TJSP 08/02/2022 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresentando, inclusive, o
cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por
fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer a expedição de certidão de protesto, nos termos do
art. 517, do CPC. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO
(OAB 167691/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE
MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 0000383-47.2022.8.26.0344 (processo principal 1015868-75.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Luiz Antonio de Souza - - Cleonice de Fátima de Souza - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, II c.c. art.
523, caput, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$188.308,60 fls. 11). Providencie o credor o recolhimento das taxas de
postalização no prazo de 05 dias. Com o aporte, expeçam-se cartas dirigidas ao último endereço conhecido nos autos. Não
efetuado o pagamento voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido da multa de 10% e também dos honorários
advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado
e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo
do artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer a expedição de certidão de protesto, nos termos do art. 517, do CPC.
Intime-se. - ADV: MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
Processo 0000386-02.2022.8.26.0344 (processo principal 1014351-06.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sandra Gregorio de Albuquerque Bazzo - Condominio Edificio Enseada - Vistos.
Tratandos-e de execução dos honorários sucumbenciais, retifique-se o polo ativo para substituição da parte pelo advogado.
Na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de
15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$14.089,05 fls. 4/6). Não efetuado o
pagamento voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido da multa de 10% e também dos honorários advocatícios
de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no
prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da
Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e
atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do
artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer a expedição de certidão de protesto, nos termos do art. 517, do CPC. Intimese. - ADV: SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/SP), LIVIA MARA FERREIRA (OAB 277927/SP)
Processo 0000461-41.2022.8.26.0344 (processo principal 0019834-44.2011.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Inês Serra Pereira de Andrade - Vistos. Por ora, nos termos dos artigos
536 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública Estadual para a comprovação da implantação do pagamento
integral da pensão mensal da exequente, correspondente a 100% dos vencimentos do servidor falecido, com a inclusão da
gratificação por Atividade Policial (GAP), nos termos do título judicial de fls. 6/44, no prazo de 30 dias, podendo no mesmo
prazo, e nos próprios autos, impugnar a execução. Intime-se a Fazenda Pública Estadual via Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV:
MARIANO PEREIRA DE ANDRADE FILHO (OAB 131551/SP)
Processo 0001127-13.2020.8.26.0344 (processo principal 0010157-34.2004.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Valdir Toniolo - Vistos. Fls. 593/594. Expeça-se novo mandado na tentativa de intimação da curadora (fls. 583),
consignando-se os novos endereço trazidos às fls. 593. Intimem-se. - ADV: VALDIR TONIOLO (OAB 126472/SP)
Processo 0003802-46.2020.8.26.0344 (processo principal 1020743-59.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Joaquim Ferreira da Silva - Vistos. Fls. 126/127. Cumpra o exequente a determinação constante
de fls. 115. Fls. 128/129. Anote-se a interposição do recurso. Mantenho a decisão guerreada (fls. 111/115) por seus próprios
fundamentos. Informe o agravante acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso. Intimem-se. - ADV: ROBERTO
SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 0004290-64.2021.8.26.0344 (processo principal 1006280-10.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Frclog Transportes e Armazenagem Ltda - Vistos. Fls. 72/75: Anote-se a renúncia. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias
a constituição de novo procurador pelos exequentes. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO
ANDRADE GODOI (OAB 281708/SP)
Processo 0005178-33.2021.8.26.0344 (processo principal 1002812-38.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Joel Gomes da Luz - Vistos. Fls. 41/44. Defiro a penhora sobre a fração ideal de 50% pertencente ao
executado Lisbério Aparecido Veronezi em relação ao imóvel objeto da matrícula n° 30.463 do Oficial de Registro de Imóveis
e Anexos da Comarca de Garça/SP (fls. 43/44). Lavre-se o termo de penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do
CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do
art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono
da parte exequente providenciar a planilha atualizada do débito e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo
boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao
exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo,
independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das
exigências acaso formuladas. Nos termos do art. 841, § 2º, do CPC, intime-se o executado. Nos termos do art. 799 do CPC,
intimem-se os condôminos constantes da matrícula. Comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca
da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel. Intime-se. - ADV: JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP)
Processo 0005729-47.2020.8.26.0344 (processo principal 1009517-23.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Paulo Roberto Amado Junior - Instituto Educacional do Estado de São Paulo “iesp” - - Cesmar
- Centro de Ensino Superior de Marilia - Vistos. Fls. 268. A fim de não se configurar excesso de penhora, esclareça o exequente
sobre qual dos bens pretende que recaia a penhora. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos
interessados pelo prazo prescricional. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP),
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