TJSP 08/02/2022 - Pág. 2703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
2703
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2022
Processo 0003032-18.2007.8.26.0309 (apensado ao processo 0017821-32.2001.8.26.0309) (309.01.2007.003032) - Outros
Feitos não Especificados - M.A.F. - - L.M.F. - - L.G.F. - - P.R.F. - - E.S.F. - Vistos. Cota do MP de fls. 175: às fls. 160, foi juntada
a certidão de valor venal do imóvel, que salvo melhor juízo substitui o espelho de IPTU. Recebo o pleito de fls. 146/157 como
RERRATIFICAÇÃO DA PARTILHA, promovendo sua homologação, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, ressalvados
erros, omissões e direitos de terceiros. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo
Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Indicadas as cópias necessárias, adite-se o competente formal de partilha
e procedam-se as devidas anotações e comunicações legais. Nada mais sendo requerido em 15 dias, retornem os autos ao
arquivo, com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: MARGARETE LUCIENE DO AMARAL GURGEL (OAB 126131/SP)
Processo 0004358-13.2007.8.26.0309 (309.01.2007.004358) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - J.L.P. - Vistos.
Aguarde-se o pagamento da taxa de desarquivamento, pela parte (pessoalmente intimada a fls. 142), pelo prazo de 60 dias
(Artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ), contados da juntada do mandado de fls. 141/142. Decorrido o prazo supra referido sem o
pagamento, expeça-se certidão para a inscrição do débito na dívida ativa e, após, retornem os autos ao arquivo. - ADV: JOSÉ
GENTIL VAZ PEDROSO (OAB 157180/SP)
Processo 0006810-30.2006.8.26.0309 (309.01.2006.006810) - Arrolamento de Bens - E.C.O. - D.F.O. - Vistos. Fls. 62/65:
providenciem os requerentes à regularização de sua representação processual, juntando procuração original. Prazo: 10 dias.
No mesmo prazo, providencie os requerentes a comprovação do recolhimento da taxa de desarquivamento (1,212 UFESPS),
conforme Comunicado nº 211/19 Guia fundo especial de despesas do TJ - FEDTJ , código 206-2. Ciência aos interessados
de que os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. Após cumpridos os itens 1 e 2 supra, e decorrido o prazo
concedido no item 3, sem novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo. - ADV: GUILHERME EUSEBIOS SARMENTO
FORNARI (OAB 331383/SP), BRUNO ROGER DE SOUZA (OAB 340988/SP), DORIVAL AMERICO RIGO (OAB 54675/SP)
Processo 0010782-03.2009.8.26.0309 (309.01.2009.010782) - Inventário - Inventário e Partilha - S.B.B. - J.H.S. - - G.B.S.
- G.B.S. - Vistos. Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita (fls. 56, 59 e 66). Anote-se. Fls. 50: o pedido de
Sobrepartilha de bens, devidamente instruído com cópia deste processos, deverá ser distribuído através de processo digital,
por dependência a este Juízo. Providenciem os requerentes no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo supra concedido sem novos
requerimentos, retornem os autos ao arquivo. - ADV: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP), GISELE MERLI
MARTINS DE SOUZA (OAB 215018/SP)
Processo 0013781-55.2011.8.26.0309 (309.01.2011.013781) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.G.S.L. - M.R.L. Vistos. 1.Trata-se de ação de execução sob o rito de penhora. 2.Diante de fls. 566 e 570, tendo em conta os termos do parágrafo
único do artigo 274, do NCPC, não havendo a parte autora atualizado nos autos seu endereço, a intimação de fls. 566 deve ser
considerada válida. 3.Diante disto, considerando que a autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito (fls. 566), e ainda, por
sua patrona a fls. 569, e manteve-se inerte (fls. 570), SUSPENDO a presente execução, nos termos do art. 921, III do NCPC
e determino a remessa ao arquivo geral, onde aguardará futuras provocações. Intime-se. - ADV: JOSY CRISTINA MALAVASE
FANTAUSSE (OAB 253658/SP), JOSÉ MAURÍCIO BORIN BECHARA SAAD (OAB 178029/SP), MAX ARGENTIN (OAB 147838/
SP), MARI LAILA TANIOS MAALOULI (OAB 298072/SP)
Processo 0014572-87.2012.8.26.0309 (309.01.2012.014572) - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.M. - M.C.V. - B.V.M.
