TJSP 08/02/2022 - Pág. 2777 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
2777
em termos de prosseguimento, determino a suspensão, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80, dando-se ciência à
exequente e removendo-se para fila própria. Após o decurso do prazo, retro, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei nº 6.830/80, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: FABIO ALVES FERREIRA (OAB 285402/SP),
EMERSON CORTEZIA DE SOUZA (OAB 208632/SP)
Processo 0003243-02.2009.8.26.0142 (142.01.2009.003243) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município
de Colina - Vistos. Defiro vista dos autos nos termos solicitados. Intimem-se. - ADV: EDUARDO MARIGUELA POLIZELLI (OAB
274764/SP)
Processo 0003299-74.2005.8.26.0142 (142.01.2005.003299) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Colina - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras
e bloqueios (Bacenjud e Renajud), liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficiese à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de
recurso pendente. Ao setor próprio, para eventual desbloqueio. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Inexistindo interesse recursal, esta decisão
transita em “julgado” na data em que foi proferida. 5 - Eventual baixa nos órgãos de proteção ao crédito é medida que incumbe
à parte interessada e independe de intervenção do Poder Judiciário. Entretanto, acaso necessário, serve uma via da presente
sentença como ofício, para que o interessado encaminhe aos órgãos necessários. 6 -Se o caso, expeça-se MLE (Mandado
de Levantamento Eletrônico) em favor da parte credora. Previamente, e acaso ainda não tenha sido providenciado, deve o
causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
APÓS O PREENCHIMENTO JUNTAR AOS AUTOS PARA EXPEDIÇÃO. 7 Fica o executado INTIMADO(A) acerca do tópico
final da r. sentença, conforme artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/2003, satisfeita a execução, é devida a taxa judiciária de 1% (um
por cento) sobre o valor a causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP’s (R$ 159,85 - 2022). Considerando que o dever de
recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, deverá o executado
providenciar o recolhimento das custas em guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de, em não o
fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se
a certidão. 8 - Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino.
P.I.C. - ADV: EDUARDO MARIGUELA POLIZELLI (OAB 274764/SP)
Processo 0003378-14.2009.8.26.0142 (142.01.2009.003378) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Colina - Vistos.
Defiro vista dos autos nos termos solicitados. Intimem-se. - ADV: EDUARDO MARIGUELA POLIZELLI (OAB 274764/SP)
Processo 0003409-97.2010.8.26.0142 (142.01.2010.003409) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Colina - Vistos. Defiro vista dos autos nos termos solicitados. Intimem-se. - ADV: EDUARDO MARIGUELA
POLIZELLI (OAB 274764/SP)
Processo 0003447-41.2012.8.26.0142 (014.22.0120.003447) - Execução Fiscal - Taxas - Município de Jaborandi - Vistos. Fls.
110/11: Defiro, e, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declara suspensa a execução
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Arquive-se provisoriamente, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento
do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento).
Decorrido o prazo de suspensão solicitado pela parte exequente, sem manifestação em termos de prosseguimento, determino
a suspensão, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80, dando-se ciência à exequente e removendo-se para fila própria.
Após o decurso do prazo, retro, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei nº 6.830/80, independentemente
de nova intimação. Intimem-se. - ADV: RENATO GARCIA PARO SILVA (OAB 306531/SP)
Processo 0003660-91.2005.8.26.0142 (142.01.2005.003660) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Colina - Vistos. Defiro vista dos autos nos termos solicitados. Intimem-se. - ADV: EDUARDO MARIGUELA
POLIZELLI (OAB 274764/SP)
Processo 0003853-67.2009.8.26.0142 (142.01.2009.003853) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Colina - Vistos. 1 - Tendo em vista o decurso de prazo de negociação do débito noticiado pela exequente, sem que
houvesse manifestação desta acerca de eventual descumprimento, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras e bloqueios (Bacenjud
e Renajud), liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ao setor
próprio, para eventual desbloqueio. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Inexistindo interesse recursal, esta decisão transita em “julgado” na data em
que foi proferida. 5 - Eventual baixa nos órgãos de proteção ao crédito é medida que incumbe à parte interessada e independe
de intervenção do Poder Judiciário. Entretanto, acaso necessário, serve uma via da presente sentença como ofício, para que o
interessado encaminhe aos órgãos necessários. 6 Sem custas e ressarcimento das despesas, em virtude da evidente dificuldade
financeira da parte executada, motivo pelo qual concedo a gratuidade. 7 - Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a
extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO MARIGUELA POLIZELLI (OAB 274764/SP)
Processo 0004270-20.2009.8.26.0142 (142.01.2009.004270) - Execução Fiscal - Município de Colina - Vistos. Defiro vista
dos autos nos termos solicitados. Intimem-se. - ADV: EDUARDO MARIGUELA POLIZELLI (OAB 274764/SP)
Processo 0004289-26.2009.8.26.0142 (142.01.2009.004289) - Execução Fiscal - Município de Colina - Vistos. Defiro vista
dos autos nos termos solicitados. Intimem-se. - ADV: EDUARDO MARIGUELA POLIZELLI (OAB 274764/SP)
Processo 0004353-02.2010.8.26.0142 (142.01.2010.004353) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Colina - Vistos. Defiro vista dos autos nos termos solicitados. Intimem-se. - ADV: EDUARDO MARIGUELA
POLIZELLI (OAB 274764/SP)
Processo 0004518-25.2005.8.26.0142 (142.01.2005.004518) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Colina - Vistos. Defiro vista dos autos nos termos solicitados. Intimem-se. - ADV: ANGELA CARBONI MARTINHONI
(OAB 197017/SP), PABLO LUIZ TORRES SOARES DE OLIVEIRA (OAB 169489/SP)
Processo 0004639-77.2010.8.26.0142 (142.01.2010.004639) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município
de Colina - Vistos. Defiro vista dos autos nos termos solicitados. Intimem-se. - ADV: EDUARDO MARIGUELA POLIZELLI (OAB
274764/SP)
Processo 0004664-90.2010.8.26.0142 (142.01.2010.004664) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Colina - Vistos. Defiro vista dos autos nos termos solicitados. Intimem-se. - ADV: EDUARDO MARIGUELA
POLIZELLI (OAB 274764/SP)
Processo 1001175-42.2021.8.26.0142 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.R.S. - - E.C.R.S. - Certidão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º