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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 2801

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 2801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

2801

comprovar o protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MAURI APARECIDO ZANELLI (OAB 328251/SP), MAURICIO DE
MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 0003776-63.2019.8.26.0318 (processo principal 1003474-51.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Pagamento - L.R.J. - I.S.C.M.L. - Após pesquisa junto ao sistema SisbaJud, constatou-se a inexistência de ativos financeiros
para garantia da presente execução. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo manifestado, suspendo os presentes autos, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código
de Processo Civil, aguardando-se em arquivo ulterior provocação. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB
198693/SP), ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), GISELLE
CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP)
Processo 0004213-07.2019.8.26.0318 (processo principal 0007397-49.2011.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Fixação - J.V.S. - - V.H.S. - - L.G.S. - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca do ofício de fls. 209/210. - ADV:
JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP)
Processo 1000147-98.2018.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias,
tendo em vista o resultado das pesquisas via Serasajud e SIEL de fls. 522/524. As demais pesquisas solicitadas encontram-se
acostadas às fls. 503/510. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 1000365-87.2022.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1006470-91.2015.8.26.0038 - 2ª Vara - Foro
de Araras) - Hugo Sierra Tonholi - Intimação do requerente para, no prazo legal, manifestar-se acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça de fl. 14. - ADV: NAYARA SANTANA DE FREITAS CONSONI (OAB 351269/SP)
Processo 1000842-47.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - D.A.R.C.
- Vistos. Aguarde-se o encerramento do processo administrativo, que deverá ser informado pelas partes. Oportunamente, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: ANGELICA LORENCETTI RAMOS CICCONE (OAB 286915/SP)
Processo 1001036-47.2021.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vanessa Augusta Barbosa e Silva
- João Luiz Barbosa Junior - - Thiago Henrique Barbosa - - Luiza Barbosa - Intimação da parte inventariante para que junte,
novamente, o documento de p. 69, visto que a resolução comprometeu o enquadramento completo do documento. - ADV:
CAROLINA LENTZ FLORIANO (OAB 247313/SP)
Processo 1002080-09.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bb Administradora de
Consorcios S.a. - Luciano Henrique Borges - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista o
resultado da pesquisa RenaJud de fls. 600/601. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), GUILHERME
DAVID DE ANDRADE (OAB 451748/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002310-46.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U. - Intimação
do requerente, por meio de seu I. Procurador, de que o mandado já foi expedido e encaminhado à Central de Mandados,
devendo ser contatado referido setor para obter informação sobre o oficial de justiça designado para a diligência, a fim contatálo para designar dia e horário para realização do ato. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002772-03.2021.8.26.0318 (apensado ao processo 1002262-87.2021.8.26.0318) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Roberto Jose de Sousa - Costa e Mello Fomento Mercantil Ltda. - Int.
As partes acerca do acórdão proferido nos autos de agravo de instrumento e trânsito em julgado de fls. 199/203. - ADV: KARINA
COELHO SANTOS (OAB 165841/SP), REINALDO MARTINS JUNIOR (OAB 247252/SP)
Processo 1003900-92.2020.8.26.0318 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Simarelli Distribuidora de Derivados de
Petroleo Ltda - Espólio de José Cimarelli Sobrinho e outros - Intimação dos requerentes para que providenciam as retificações
solicitadas pela Fazenda Estadual (p. 517), Fazenda Municipal (p. 520), CRI de Leme (p. 524/538), bem como as demais
determinações da r. Decisão de p. 504/506. Prazo: 15 dias. - ADV: GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP), FELIPE
ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP)
Processo 1005447-36.2021.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sirlene da Silva Braga - Jéssica da
Silva Braga - - Robson da Silva Braga - - Luis Fernando da Silva Braga - - Ana Paula da Silva Braga - - Luis Felipe da Silva
Braga - 1. Havendo consenso quanto à partilha e de acordo o Ministério Público, processe-se sob o rito de arrolamento sumário
(CPC, art. 659 a 663). 2. Nomeio inventariante Robson da Silva Braga independentemente de compromisso. 3. Incumbe à
inventariante o cumprimento do art. 660, II e III, do CPC. 4. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões
relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da
propriedade dos bens do espólio (CPC, art. 662). 5. A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído
pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso, exigir a diferença pelos meios adequados
ao lançamento de créditos tributários em geral (CPC, art. 662, §1º). 6. Oportunamente, tornem conclusos para homologação da
partilha ou de adjudicação e expedição de alvarás, se o caso. Transitada em julgado a sentença homologatória, para fins de
lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outos tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação
tributária, oficie-se à Secretaria da Fazenda Delegacia Regional Tributária 05, Posto Fiscal 11, sito na Av. Dr. Alberto Sarmento
4 Bairro Bonfim Campinas/SP., CEP 13.070-901 instruir o ofício com as seguintes peças: inicial, despacho que defere a
gratuidade processual se houver, primeiras declarações, plano de partilha, sentença homologatória e respectivo termo de
trânsito em julgado, além das guias de recolhimento das taxas judiciárias. 7. São documentos essenciais para o processamento
desta lide: - Certidão de óbito e comprovante de residência do de cujus; - Eventuais certidões de óbito de seus genitores, na
hipótese de inexistência de descendentes; - Certidão negativa de débitos federais em nome do de cujus; poderá ser extraída
junto ao site http:// www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000; Procurações de todos os herdeiros e respectivos cônjuges (salvo aqueles que serão citados); - Certidões de óbito dos genitores
daqueles que eventualmente herdem por representação; - Certidões negativas de débitos federais de propriedades rurais e
débitos municipais de propriedades urbanas eventualmente envolvidas; - Certidões atualizadas das matrículas dos imóveis
eventualmente envolvidos, bem como certidões emitidas pela Fazenda Federal (se rurais) ou Municipal (se urbanos) que
comprovem os respectivos valores atualizados da estimativa para lançamento do imposto; - CRV, consultas atualizadas DETRAN
e pesquisa de valor de mercado (Tabela FIPE) dos veículos eventualmente envolvidos; - Extratos atualizados de eventuais
valores existentes em contas, aplicações bancárias ou qualquer espécie de investimento, tais como ações, ou de valores a
liberar perante as Receitas (restituição de Imposto de Renda, Nota Fiscal Paulista etc.); - Contrato social atualizado de eventual
empresa titularizada ou integrada pelo “de cujus”; - Carta de avaliação de imóveis subscrita por profissional idôneo na hipótese
de feito integrado por incapaz; - Inexistência de Testamento: Nos termos do artigo 218 das NSCGJ, traga a inventariante
informação sobre a existência de testamento junto ao Colégio Notarial do Brasil e Conselho Federal (e-mail: conferencia@
notariado.org.br ou [email protected] endereço: Colégio Notarial do Brasil - Sede Administrativa II - Rua Bela Cintra,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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