Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 3643

  1. Página inicial  > 
« 3643 »
TJSP 08/02/2022 - Pág. 3643 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

3643

advertidas de que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,
fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274 §
único do NCPC). Int. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 0001527-36.2021.8.26.0362 (processo principal 1007541-87.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - V.G.M. - V.C.M. - Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, manifestese a parte autora. - ADV: ANTONIO CARLOS MUNHOES JUNIOR (OAB 241983/SP), GUILHERME RENAN RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 411568/SP)
Processo 0004072-79.2021.8.26.0362 (processo principal 1013553-25.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Oferta
- E.H.O.G. - - M.C.C.O. - Vistos. Tendo em vista que o AR de citação foi recebida por terceira pessoa, determino que o ato de
intimação seja realizado por Oficial de Justiça para se evitar futura alegação de nulidade. Expeça-se o necessário, servindo
cópia de fl. 33 como mandado. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO STABILE (OAB 43831/SP), JOÃO LUIZ RANZANI (OAB
356102/SP)
Processo 0004261-91.2020.8.26.0362 (processo principal 1008398-75.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.R.P.S. - M.H.M.S. - Sobre a proposta apresentada, manifeste-se a parte autora.
- ADV: MICHELLI CESARONI (OAB 380094/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 355100/SP), WASHINGTON LUIS
GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 0004783-84.2021.8.26.0362 (processo principal 1004344-90.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.L.P.R. - T.G.R. - Sobre a petição e novos documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária. - ADV:
WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 397106/SP), HERALDO LIMA DE ATAÍDE (OAB 422748/SP)
Processo 0006006-43.2019.8.26.0362 (processo principal 0017626-04.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - W.A.P.
- - J.A.P. - E.A.P. - Sobre a justificativa apresentada, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias. - ADV: RICARDO
FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP), JOAO OCTAVIO MOIZES (OAB 357267/SP), ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB
171853/SP)
Processo 1000351-68.2022.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - P.G.L.O. - - D.F.L.O. - Carta precatória disponibilizada nos autos. No prazo de 10 (dez) dias, informe a
parte interessada se deseja promover a distribuição da deprecata, ou se deseja que o ofício judicial proceda à sua remessa, nos
termos do COMUNICADO CG 1951/2017 alteração processo 2021/39373, devendo, para tanto, comprovar o devido recolhimento
da taxa para distribuição no juízo deprecado (10 UFESPs Guia DARE Código 233-1), nos termos dos itens “5” e “5.1” do referido
comunicado, exceto nos casos de justiça gratuita ou dispensa legal. A inércia será tida como confirmação de que o procurador
do interessado promoveu a devida distribuição. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1000571-66.2022.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.M.G. - - A.C.G. - Vistos. I - Como se vê, o
documento juntado pelos requerentes (fls. 17/44), não comprova sua condição de hipossuficiente. A simples declaração de
pobreza não é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária, nos termos do artigo 4º, da Lei 1060/50.
A jurisprudência também é nesse sentido: Para fins da concessão da gratuidade processual a declaração pura e simples do
pretendente não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o Juiz a se curvar aos seus dizeres se o peticionário
deixar de comprovar a insuficiência de recursos (Agravo de Instrumento nº 625.394/8). Cumpre estabelecer que o instituto da
assistência judiciária, invocado pelo autor, foi recepcionado parcialmente pela Constituição Federal vigente, em seu artigo 5º,
inciso LXXIV, ao dispor expressamente: (...) O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos. (...) Porém, já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal: “CONSTITUCIONAL E PROCESSO
CIVIL JUIZ QUE, DE OFÍCIO, INDEFERE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NECESSIDADE DE COMPROVAR A
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - A Constituição Federal (art. 5o, LXXIV) exige do interessado em obter o benefício da
gratuidade de justiça que comprove a insuficiência de recursos, restando não recepcionado, neste ponto específico, dispositivo
do art 4° da Lei n° 1 060/50 que exigia apenas a mera declaração de hipossuficiência econômica. A iniciativa do magistrado
em verificar a comprovação da situação econômica do pretendente à gratuidade de justiça também está justificada pelo fato de
que as custas judiciais têm natureza jurídica de tributo, conforme já decidiu o supremo tribunal federal” (Al20050020054976AGI
DF Registro do Acórdão número 229527 Data de julgamento 10/10/2005 Órgão julgador 1a turma cível). Esta recepção parcial
continua a assistir tão e somente aqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Não limitando os beneficiários, mas sim
exigindo daqueles que o requerem a comprovação de seu estado de pobreza jurídica, cabendo análise de cada caso em suas
especificidades. Cabe, no caso, citar os ensinamentos dos mestres Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, o Juiz
da causa, valendo-se de critérios objetivos pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele
possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o
único entrave burocrático que se exige liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo
que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado o conceito
de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo
de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo, ou não o benefício. Neste sentido, recente julgado do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de Instrumento - Assistência Judiciária Gratuita (Lei n° 1.060/50). Indeferimento.
Possibilidade. O Juiz pode examinar as circunstâncias do caso concreto. Profissão, valor da causa e custas processuais. Na
hipótese não se justifica a concessão de aludida benesse, mormente a inexistência de provas da condição de hipossuficiência
do pleiteante. Mantença da r. decisão agravada. Recurso Improvido, com revogação da liminar. (AI nº 633.759-4/9-00, São
Paulo, 29.07.2009 5ª Câmara de Direito Privado). Justiça gratuita documentos não demonstram ser o autor pobre na acepção
jurídica do termo, ou seja, carente de recursos financeiros indeferimento. Recurso do autor não provido (Agravo de instrumento
nº 1269958-0/8, Comarca de Várzea Paulista, 02/06/2009, 14º Grupo de Câmaras de Direito Privado). Consigne-se que a
presunção legal de pobreza, que decorre da declaração feita pelos autores, é relativa, o que permite que se busque aquilatar a
real necessidade do benefício. Portanto, a capacidade econômica dos requerentes está devidamente evidenciada pelos bens
que possuem. Indefiro, pois, a gratuidade. II Em trinta (30) dias, recolha o autor a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da
distribuição ( C.P.C., art. 257). Intime-se. - ADV: BRUNA FLORIANO (OAB 295801/SP)
Processo 1001095-97.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.G.V.N. - E.M.B. Mandado de averbação e Certidão de honorários disponibilizados nos autos - ADV: LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB
284680/SP), MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 122005/SP)
Processo 1004258-22.2020.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiza Maria Boldrin Aliberti - - Wladmir Aliberti
- Vistos. 01. Fl. 553: Ciência da manifestação da FESP, quanto ao seu desinteresse na causa. 02. Fl. 554: Defiro. Promova
a serventia as anotações necessárias com referência à exclusão da U.F., conforme requerido, e a reinclusão da mesma por
meio do CNPJ indicado (PRU), conforme Comunicado Conjunto 667/2021. Após, por ato ordinatório, intime-se a U.F., por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo