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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 2870

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 2870 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

2870

esclareça a parte autora os pedidos de fls. 110. Após, tornem. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1008143-39.2021.8.26.0320 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.M.B.S. - J.F.S. - CERTIDÃO ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que foi designada audiência de tentativa de conciliação
virtual, (por videoconferência), e que será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado 284/2020 e
demais expedientes do Tribunal de Justiça, para o dia 22/03/2022 às 10:30h, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania de Limeira, sendo que as partes serão informadas posteriormente sobre o link de acesso nos respectivos e-mails
cadastrados.Certifico mais que conforme Portaria Nº01/2019 Cejusc de Limeira-SP., em seu item 2. o MM. Juiz Corregedor
do Cejusc de Limeira-SP., determina: “Nos processos judiciais que forem encaminhados ao Cejusc e não haja a fixação de
honorários de Conciliadores e Mediadores pelo MM. Juiz do processo, a r. serventia deverá expedir ato ordinatório ou certidão
no(a) qual constem as seguintes informações: (a) data e horário de audiência agendada; (b) a exigência de depósito judicial nos
autos dos honorários do Conciliador/Mediador, correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da
Tabela de Remuneração constante da Resolução nº809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa, os quais deverão ser pagos
em até 10 dias úteis; c-) e que o valor deverá ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para
a parte ré, sem solidariedade), observada eventual gratuidade deferida. Limeira, 04 de fevereiro de 2022. Eu, Luis Fernando
de Campos Pacheco, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP), NABYLA
MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP), APARECIDA SUZETE CALÇA VIEIRA (OAB 278710/SP)
Processo 1008239-25.2019.8.26.0320 - Curatela - Nomeação - J.F. - - F.S.F. - Ciência ao interessado sobre pesquisa(s)
realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: TIAGO CESAR VICENTE (OAB 318275/SP)
Processo 1008256-90.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Dayani Conceição dos Santos - Providencie o
cartório, a inclusão dos genitores do de cujus, José Augusto e Minervina, no polo ativo. Encaminhe-se os autos ao cartório
do distribuidor para correção de classe, para que a ação conste como “arrolamento”. Após, tornem para homologação. - ADV:
HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1008388-50.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.G.L.K. - C.B.T. e outro
- Fls. 114 - ciente e dê-se ciência aos interessados, na pessoa de seus advogados constituídos, por publicação no DJE. As
datas para avaliação psicológica ficaram assim indicada: -21/03/2022 às 13h15 - Sra. A. G. L. K.; -24/03/2022 às 15h15 - Sr. C.
B. T.; -30/03/2022 às 14h30 - Sra. C. B. T.; -06/04/2022 às 13h15 - L. H. K. T.. Os interessados deverão atentar-se aos demais
detalhes indicados pela senhora psicóloga conforme fls. 114 (Setor Técnico do Fórum, sito à Via Antonio Cruanês Filho, 300,
Jardim Santa Cecília - Limeira SP). Tornem os autos ao setor técnico para continuidade dos estudos. Concedo mais trinta dias
de prazo para conclusão dos estudos social e psicológico, contados a partir da data do último estudo designado. Dê-se ciência
ao Ministério Público. - ADV: EVERTON GREGO (OAB 369906/SP), LUCIANA COSTA SILVA (OAB 443601/SP)
Processo 1008417-03.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.F. - Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, tornem. - ADV: RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP)
Processo 1008609-33.2021.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - T.M.M. - Encaminhem-se os autos ao
cartório do distribuidor para correção de classe, para que a ação conste como “inventário”. Indefiro o pedido de expedição de
ofício à Fazenda Federal, pois a providência compete à parte interessada. Indefiro ainda, a expedição de alvará, pois o processo