- Vistos. Diante do certificado a fls. 317 (não houve atendimento do despacho de fls. 315, notadamente, não foi providenciada a
regularização da representação processual com a juntada do instrumento de mandato em original, tampouco recolhidas as taxas
de desarquivamento), tornem os autos ao arquivo definitivo, providenciando-se as respectivas baixas cartorárias. Intime-se. ADV: LUIS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE (OAB 130426/SP), LUIS FERNANDO IERVOLINO DE FRANÇA LEME (OAB
239164/SP)
Processo 0033697-17.2007.8.26.0309 (309.01.2007.033697) - Separação Consensual - Dissolução - J.C.S.S. - - H.C.S. Vistos. Intime-se a varoa Jaslaine, pessoalmente, anexando-se cópia de fls. 67/68, devendo ser apresentada planilha atualizada
do débito. PRAZO :15 DIAS. Intime-se. - ADV: SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), NILCINÉIA MIGUEL
BATISTA CORREA (OAB 263177/SP)
Processo 0036094-10.2011.8.26.0309 (309.01.2011.036094) - Inventário - Inventário e Partilha - K.V.B.F. - - V.V.B. - C.V.B.R. - Vistos. Fls. 56: ciência à requerente, Vilma, do desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo
de 30 dias. Decorrido o prazo supra concedido sem requerimentos ou pedido de prazo, retornem os autos ao arquivo. - ADV:
LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES (OAB 170956/SP)
Processo 0039968-76.2006.8.26.0309 (309.01.2006.039968) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade N.V. - M.D.N. - - I.D.N. - Vistos. NATAGLIA VIEIRA ajuizou Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem contra MARIA DIAS
NOVAES e ISMAEL DIAS DO NASCIMENTO herdeiros de seu pai Mirailton Joelmo Dias, falecido, em relação ao qual pretende
a autora seja declarada a sua condição de filha. Foram expedidas cartas precatórias para citação de ambos os herdeiros. O
corréu Ismael não contestou o feito. A corré Maria Dias Novaes (nomeada inventariante no processo de arrolamento dos bens
do de cujus Mirailton), ofertou contestação em nome do espólio (fls. 32/37), asseverando não haver certeza da veracidade das
alegações da autora, reputando ser necessária realização de prova técnica pericial. Réplica às fls. 41/47. Realizado exame de
sangue - DNA (fls. 100/108), inicialmente foi excluída a paternidade de Mirailton em relação a Nataglia. As fls. 114/116 a autora
impugnou o laudo. Tendo em conta que o investigado Mirailton mencionou em vida que seu pai registral Ismael não seria seu
pai biológico,fora realizado novo laudo pericial, sendo que nele constou que foram encontrados índice compatíveis com vínculo
genético entre Nataglia Vieira e Maria Dias Novais (fls. 123/133 99,9%). Houve impugnação quanto ao novo laudo pela parte
requerida (fls. 137/141). Oficiado ao IMESC para esclarecimentos conforme postulado pela ré (espólio), sobretudo com relação
a paternidade de Ismael com relação ao “de cujus”. Esclarecimentos juntados às fls. 150/151, no sentido de que a metodologia
utilizada levou em consideração somente a avó paterna da menor, ainda, que se houvesse interesse em nova perícia, deveriam
ser convocados outros parentes de primeiro grau. Ainda pairando dúvidas sobre o laudo, a parte ré indicou a irmã e o irmão
do “de cujus”, todavia não haveria a certeza de que tenham o mesmo pai e mesma mãe, em que pese constar da certidão
de nascimento. Sendo o espólio parte ilegítima para a causa, devendo a legitimidade recair sobre os herdeiros, a fls. 168
determinou-se a juntada da procuração de todos os herdeiros, retificando-se o polo passivo, o que fora atendido. Pairando-se,
ainda, dúvidas sobre os laudos, determinou-se a exumação do corpo do “de cujus” para a coleta de DNA e realização de perícia.
Às fls. 685/693 acostou-se o resultado do exame: considerando que o material biológico exumado pertence a Mirailton Joelmo
Dias (suposto pai), a paternidade do mesmo em relação a NATAGLIA VEIRA, filha de ROSANA VIEIRA, não pôde ser excluída,
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