TJSP 08/02/2022 - Pág. 2711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
2711
- Cota do MP de fls 150: ciente. Não tendo sido esclarecidos os saques da conta de um falecido, ACOLHO primeiro parágrafo
da cota e determino OFICIE-SE à autoridade policial para as medidas de praxe, instruindo-se o ofício com SENHA dos autos.
Providencie a serventia. ADITE-SE os pagamentos no plano de partilha, conforme sugestão ministerial. Aguarde-se a resposta
ao ofício expedido às fls. 141 e reiterado às fls. 153. Sobre pesquisa SISBAJUD, encerrada (fls. 162) ciência às partes, devendo
neste tocante também ser retificadas/complementadas as declarações e pagamentos. Providencie a inventariante a juntada da
documentação faltante considerando o despacho de fls. 92/93. - ADV: THIAGO VINICIUS DA SILVA MACEDO CITONIO (OAB
393479/SP)
Processo 1013833-82.2021.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.S.S. - Vistos. 1. Fls. 72/74: Defiro a expedição
de ofício à empregadora do genitor para que proceda aos descontos dos alimentos provisórios em sua folha de pagamento,
conforme postulado às fls. 72/73. Providencie a serventia, ficando a parte interessada ou seu patrono responsável pelo devido
encaminhamento, que poderá ser por endereço eletrônico (e-mail), pelos Correios ou ainda pessoalmente, comprovando-se nos
autos no prazo de 10 (dias). DEFIRO novo prazo de 15 dias, para o cumprimento do item “3” da decisão de fls. 28/31. No que
concerne ao pedido de concessão da tutela de urgência (último parágrafo de fls. 73), anoto que já foi devidamente realizada a
restrição através do sistema RENAJUD (fls. 64/65), conforme determinado no item “1” do despacho de fls. 60. 2. Ademais, ante
a citação do requerido (fls. 71), aguarde-se o prazo para oferecimento de contestação. Intime-se. - ADV: ERICA FERNANDA DE
LEMOS LIMA MOREIRA (OAB 376614/SP)
Processo 1014201-91.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.F. - L.G.F. e outro - Vistos.
Providenciem os requerentes o atendimento da cota do MP de fls. 64, aditando a minuta de acordo a fim de prever os alimentos
que serão devidos ao menor na hipótese de trabalho autônomo do genitor. Prazo: 15 dias. Observo que o aditamento deverá ser
assinado pelas partes e advogados em todas as folhas. No mesmo prazo, deverão complementar o valor da taxa judiciária, que
deveria ter sido recolhida no valor mínimo e 5 UFESPs (Artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). - ADV: ALESSANDRA
BELLEZONI DE SOUZA MAGIA (OAB 370681/SP), ADAO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 100633/SP), EDNA BELLEZONI
LOIOLA GONÇALVES (OAB 229810/SP), MARCEL RIBAS DE OLIVEIRA (OAB 314662/SP), MARCELO RIBAS DE OLIVEIRA
(OAB 310778/SP)
Processo 1014299-76.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.F.I. - M.C.A.M.R. e outro - Vistos. Defiro
a gratuidade processual à ré Maria Claudete (fls. 67), anotando-se. Fls. 88/93: ciência à ré. Aguarde-se a citação do genitor
(precatória - fls. 51/52, 55 e 79) e o decurso do prazo para a contestação. Desde logo, encaminhem-se os autos ao Setor
Psicológico para a designação dos estudos. - ADV: WELLINGTON FERREIRA (OAB 361962/SP), JULIANE DE BARROS
NASCIMENTO (OAB 428140/SP)
Processo 1014693-83.2021.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Ariane Francislaine Evaristo Machado - - Lucas Alves Machado
- Vistos. Fls. 86: a resposta do Banco Bradesco (fls. 48/49) demonstra que o veículo possui saldo devedor. Assim sendo,
primeiramente apresente a requerente a carta de quitação, ou, então, a anuência da credora fiduciária à transferência do
veículo. Prazo: 30 dias. Não havendo o cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos.