ainda não está findo e ainda falta a manifestação de um herdeiro. Confeccione o Cartório a minuta de pesquisa de endereço do
herdeiro André Moreira, junto aos sistemas InfoJud, Sisbajud, Serasajud, Siel e Renajud. Sem prejuízo, traga a inventariante
certidão de objeto e pé dos autos 0002182-21.2006.8.26.0366, para possível informação de endereço do herdeiro. - ADV: JOSE
CARLOS MARQUETTI (OAB 65737/SP)
Processo 1008985-19.2021.8.26.0320 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome P.S.V. - - J.P. - Fls. 81/84: Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV: CAROLINE PRADO (OAB 404718/SP)
Processo 1009188-78.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - C.H.M.L.
- - R.L.M. - E.S.L. - Vistos. Fls. 87/ss o requerido deu-se por citado, constituindo procurador, bem como já se manifestou nos
autos. Assim, diga o autor, nos termos da decisão de fl. 80. Após, ao MP. Intime-se. - ADV: LARISSA RODRIGUES FERREIRA
(OAB 440838/SP), ALINE VIEIRA DA SILVA (OAB 369658/SP), ROBERSON SÍLVIO VINHALI JÚNIOR (OAB 452910/SP), LUIZ
ROBERTO DOS SANTOS (OAB 341058/SP)
Processo 1009375-23.2020.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Antonio José dos Santos Luís Antonio dos Santos - Nos termos da determinação de fl. 69, diga o IMESC, reagendando a perícia que deverá ser realizada
na cidade de Piracicaba - SP, tendo em vista a impossibilidade de deslocamento da parte até São Paulo SP. Pasta Imesc nº
382182. - ADV: GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP), MARCELO ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 443619/SP)
Processo 1009469-34.2021.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.A.R. - - M.I.R.F. - - A.A.R. - O.F.R. - Fls. 86:
defiro o pedido, expeça-se alvará para venda do bem (contrato de fls. 68/71), por preço não inferior ao valor das avaliações de
fls. 87/93, devendo a parte cabente à interditanda, ser depositada em conta judicial. Prazo do alvará: 90 dias. Sem prejuízo,
aguarde-se por 20 dias a vinda do laudo pericial do Imesc, decorrido o prazo, e no silêncio, cobre-se o laudo. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: GUSTAVO DE CARVALHO PIZA (OAB 168916/SP), SERGIO AUGUSTO BERARDO DE CAMPOS
JUNIOR (OAB 175775/SP)
Processo 1010129-28.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - M.C.S. - - L.C.B. - I.C.S.J. - - F.B.S. - - C.H.B.S. - Vistos. Fls.
56: defiro, expeçam-se novos alvarás, com prazo de 60 dias. Após, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ARIEL FILIPE DAS
NEVES FERNANDES DOS SANTOS (OAB 325572/SP)
Processo 1010370-75.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Romeu
Fanelli - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Expeça-se MLE em favor do Banco executado, conforme determinado em sentença. Após,
tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/
SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP)
Processo 1010715-02.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007952-28.2020.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - C.R. - A.A.R. - Vistos. A presente reconvenção já foi extinta pela r. Sentença proferida no
principal fls. 90/93. Providencie o cartório as anotações necessárias no presente, arquivando-se. Int. - ADV: BRUNO MOREIRA
(OAB 253204/SP), CÍNTIA FAVORETTO DE FREITAS MORAES (OAB 432292/SP)
Processo 1010755-91.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - J.N.R. - F.T.M. e outro Considerando que a pretensão da parte exequente é a adjudicação do bem móvel penhorado nos autos, para evitar tentativa
frustrada de entrega do bem, defiro o pedido de remoção, ficando a parte credora como depositária do bem e devendo zelar
por ele. Expeça-se o mandado de constatação e remoção do veículo, devendo o exequente indicar a localização do bem. Após
a expedição do mandado, o requerente deverá fornecer os meios para o seu cumprimento. Os detalhes para cumprimento,
devem ser repassados pelos interessados diretamente ao oficial de justiça, através de contato pela Central de mandos no e-mail
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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