TJSP 08/02/2022 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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Processo 1002009-63.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1007796-10.2019.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - 13a Informatica e Material de Escritorio Ltda. - Hospital Santa Elisa Ltda - Adnan Abdel Kader Salem
- Vistos. 1-Acolho o parecer ministerial para determinar que a requerente manifeste-se, no prazo de cinco dias, a respeito da
petição de fls. 82. 2-Com o cumprimento do determinado no item precedente, intime-se o Administrador Judicial para manifestarse no prazo de cinco dias. 3-Após, vista ao Ministério Público. 4-Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Jundiaí, 04
de fevereiro de 2022. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), GISELE ALVAREZ ROCHA (OAB 334554/SP),
GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), VITOR RAMOS RODRIGUES (OAB 264290/SP)
Processo 1002587-26.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Fabio Cristiano Trinquinato - Ricardo Sant’ Ana Angeli - Itaú Unibanco S/A e outros - Vistos. 1-Providencie a serventia o que for necessário para a retificação
da classe deste processo para “procedimento comum cível”, ante o que foi deliberado a fls. 449/451, 506 e 534/536. 2-A questão
arguida como preliminar a fls. 544 refere-se ao mérito da demanda e será analisada quando da prolação da sentença. 3-É
incontroverso e verifica-se que pelos documentos de fls. 18/447 que os autores participaram de suposto leilão eletrônico para a
aquisição de motocicleta e, a fim de formalizar a arrematação, realizaram o pagamento do valor do lance mediante transferência
do valor total de R$ 25.935,00 para conta de titularidade do corréu Alenilson, mantida pelo corréu Itaú Unibanco, bem como que,
posteriormente, os autores constataram que foram vítimas de prática fraudulenta. Outrossim, extrai-se dos documentos de fls.
505 e 519/524 que o corréu Itaú Unibanco bloqueou, do saldo da conta de titularidade do corréu Alenilson, parte daquele valor,
correspondente R$ 20.935,00, que foi posteriormente transferida para conta judicial vinculada a este processo, em cumprimento
à determinação de fls. 512/513, item 2, “C”. Por outro lado, a questão controvertida no caso em exame consiste em saber se
houve falha na prestação dos serviços por parte do corréu Itaú Unibanco em razão de ter promovido o bloqueio de somente
parte do valor transferido pelos autores para a conta de titularidade do corréu Alenilson, a despeito do que constou da decisão
de fls. 449/451, item 1, parte final. Defiro, portanto, a produção da prova testemunhal requerida pelos autores a fls. 577/578, que
poderá auxiliar na solução da questão controvertida. 4-Por meio do Provimento CSM nº 2618/2021 foi determinada a adoção do
sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial no Tribunal de Justiça de São Paulo, observado o disposto no Provimento
CSM nº 2564/2020, alterado pelo Provimento CSM nº 2583/2020, e nos Comunicados Conjuntos nº 581/2020 e nº 1104/2020 ou
seja, ainda com restrições de acesso aos prédios. Ademais, nos termos do artigo 26 do Provimento nº 2564/2020 do Conselho
Superior da Magistratura e do item 16 do Comunicado Conjunto nº 581/2020, mesmo com a retomada gradual e escalonada das
atividades presenciais as audiências devem continuar a se realizar, em regra, por meio virtual, o que dispensa o deslocamento
físico das pessoas que delas devam participar. Diante disso, a fim de evitar prejuízo à celeridade processual e em conformidade
com o Provimento CSM nº 2.557/2020, bem como com o Comunicado CG nº 284/2020, designo audiência de instrução para o
dia 09 de fevereiro de 2022, às 15h00, a qual ocorrerá por meio virtual, mediante utilização da ferramenta Microsoft Teams (que
não precisa estar instalada no computador das partes, dos advogados e das testemunhas), via computador ou smartphone.
