Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 2904

  1. Página inicial  > 
« 2904 »
TJSP 08/02/2022 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

2904

17.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cleide Gobi Camargo da Silva - Danilo de
Oliveira Bento - Me - Nos termos da Lei 11.608/03, parágrafo 4º inciso III -Comunicado CG 1530/21 providencie o executado em
cinco dias o recolhimento das custas finais em 1% sobre o valor da causa, observando, o que couber o parágrafo 1º do mesmo
Diploma Legal, sob pena de inscrição da dívida. Recolhidas, arquivem-se os autos com as disposições necessárias. Intime-se.
- ADV: CARLA FERNANDA CALHARES DO AMARAL (OAB 398985/SP), RENATA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 268144/
SP)
Processo 0005799-39.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1002523-56.2015.8.26.0320) (processo principal 100252356.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.H.G.G. - Observando-se a decisão de fl. 131, e terminado o
prazo estabelecido pelo CNJ, por ora informe a parte exequente se eventualmente houve o pagamento do débito alimentar pelo
executado. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 0005851-98.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1009674-68.2018.8.26.0320) (processo principal 100967468.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Thiago Rama Vicentini - Clube Recreativo São Bernardo - Ante
a manifestação do executado, providencie a serventia a transferência do valor penhorado às fls. 49 para conta judicial junto
ao Banco do Brasil. Comprovada a transferência, intime-se o advogado do exequente para que proceda conforme determinado
através do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (disponibilizado no DJE em 11/07/2019), preenchendo o formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
-\> Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a apresentação do formulário, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor do exequente. Após, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO SAES DE NARDO
(OAB 126448/SP), THIAGO RAMA VICENTINI (OAB 215483/SP)
Processo 0006001-16.2020.8.26.0320 (processo principal 0009218-92.2005.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.R.S.F. - O executado ficou obrigado através de sentença copiada às fls. 13/14 a pensionar seu filho com a
importância mensal correspondente a 1/3 sobre seus rendimentos líquidos. Por força de atraso no pagamento, o executado
fora instado nos termos do art. 528 e seguintes do C.P.C. (fl. 71), tendo deixado de pagar, provar que efetuou o pagamento ou
apresentar justificativa no prazo legal conforme certificado à fl. 72. Atualizado o cálculo do débito exequendo às páginas 89/92,
apurou-se o valor de R$12.819,53= referente ao período de maio/2020 a dezembro/2021. O exequente se manifestou às fls.
109/111, requerendo a decretação da prisão civil do executado. Desnecessária a manifestação pelo M.P., uma vez que não
existe interesse de incapaz. POSTO ISSO, tendo o executado deixado de pagar, provar que efetuou o pagamento ou apresentar
justificativa de eventual impossibilidade no pagamento do débito alimentar dentro do prazo legal e com fundamento no art. 528,
par. 3o, do C.P.C. DECRETO a PRISÄO CIVIL do devedor, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se o competente mandado
com prazo de validade de 03 anos, deprecando-se e encaminhando-o às Autoridades Policiais, observando expressamente no
mandado que o débito exequendo supra a ser pago deverá ser acrescido das prestações vencidas durante o curso do presente
feito, de acordo com a súmula 309 do STJ. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/
SP)
Processo 0006058-15.2012.8.26.0320 (320.01.2012.006058) - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Valdir Barreto
Mourão - Vistos. Defiro a vista dos autos, pelo prazo de 5 dias. Após, nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se.
- ADV: SAULO DE ARAUJO LIMA (OAB 117433/SP)
Processo 0006577-72.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1005450-87.2018.8.26.0320) (processo principal 100545087.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - João Bosco de Oliveira - - Eduardo Mattos Alonso
- Condomínio Residencial Limeira - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação e documentos apresentados às fls. 21/43.
Regularize o executado sua representação processual. Intime-se. - ADV: FRANSÉRGIO DOS SANTOS PRATA (OAB 387287/
SP), JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA (OAB 280787/SP)
Processo 0006793-33.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1014123-35.2019.8.26.0320) (processo principal 101412335.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de
Advogados - Nilo Correa da Silva Rossetti - Proceda a serventia a consulta junto ao portal de custas sobre eventuais depósito
nos presentes autos e no feito nº 1014123-35.2019.8.26.0320. Após, tornem. - ADV: SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS (OAB
212349/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0006989-37.2020.8.26.0320 (processo principal 0028187-14.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.S.R. - Fls. 121/122: por ora, manifeste-se a parte autora face o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 120),
no que se refere ao solicitado contato, ao cumprimento da reintegração de posse. Intime-se. - ADV: THAIS CANTO FONSECA
(OAB 62392/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
Processo 0008480-45.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006937-58.2019.8.26.0320) (processo principal 100693758.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.A.S. - Em melhor análise, constata-se que não cumprido
integralmente pela parte exequente, a decisão de fl. 15; assim, reitera-se a determinação para a emenda da inicial, mediante a
formalização de pedido para a intimação do executado, indicando os prazos, sanções e o artigo de Lei correspondente ao rito
que se pretende adotar. Intime-se. - ADV: ANDRESA MINATEL (OAB 168120/SP)
Processo 0009000-10.2018.8.26.0320 (processo principal 0023458-52.2006.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - G.H.V. - J.C.V. - Fls. 249/253: já houve a determinação para o prosseguimento do feito à fl. 233. Expeça-se
MLE em favor do exequente, conforme determinado à fl. 237. No mais, ciência ao executado acerca do cálculo atualizado do
débito, providenciando o pagamento em cinco (05) dias, lembrando que o acordo apresentado às fls. 211/212 não comporta
homologação, tendo em vista que não foi celebrado pelo próprio exequente, o qual atingiu sua maioridade em janeiro/21, não
anuindo com o referido acordo, conforme fl. 224. - ADV: ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP), ANA FLÁVIA
BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP)
Processo 0009202-79.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1011498-91.2020.8.26.0320) (processo principal 101149891.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eder Felisbino Silva - Oi Móvel S/A - Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 36. Após, tornem para extinção.
Intime-se. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 0009204-49.2021.8.26.0320 (processo principal 1012901-03.2017.8.26.0320) - Liquidação Provisória por
Arbitramento - Pagamento - De Nadai - Projetos, Administração e Consultoria Ltda. - Rio Verde Engenharia e Construções
Ltda. e outro - Acolho os embargos opostos; de fato, se trata de liquidação por arbitramento e, nesta conformidade, ficam as
partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentação de pareceres ou documentos elucidativos necessários a dar
liquidez ao julgado segundo os termos do artigo 510 do Código de Processo Civil. Intime-se. Limeira, 04 de fevereiro de 2022. ADV: PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO (OAB 154958/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), FLAVIO LUIZ
YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 0009296-42.2012.8.26.0320 (320.01.2012.009296) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Fundaçao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo