TJSP 08/02/2022 - Pág. 2749 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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qualificar os ocupantes citados (e ainda desconhecidos do autor), para que, querendo, apresentem contestação em 15 dias
úteis. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços
no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá
de mandado (necessitando-se, no entanto, a expedição de folha de rosto para encaminhamento a SADM local), devendo,
o Sr. Oficial, atender aos ditames legais, e as NSCGJ, vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das
partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados, consignando-se, ainda, que: (1) ficam
deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC (citação, intimação e penhora em feriados, e antes das 6h00 e após as
20h00, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF) (2) ficam deferidos reforço policial se necessário e respeitando os ditames
legais, servindo a presente de ofício (3) se necessário for, e independentemente de novo despacho, citará o réu/executado POR
HORA CERTA quando por DUAS vezes houver procurado o citando sem o encontrar, nos termos dos arts. 252/253 do NCPC,
consignando-se que além de familiar ou vizinho, em caso de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, a
intimação/citação poderá ser feita a funcionário da portaria. Int. - ADV: ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/SP)
Processo 1042312-36.2021.8.26.0002 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Edileuza Monteiro da Silva
- Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Documentos juntados, aguarde-se a comunicação de julgamento do recurso de agravo
de instrumento. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FLÁVIA
TEIGA BETETO (OAB 404750/SP)
Processo 1042748-92.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Certus Núcleo de Ensino Básico Ltda Epp - Vistos. Fl. 51: trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum (fase de conhecimento), razão pela qual indefiro o
pedido de pesquisa de bens da requerida. No mais, expedida carta de citação para endereço diverso daquele contratual, houve
recebimento por terceiro sem identificação de patronímico com a requerida. Assim sendo, para afastar, desde logo, eventual
futura alegação de nulidade de citação, deverá o requerente promover o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça. Após,
expeça-se mandado de citação para cumprimento no endereço de fl. 50. Int. - ADV: SIDNEY CINTRA RAIMUNDO (OAB 369585/
SP)
Processo 1044265-35.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Taylan
Arruda Fagundes - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Verifica-se dos autos que a petição inicial, bem como a petição de fl. 33 foram
protocolizadas nos autos por Anita Paula Pereira, conforme assinatura digital. A subscritora dessas petições, porém, não possuía
procuração ou substabelecimento para patrocinar os interesses do autor em Juízo, conforme procuração de fl. 15. Ademais,
referida subscritora restou excluída do exercício profissional, conforme publicação em DEOAB de 14/10/2021 e comunicação
disponibilizada no DJe em 01/12/2021, caderno administrativo, fl. 19. Logo, o substabelecimento de fl. 143 de 03/12/2021 não
possui qualquer validade, seja porque quem substabeleceu não tinha poderes para isso, seja porque a substabelecente não era
advogada à época do substabelecimento. Não obstante a réplica oferecida às fls. 145/151 com assinatura eletrônica e protocolo
por Ronaldo Aparecido da Costa (OAB 398.605/SP), deverão ser expressamente ratificados os termos da petição inicial no
prazo de 05 (cinco) dias pelo patrono de fl. 15, pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: RONALDO APARECIDO DA
COSTA (OAB 398605/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1044813-65.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Cumpra-se o v.Acórdão, cientes as partes. Defiro a penhora de eventuais créditos dos executados THAVINNI RESTAURANTE
LTDA, CNPJ 02.082.999/0001-90, EDUARDO SOUZA DA SILVA, CPF 931.309.965-91 e MARILENE DOS SANTOS SILVA, CPF
009.747.705-23, junto às administradoras de cartões de crédito REDECARD S.A e CIELO e SUSEP até o limite do débito de
R$120.386,55, devendo os valores serem colocados à disposição deste Juízo por meio de depósitos judiciais, oficiando-se.
Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no
Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício
que deverá ser encaminhado pelo exequente, comprovando-se nos autos. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. No silêncio, ao
arquivo. Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1050405-85.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adautiva
Vicente Viana Zinhani - Vistos. 1- ANOTE-SE os endereços da ré, regularizando seu cadastro junto ao sistema SAJ. 2- Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3- Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4- A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5Independentemente da pronta expedição da carta de citação, providencie o autor em 5 dias o recolhimento da taxa de postagem
(cód. 120-1), ressaltando-se que a diligência de oficial de Justiça eventualmente recolhida restará nos autos para eventual
futura utilização. Intime-se. - ADV: SAMUEL BARBOSA SOARES (OAB 253135/SP)
Processo 1052066-02.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Anderson Garcia Neves
- Obras Sociais e Educacionais de Luz - Osel - Vistos. 1- Cumpra-se o v.Acórdão, anotando-se os benefícios da gratuidade
concedidos ao autor. 2- Defiro o levantamento em favor do réu dos valores depositados a fls.94 e 150, expedindo a Serventia
MLE. 3- Ciência ao autor dos documentos de fls.181 e 183/186, manifestando-se, querendo, no prazo de 5 dias. 4- Ciência ao
réu de fls.187/189. 5- Após, tornem cls para saneador ou sentença. Int. - ADV: MARCELA CASTEL CAMARGO (OAB 146771/
SP), CARLA APARECIDA FERREIRA DE LIMA (OAB 166008/SP), SOFIA DE SOUZA RAMOS (OAB 416176/SP), THIAGO
SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 421641/SP)
Processo 1055587-52.2021.8.26.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Rosana Aparecida Etzel - Vistos. Ao
Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: AMANDA MATILDE GRACIANO SOARES (OAB 265209/SP)
Processo 1055818-16.2020.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls.126:
Desnecessária a expedição de ofício, à vista do resultado do aviso de recebimento de fls.122 (“ausente”, “não procurado”).
Assim, providencie o autor o recolhimento das diligências do oficial de justiça para que o ato seja repetido por meio de mandado.
Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1056232-77.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Adão dos Santos Ribeiro
Alves - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1- No prazo de 15 (quinze) dias, deverá o
requerido juntar os atos constitutivos à demonstração da regularidade da representação dos outorgantes às fls. 68/75. 2- Em
15 (quinze) dias, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos. 3- Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem
as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida
e dos documentos já acostados aos autos. Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado
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