TJSP 08/02/2022 - Pág. 3130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo
da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo
se também for beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), CARLOS MAXIMIANO
MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1009068-60.2021.8.26.0344 - Monitória - Pagamento - Colégio Técnico de Marília Ltda. - Vistos. Colégio Técnico
de Marília Ltda.(fls. 199/200) embarga a decisão proferida às fls.194/196, alegando omissão quanto ao pedido formulado na
inicial, para expedição de ofício à Secretaria de Ensino de Marília, para que apresente toda documentação educacional da exaluna Ana Caroline Lourenço Pereiro, eis que perdeu os documentos físicos em uma enchente no ano de 2019. Não conheço
dos embargos, posto que o mesmo não trata de nenhuma das hipóteses preconizadas no artigo 1.022 do NCPC, lembrando
que omissão se caracteriza quando a sentença não aprecia questões aventadas pelas partes, contradição quando há conflito
entre a fundamentação e o decidido e obscuridade, quando a decisão é inteligível, incompreensível, o que não é o caso. O que
o embargante pretende, na verdade, é a modificação do decidido, que só poderá ser obtido através de recurso próprio. Assim,
diante do caráter infringente dos embargos, mantenho a decisão tal como foi lançada. Intime-se. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE
CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1009258-23.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ivone Dallan Gelain - Banco
Bradesco Financiamentos SA - Vistos. Fls. 153: tendo em vista que a perícia realizou-se na data de hoje, concedo o prazo de
cinco (05) dias para que o réu providencie o depósito em balcão do cartório dos originais de fls. 61/68, sob pena de Preclusão
de Prova. Int... - ADV: TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI
RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1009369-07.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Álvaro Aparecido Marques - Banco
BMG S/A - Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP), SIGISFREDO
HOEPERS (OAB 7478/SC)
Processo 1009453-08.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Vistos, Defiro a busca do endereço da parte executada - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES
DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO
(OAB 356437/SP)
Processo 1009453-08.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Manifeste-se a requerente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado positivo da busca do endereço do requerido,
realizada através do sistema Infojud, o qual se encontra às fls.158. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP),
GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO
DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1009643-68.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Roberto
Rodrigues Alves - Claro S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por CLARO S/A, alegando obscuridade
e contradição na decisão que determinou a compensação dos honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca
ocorrida nos autos, hipótese vedada pelo ordenamento jurídico. É o relatório. Fundamento e Decido. A decisão embargada
não contém quaisquer dos vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois não há contradição entre o decidido e o
fundamentado, tampouco inteligibilidade do seu conteúdo. Em verdade, o que se pretende, e se mostra inviável, é a modificação
dos critérios dos ônus sucumbenciais, que deverá ser objeto de recurso próprio. Lembre-se que os embargos não são adequados
para apreciar erro na apreciação da prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito. Ante o exposto, rejeito os
embargos de declaração. Intime-se. - ADV: OTAVIO VIVALDO MARTINS (OAB 433434/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 1010459-50.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Terezinha Lopes Bezerra
- BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Vistos. Ciência às partes da juntada às fls.164/171 das peças principais referente ao
julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo requerido. Assim, fixo os honorários do perito judicial em R$3.000,00 (Três
mil reais), nos termos do Provimento 797/03 do Conselho Superior da Magistratura. Comprove o requerido o adiantamento dos
honorários fixados, em 15 (quinze) dias. Feito o depósito, intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos. Intime-se. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1010872-63.2021.8.26.0344 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - L.A.M.C. - Expeça-se mandado de retificação no assento de nascimento da autora, para as correções
apontadas na petição inicial, ao oficial do Cartório de Registro Civil. Int... - ADV: ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB
199291/SP)
Processo 1010884-24.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Recon Administradora de Consórcios
Ltda. - Vistos. De acordo como Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, providencie o requerente o depósito
da taxa referente a serviço para PESQUISA DE BENS, pelo Sistema SISBAJUD/SERASAJUD, através da Guia do Fundo de
Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, no valor de R$16,00, por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e por
serviço solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ALYSSON TOSIN (OAB 363926/SP)
Processo 1011061-41.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.C.A.P. - - R.A. - U.M.C.T.M. - Vistos. Trata-se de
embargos de declaração opostos por VÍTOR CRISTIAN ARTIGIANI PAPA, alegando obscuridade e contradição na decisão
que determinou a compensação dos honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca ocorrida nos autos, hipótese
vedada pelo ordenamento jurídico. É o relatório. Fundamento e Decido. A decisão embargada não contém quaisquer dos vícios do
artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois não há contradição entre o decidido e o fundamentado, tampouco inteligibilidade
do seu conteúdo. Em verdade, o que se pretende, e se mostra inviável, é a modificação dos critérios dos ônus sucumbenciais,
que deverá ser objeto de recurso próprio. Lembre-se que os embargos não são adequados para apreciar erro na apreciação da
prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. ADV: JENIFER DE SOUZA SANTANA (OAB 388666/SP), RAFAEL SALVIANO SILVEIRA (OAB 348936/SP), JULIANE MARIA DE
OLIVEIRA (OAB 416781/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), SCHEILA BAUMGÄRTNER IASCO (OAB
158567/SP)
Processo 1011256-26.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marlene Santos Corradi - ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá
sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva,
promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º