TJSP 08/02/2022 - Pág. 2906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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Santos Gomes - Banco do Brasil SA - Ante a não concordância da executada com a proposta de acordo apresentada pelo
executado, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento (2031262-07.2018.8.26.0000). Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB
259834/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP)
Processo 1001726-36.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, etc. HOMOLOGO a desistência da ação (fl. 64) para os fins do artigo
200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária
requerida por Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Julio Cesar Miguel . Revogo a liminar concedida a fl.
59. Cobre-se a devolução do mandado independente de cumprimento. Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os
autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R. I. C. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1001787-91.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Kaio Cesar Pedroso Cumpra o autor integralmente a decisão de fls. 34/35. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1001794-83.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.S.F. - Fl. 123/129: anote-se. Ciência ao réu,
oportunamente. No mais, aguarde-se a fluência do prazo legal para o oferecimento de resposta. - ADV: ANDRÉ LUIS DE LIMA
(OAB 307526/SP)
Processo 1001956-83.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline de Souza Lavoura Considerando os termos do artigo 274, parágrafo único do C.P.C., dou a exequente por intimada da parte final da decisão de
fls. 130. - ADV: HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP), ALEX ANDREWS PELLISSON
MASSOLA (OAB 259771/SP)
Processo 1001976-69.2022.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Sonia Regina Motta - Defiro a gratuidade.
Face o quanto retro manifestado pelo Ministério Público, as informações prestadas na causa de pedir e atestado médico
juntado, dispensa-se a realização de interrogatório no presente feito. Nomeio o(a) autor(a) como curador(a) provisório(a) do(a)
interditando(a), até final julgamento da presente ação, sob compromisso; lavre-se respectivo Termo, providenciando a parte
após, sua digitalização aos autos devidamente assinado. CITE-SE, caso (o)a interditando(a) não tiver condições para receber
a citação, cite-se na pessoa do(a) autor(a), ficando este(a), nessa hipótese, nomeado(a) como curador(a) processual do(a)
mesmo(a), encaminhando-lhe senha de acesso aos autos junto ao site do Tribunal de Justiça e advertindo-se que o prazo para
resposta de quinze (15) dias , fluirá a partir da juntada do respectivo mandado aos autos. Sem prejuízo, no mesmo ato citatório,
proceda a CONSTATAÇÃO sobre as condições físicas e mentais do interditando, certificando o Sr. Oficial de Justiça. No mais,
como bem apontado pelo M.P., o pedido para autorização judicial com relação a patrimônio da interditanda, por não ser objeto
do presente feito, deverá ser pleiteado em ação própria. - ADV: HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP)
Processo 1002061-55.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4005050-10.2013.8.26.0510 - 4ª Vara Cível da
Comarca de Rio Claro / SP) - F.R.A.F.I.E.D.C.N.P. - Cumpra-se servindo a cópia presente como mandado, expedindo-se a folha
de rosto à central de mandados. Após, tornem ao Juízo de origem. Intime-se. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ
(OAB 178930/SP)
Processo 1002137-79.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Aparecida Nascimento de
Melo - Determino (à) autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: Recategorização
dos documentos na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DESIREE MOURA ANTONIO CARDOSO (OAB 105643/PR)
Processo 1002187-08.2022.8.26.0320 - Separação Consensual - Dissolução - V.B.M. - - S.J.M. - Por ora, determino remetase o presente feito ao Cartório do Distribuidor local, para a alteração de sua classe, processando-se como Ação de Divórcio
Consensual, consoante pedido inicial. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GLAUCIA GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB
153214/SP)
Processo 1002193-15.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio
Residencial Ravenna - Citem-se por carta digital. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que
contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à
reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para visualização
integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa
selecionada]. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP)
Processo 1002228-72.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Diego da Paz de Souza O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção,
até porque o exequente possui gradução universitária exercendo sua profissão. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal podendo ser por extrato bancário.
b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Int. - ADV: DIEGO DA PAZ DE SOUZA (OAB 428617/SP)
Processo 1002317-08.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco Serpeloni - Banco do Brasil SA - Cumpra-se
o V.Acórdão, requeira o exequente o que de direito. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
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