital
n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie a parte
interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no
valor correspondente a 1,212 UFESPs. Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos formulados. No silêncio, tornem os
autos ao arquivo, com as cautelas devidas. Int. - ADV: CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB
272947/SP), ANA PEREIRA DOS SANTOS RAMPIN (OAB 181586/SP)
Processo 0003651-54.2021.8.26.0309 (processo principal 1020488-46.2016.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Meio Ambiente - S.D.S.M. - - M.G.F. - - S.N.P.A.E. - Vistos. Fls. 294/297: Anote-se o efeito
suspensivo concedido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor
Promotor de Justiça para resposta ao agravo de instrumento interposto. Apresentada a resposta, providencie a serventia o
seu encaminhamento à Secretaria Judiciária correspondente, conforme orientação de fls. 294. - ADV: JEFERSON DANIEL
MACHADO (OAB 294917/SP), GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP)
Processo 0004468-21.2021.8.26.0309 (processo principal 0021154-06.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - D.S.S. - I.S.S.S. - Fls. 345/351: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 48 horas, sobre
o alegado descumprimento da ordem judicial. Sem prejuízo, cumpra a zelosa serventia integralmente o que foi determinado
na r. decisão de fls. 341/342, realizando a transferência do valor de R$ R$ 666.194,76 ao juízo no qual tramita a interdição
da exequente. No mais, recebo os quesitos apresentados pela exequente, aguardando-se a manifestação da perita judicial
nomeada. Dê-se ciência da presente decisão ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ERMINON INOCÊNCIO TEIXEIRA (OAB
168407/SP), GISELE FUENTES GARCIA (OAB 197731/SP), YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP)
Processo 0005073-35.2019.8.26.0309 (processo principal 1023095-95.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Marco Antonio Grillo - Cintia Regiane Grillo - Vistos. Certidão retro: Digam as partes em 05 (cinco)
dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), JOSE
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/
SP), LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP)
Processo 0005208-47.2019.8.26.0309 (processo principal 1011360-02.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Sociedade - A.P. - - P.I.C.B. - EGA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. - - LEONARDO PASSARIN - Face
aos documentos de fls. 775/794 que comprovam que a coexecutada EGA PARTICIPAÇÕES adquiriu as quotas da AAC
PARTICIPAÇÕES e da PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. E tendo em vista os esclarecimentos
prestados às fls. 773/774 de que apenas a patrona das exequentes figurará com credora do valor dos honorários depositados
nos autos, determino a retificação do polo ativo da presente demanda no cadastro do processo mantido no sistema informatizado
deste Tribunal, para constar apenas o nome da advogada, Maristela Basso, excluindo-se os demais exequentes do polo ativo.
Providencie-se. Após, expeça-se MLE a favor da mencionada advogada no valor de R$ R$ 6.063,89, conforme descrito no
formulário juntado às fls. 795/796. No mais, face à satisfação do crédito pela exequente, julgo extinto o presente incidente com
base no art.924, II, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao INSS para que seja cessado o desconto realizado no benefício
Nº.42/077.135.785-0, em nome de Leonardo Passarin, CPF.071.642.038-49 determinados por ordem deste Juízo. Providenciese. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, notadamente a parte executada, Leonardo Passarin, quanto aos depósitos judiciais
de fls. 797/800, requerendo, se o caso o levantamento dos valores mediante a juntada do respectivo formulário. Intime-se. - ADV:
PAOLA NEVES DOS SANTOS BERGARA (OAB 329385/SP), MARISTELA BASSO (OAB 171969/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA
(OAB 154357/SP)
Processo 0005273-47.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1014127-47.2015.8.26.0309) (processo principal 101412747.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - José Martins dos Anjos - Vistos. Fls. 92, 97: Desarquivem-se
os presentes autos. Ademais, defiro a expedição de intimação aos executados, para que paguem o débito exequendo, o qual
perfaz o total de R$ 49.561,27 (quatro mil quinhentos e sessenta e um reais e vinte e sete centavos), no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de, se assim não o fizer, serem acrescidos ao débito multa e honorários advocatícios no montante de 10%
cada, conforme previsão do artigo 523, § 1.º do CPC. Assim, providencie a parte exequente, no prazo legal, o recolhimento
das custas devidas (postais ou diligências de oficial de justiça). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP),
WELLINGTON FERREIRA (OAB 361962/SP)
Processo 0005933-75.2015.8.26.0309 (processo principal 0042020-69.2011.8.26.0309) - Impugnação de Crédito - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º