TJSP 08/02/2022 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
2904
17.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cleide Gobi Camargo da Silva - Danilo de
Oliveira Bento - Me - Nos termos da Lei 11.608/03, parágrafo 4º inciso III -Comunicado CG 1530/21 providencie o executado em
cinco dias o recolhimento das custas finais em 1% sobre o valor da causa, observando, o que couber o parágrafo 1º do mesmo
Diploma Legal, sob pena de inscrição da dívida. Recolhidas, arquivem-se os autos com as disposições necessárias. Intime-se.
- ADV: CARLA FERNANDA CALHARES DO AMARAL (OAB 398985/SP), RENATA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 268144/
SP)
Processo 0005799-39.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1002523-56.2015.8.26.0320) (processo principal 100252356.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.H.G.G. - Observando-se a decisão de fl. 131, e terminado o
prazo estabelecido pelo CNJ, por ora informe a parte exequente se eventualmente houve o pagamento do débito alimentar pelo
executado. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 0005851-98.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1009674-68.2018.8.26.0320) (processo principal 100967468.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Thiago Rama Vicentini - Clube Recreativo São Bernardo - Ante
a manifestação do executado, providencie a serventia a transferência do valor penhorado às fls. 49 para conta judicial junto
ao Banco do Brasil. Comprovada a transferência, intime-se o advogado do exequente para que proceda conforme determinado
através do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (disponibilizado no DJE em 11/07/2019), preenchendo o formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
-\> Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a apresentação do formulário, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor do exequente. Após, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO SAES DE NARDO
(OAB 126448/SP), THIAGO RAMA VICENTINI (OAB 215483/SP)
Processo 0006001-16.2020.8.26.0320 (processo principal 0009218-92.2005.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.R.S.F. - O executado ficou obrigado através de sentença copiada às fls. 13/14 a pensionar seu filho com a
importância mensal correspondente a 1/3 sobre seus rendimentos líquidos. Por força de atraso no pagamento, o executado
fora instado nos termos do art. 528 e seguintes do C.P.C. (fl. 71), tendo deixado de pagar, provar que efetuou o pagamento ou
apresentar justificativa no prazo legal conforme certificado à fl. 72. Atualizado o cálculo do débito exequendo às páginas 89/92,
apurou-se o valor de R$12.819,53= referente ao período de maio/2020 a dezembro/2021. O exequente se manifestou às fls.
109/111, requerendo a decretação da prisão civil do executado. Desnecessária a manifestação pelo M.P., uma vez que não
existe interesse de incapaz. POSTO ISSO, tendo o executado deixado de pagar, provar que efetuou o pagamento ou apresentar
justificativa de eventual impossibilidade no pagamento do débito alimentar dentro do prazo legal e com fundamento no art. 528,
par. 3o, do C.P.C. DECRETO a PRISÄO CIVIL do devedor, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se o competente mandado
com prazo de validade de 03 anos, deprecando-se e encaminhando-o às Autoridades Policiais, observando expressamente no
mandado que o débito exequendo supra a ser pago deverá ser acrescido das prestações vencidas durante o curso do presente
feito, de acordo com a súmula 309 do STJ. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/
SP)
Processo 0006058-15.2012.8.26.0320 (320.01.2012.006058) - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Valdir Barreto
Mourão - Vistos. Defiro a vista dos autos, pelo prazo de 5 dias. Após, nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se.
- ADV: SAULO DE ARAUJO LIMA (OAB 117433/SP)
Processo 0006577-72.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1005450-87.2018.8.26.0320) (processo principal 100545087.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - João Bosco de Oliveira - - Eduardo Mattos Alonso
- Condomínio Residencial Limeira - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação e documentos apresentados às fls. 21/43.
Regularize o executado sua representação processual. Intime-se. - ADV: FRANSÉRGIO DOS SANTOS PRATA (OAB 387287/
SP), JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA (OAB 280787/SP)
Processo 0006793-33.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1014123-35.2019.8.26.0320) (processo principal 101412335.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de
Advogados - Nilo Correa da Silva Rossetti - Proceda a serventia a consulta junto ao portal de custas sobre eventuais depósito
nos presentes autos e no feito nº 1014123-35.2019.8.26.0320. Após, tornem. - ADV: SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS (OAB
212349/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0006989-37.2020.8.26.0320 (processo principal 0028187-14.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.S.R. - Fls. 121/122: por ora, manifeste-se a parte autora face o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 120),
no que se refere ao solicitado contato, ao cumprimento da reintegração de posse. Intime-se. - ADV: THAIS CANTO FONSECA
(OAB 62392/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
Processo 0008480-45.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006937-58.2019.8.26.0320) (processo principal 100693758.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.A.S. - Em melhor análise, constata-se que não cumprido
integralmente pela parte exequente, a decisão de fl. 15; assim, reitera-se a determinação para a emenda da inicial, mediante a
formalização de pedido para a intimação do executado, indicando os prazos, sanções e o artigo de Lei correspondente ao rito
que se pretende adotar. Intime-se. - ADV: ANDRESA MINATEL (OAB 168120/SP)
Processo 0009000-10.2018.8.26.0320 (processo principal 0023458-52.2006.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - G.H.V. - J.C.V. - Fls. 249/253: já houve a determinação para o prosseguimento do feito à fl. 233. Expeça-se
MLE em favor do exequente, conforme determinado à fl. 237. No mais, ciência ao executado acerca do cálculo atualizado do
débito, providenciando o pagamento em cinco (05) dias, lembrando que o acordo apresentado às fls. 211/212 não comporta
homologação, tendo em vista que não foi celebrado pelo próprio exequente, o qual atingiu sua maioridade em janeiro/21, não
anuindo com o referido acordo, conforme fl. 224. - ADV: ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP), ANA FLÁVIA
BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP)
Processo 0009202-79.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1011498-91.2020.8.26.0320) (processo principal 101149891.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eder Felisbino Silva - Oi Móvel S/A - Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 36. Após, tornem para extinção.
Intime-se. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 0009204-49.2021.8.26.0320 (processo principal 1012901-03.2017.8.26.0320) - Liquidação Provisória por
Arbitramento - Pagamento - De Nadai - Projetos, Administração e Consultoria Ltda. - Rio Verde Engenharia e Construções
Ltda. e outro - Acolho os embargos opostos; de fato, se trata de liquidação por arbitramento e, nesta conformidade, ficam as
partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentação de pareceres ou documentos elucidativos necessários a dar
liquidez ao julgado segundo os termos do artigo 510 do Código de Processo Civil. Intime-se. Limeira, 04 de fevereiro de 2022. ADV: PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO (OAB 154958/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), FLAVIO LUIZ
YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 0009296-42.2012.8.26.0320 (320.01.2012.009296) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Fundaçao
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