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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 3639

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 3639 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

3639

Vistos. 01. Fls. 53/54: Ante a desocupação do imóvel pelos requeridos, torna-se prejudicada a providência material atinente
à desocupação. Assim, recebo a petição como emenda à inicial, para que a presente ação prossiga somente em relação à
cobrança dos encargos de locação. Providencie a Serventia as necessárias anotações, inclusive com relação ao valor da
causa. 02. Citem-se os Réus para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando-se o endereço a fls.
37 e o recolhimento realizado. 03. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ADRIANO RISSI DE
CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1003076-06.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriano Madaleno Miossi Elson de Lima Bittencourt e outro - Vistos. Intimem-se os executados, por carta, acerca do pedido de adjudicação do imóvel (fls.
248/251). Sem prejuízo, manifeste-se o terceiro interessado sobre fls. 248/251. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
CRUZ (OAB 148894/SP), PAULA FLORIANO (OAB 265454/SP)
Processo 1003371-04.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T.M.M.L. - A.A.M.L. - Vistos. O
cumprimento de sentença relativo aos alimentos provisórios impagos devem ser buscados pelo incidente processual autônomo
e vinculado a estes autos. Determino que o réu informe quanto a existência de empresa em seu nome, indicando a qualificação
completa e cópia do registro. time-se. - ADV: CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP), ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE
(OAB 353926/SP)
Processo 1003770-33.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S.a
- ELEKTRO REDES S.A. - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE(S) SOBRE O DEPÓSITO JUNTADO
NOS AUTOS - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1003791-09.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.D.A.S.T. - - D.P.A. - R.S.T. Certidão de honorários encontra-se disponível para impressão. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP), LUCAS
MANOEL MANÇANI DA FONSECA (OAB 442046/SP)
Processo 1004030-13.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucia Aparecida Mantovani
- Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o laudo apresentado. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB
165156/SP)
Processo 1004416-48.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Carlos Lima
Pompeu - Hugo Cesar de Paiva - - Jose Francisco Melchiori - Vistos. Fls. 152/185: mantenho a decisão de fls. 148. Aguardese o cumprimento do mandado expedido. Intime-se. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA
MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), FABIANE ALVES LIRA (OAB 427748/SP)
Processo 1004472-76.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.C. - T.S.S. - Certidão de
honorários encontra-se disponível para impressão. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP), TATIANA
BURGOS RIBEIRO (OAB 326361/SP)
Processo 1004588-19.2020.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Caio André
de Lima - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao exequente. Anote-se. Providencie a executada, no prazo de quinze dias, o
pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 48 (R$ 21.296,32, em 01/2022), acrescido de custas, nos termos do artigo
523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de
multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora
de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código
de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Ademais, certificado o decurso
do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do
CPC. Intime-se a executada por mandado. Intime-se. - ADV: REGINALDO APARECIDO MASSUIA (OAB 418483/SP)
Processo 1004647-12.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Transportes Estivense Ltda - Me - - M.J.P.M. - FLS 375/376: CIÊNCIA À(S) PARTE(S). - ADV: MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO
(OAB 215056/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1004744-70.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D. - Partes
acima mencionadas. Fundamenta a(o) autor(a) sua pretensão no Decreto Lei 911/69, visando ao bem descrito na inicial, que foi
alienado fiduciariamente. A inicial veio instruída com os documentos de fls 38/41. O(a) ré(u) foi regularmente citada(o), porém,
deixou de contestar o feito, conforme certidão de fls 59. O bem alienado foi apreendido e depositado (certidão de fls 57). É o
relatório. Fundamento e decido. O pedido encontra-se devidamente instruído. O réu é revel, de modo que deve ser aplicada a
regra do art. 344, do Código de Processo Civil ao caso, impondo-se a procedência da ação. Isto posto, com fundamento no art.
66, da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, julgo procedente a ação e consolidando nas mãos do(a) autor(a) o domínio
e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda
pelo(a) autor(a) na forma do art. 3º, parágrafo 5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Sendo que a presente servirá para cumprimento
do disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, AUTORIZANDO o Detran, a proceder a transferência a terceiros que indicar
e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos, do veículo objeto da presente ação. Condeno o(a) ré(u) ao pagamento
das custas do processo, inclusive despesas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do
parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, fixo em dez por cento (10%) do valor dado à causa. As verbas da
condenação serão corrigidas monetariamente. Transitada em julgado, tornem os autos conclusos. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004997-58.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Champion Log
Transportes Ltda Me - Carta precatória disponibilizada nos autos. No prazo de 10 (dez) dias, informe a parte interessada
se deseja promover a distribuição da deprecata, ou se deseja que o ofício judicial proceda à sua remessa, nos termos do
COMUNICADO CG 1951/2017 alteração processo 2021/39373, devendo, para tanto, comprovar o devido recolhimento da taxa
para distribuição no juízo deprecado (10 UFESPs Guia DARE Código 233-1), nos termos dos itens “5” e “5.1” do referido
comunicado, exceto nos casos de justiça gratuita ou dispensa legal. A inércia será tida como confirmação de que o procurador
do interessado promoveu a devida distribuição. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP),
ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8666/SP)
Processo 1005001-32.2020.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.V.O. - A.S.F. - Fls
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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