- ADV: VALÉRIA SANTOS ALVES BATISTA DE ASSIS (OAB 300575/SP)
Processo 1014898-15.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.M. - L.C.S.M. - - A.O.S. - Vistos. 1.Ciente
da cota ministerial retro. 2.Defiro a JG a requerida (fls. 84). Anote-se. 3. Sobre o pedido preliminar em contestação de nulidade
de citação: A contestação é tempestiva. Com efeito, não há que se falar em presunção de veracidade dos fatos oriunda da revelia
nas ações que envolvem guarda do filho, resultado da interpretação em conjunto dos artigos 344 e 345 do NCPC, no mais,
utilizando-se como parâmetro da decisão o principio do melhor interesse da criança, acolho a cota retro Ministerial, e determino
a realização de estudo psicossocial com as partes. 4. Em relação aos pedidos da ré (genitora) de fixação de visitas provisórias
livres e de revogação da decisão que fixou a guarda provisória em favor do genitor: diante das especificidades do caso, ante o
relatado pelo Conselho Tutelar às fls. 50/63, considerando que a medida pode ser revista a qualquer tempo e de ofício, reputo
necessária a prévia realização do estudo psicossocial, ficando, indeferido o pedido de visitas de forma livre, e integralmente
mantida a decisão de fls. 70 e 72. 5. AO SETOR TÉCNICO COM URGÊNCIA PARA AGENDAMENTO DOS ESTUDOS. Intime-se.
- ADV: ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP), JANETE LEONARDO DE JESUS (OAB 398798/SP)
Processo 1015306-06.2021.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - Solange Navarro - Vistos. 1. Acolho cota de fls.
22/26. À perícia. 2. Nos moldes do artigo 465 do CPC, defiro indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no
prazo de 15 dias. 3. Ciente dos quesitos apresentados pelo MP às fls. 24/26, bem como dos quesitos ofertados pelo curador
especial às fls. 75. 4. Com o decurso do prazo deferido no item 2, ou ainda que no silêncio, À SERVENTIA determino requisitese agendamento de perícia junto ao IMESC, via PORTAL SAJ. Esclareço que a perícia será realizada ORDINARIAMENTE
na unidade do IMESC localizada na cidade de São Paulo/SP, de acordo com o descrito nos Comunicados Conjuntos 1155 e
1314 ambos de 2021, da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça. Aos beneficiários da Assistência
Judiciária Gratuita, desde logo informo que o IMESC não fornece transporte ao interditando para o seu comparecimento ao
exame, que deverá, portanto, ser providenciado pela curadora de modo a não frustrar a indispensável realização da perícia.
Derradeiramente, no mesmo prazo do item “2” supra, informe a curadora, se o interditando é/está ACAMADO, comprovando-se
a impossibilidade absoluta de locomoção, única situação em que a perícia poderá ocorrer nesta cidade e comarca de Jundiaí,
de acordo com os comunicados supra descritos, em forma e data a ser oportunamente indicada pelo IMESC. Intime-se. - ADV:
SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1015621-05.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - D.M.C. - Vistos.
Cota do MP de fls. 258: as pesquisas de praxe foram feitas por determinação de fls. 171 e são relativamente recentementes.
Assim, desnecessária a reiteração. Fls. 253: as pesquisas de praxe realizadas são de âmbito nacional. Assim sendo, indefiro o
pedido. Expeça-se nova precatória para a citação no endereço certificado às fls. 251. Providencie a Serventia. - ADV: NOEMI
RIOS DOS SANTOS SOUZA (OAB 286287/SP)
Processo 1015962-94.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.P. - - D.F.S. - Vistos. 1.
Determino providências para que sejam efetuados descontos mensais a título de alimentos, na folha de pagamento em nome do
alimentante, acima qualificado, da quantia equivalente a 35% (trinta e cinco) por cento do salário mínimo federal vigente à época
de cada pagamento. Referida importância deverá ser paga à representante legal do menor, também acima qualificada, mediante
depósito em conta bancária (acima informada), ou outra conta bancária que seja diretamente informada para a empregadora. O
não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Fica a parte autora
ou seu patrono responsável pelo devido encaminhamento do presente despacho-ofício, que poderá ser por endereço eletrônico
(e-mail), correios ou pessoalmente. Intime-se. - ADV: ADILSON FELIPPELLO JUNIOR (OAB 243146/SP)
Processo 1016064-82.2021.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Edison Hélvio Jacintho - - Helcio Jacintho - Vistos. 1.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º