5-Intimem-se as partes, por intermédio dos advogados, para que, no prazo de cinco dias: A) apresentem, na forma do artigo 357,
§§ 4º a 6º, do Código de Processo Civil, rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito (máximo de dez testemunhas no
total, e máximo de três testemunhas para a prova de cada fato, ressalvada a possibilidade de limitação), do qual deverá constar
a qualificação completa de todas elas; B) informem os números de telefones e endereços de e-mail de todos que irão participar
da audiência (partes, advogados e testemunhas). O link de acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico
de todos os participantes. 6-Informações técnicas acerca da realização de audiências por meio virtual estão disponíveis no
arquivo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=1590270830439. 7-As partes poderão, no prazo de cinco dias, demonstrar quaisquer impossibilidades técnicas ou
práticas que eventualmente impeçam a realização da audiência por meio virtual. Int. Jundiaí, 22 de novembro de 2021. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP)
Processo 1002587-26.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Fabio Cristiano Trinquinato
- - Ricardo Sant’ Ana Angeli - Itaú Unibanco S/A e outros - Vistos. Ante o que foi informado pelos autores a fls. 587, primeiro
parágrafo, não se justifica, ao menos por ora, a intimação da testemunha por meio judicial, porque ela poderá, a princípio,
receber o link de acesso à audiência virtual no e-mail indicado, nos termos do item 5, “B”, da decisão de fls. 580/582. Portanto,
ao menos por ora indefiro o requerimento formulado pelos autores a fls. 586, último parágrafo. Cumpra-se a decisão de fls.
580/582. Int. Jundiaí, 30 de novembro de 2021. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO
CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP)
Processo 1003173-29.2021.8.26.0309 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Ana Rosa Perin Mansur
- Geraldo Michel Sanches Mansur - 1-Ciência da réplica a fls. 411/415; 2-Nos termos da decisão de fls. 361/363, item 3,
esclareçam as partes, no prazo comum de quinze dias, se pretendem a produção de provas e justifiquem a pertinência daquelas
que indicarem. - ADV: FERNANDA BUENO (OAB 244147/SP), RAPHAEL CASAUT FERRAZZO (OAB 231321/SP)
Processo 1003505-98.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Franquia - Senhor Smart Assistência Técnica Em
Equipamentos de Telecomunicação Ltda Me - Sílvio Domingos Soriano - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias,
sobre a resposta da pesquisa realizada. - ADV: ALESSANDRA BORGHI (OAB 283686/SP), DANIEL ORSINI MARTINELLI (OAB
381512/SP), JOAO CARLOS JOSE MARTINELLI (OAB 51512/SP)
Processo 1003687-79.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Giseli Cristina de
Assis Silva - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Tendo em vista que houve a interposição de recurso de apelação pela parte ré, fica
a parte contrária intimada, por intermédio do advogado, a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias previsto no artigo
1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso a parte contrária interponha apelação adesiva, intime-se a parte apelante para
apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias, na forma do artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo
com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, ante o que determina
o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 03 de fevereiro de 2022. - ADV: ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), HENRIQUE AUGUSTO SOARES DOS SANTOS (OAB 272103/SP)
Processo 1004144-14.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Ante o exposto,
julgo procedente o pedido, extinguindo a ação monitória com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, pelo que se constitui o título executivo judicial em favor da parte autora, a fim de que a parte ré pague-lhe o
valor devido, com correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, juros de mora de 1% ao mês e multa
contratual a contar do vencimento de cada mensalidade, nos termos do artigo 397 do Código Civil. Por força do princípio
da causalidade a parte ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que,
em interpretação extensiva do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 1.000,00, tendo em vista a baixa
complexidade da causa. Após o trânsito em julgado, para que seja dado início à fase executória, a parte autora deverá, no prazo
de trinta dias, apresentar o requerimento correspondente de acordo com os requisitos estabelecidos do artigo 1.285 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, como incidente de cumprimento de sentença, na classe 156, para prosseguimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º