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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 3676

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 3676 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

3676

CAMPOS (OAB 388333/SP), AMANDA VIEGAS DA SILVA PERES (OAB 316384/SP)
Processo 1000890-65.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nelson Raimundo dos Santos Banco Losango S.a. - Banco Múltiplo - Intimem-se as partes, POR INTERMÉDIO DE SEUS PROCURADORES, que foi designado
o dia 15/03/2022 às 16:00h, para realização de teleaudiência de conciliação no Cejusc. O link para acesso à teleaudiência
será oportunamente encaminhado pelo Setor de Conciliação nos endereços eletrônicos (e-mails) e/ou celulares com acesso
ao whatsapp, indicados nos autos. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), GIOVANNA
VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1000972-33.2020.8.26.0363 - Monitória - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Fls. 206/207 e fls. 209/210: Dê-se ciência
ao exequente. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: WALTER ROBERTO LODI
HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1001328-91.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Luiz Alfredo Alves da Silva - Intimem-se as
partes, POR INTERMÉDIO DE SEUS PROCURADORES, que foi designado o dia 14/03/2022 às 16:30h, para realização de
teleaudiência de conciliação no Cejusc. O link para acesso à teleaudiência será oportunamente encaminhado pelo Setor de
Conciliação nos endereços eletrônicos (e-mails) e/ou celulares com acesso ao whatsapp, indicados nos autos. - ADV: ALDIGAIR
WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), RENE GONÇALVES NETTO (OAB 318158/SP)
Processo 1001510-77.2021.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.G.M.B.G. - M.F.M.B.
- Vistos. Antes de apreciar os requerimentos formulados pelo exequente, bem como o parecer do M.P., intimem-se as partes,
exequente e executado, para que juntem, aos autos, os valores que entendem devidos, ou seja, o exequente deverá apresentar
o cálculo dos valores em débito e o executado, o cálculo dos valores por ele pagos, discriminadamente e, o valor que entende
devido para quitação, se o caso. Int. - ADV: LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP)
Processo 1001539-69.2017.8.26.0363 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Petra Moveis Comercio de
Mobiliario Eire - - Renan Costa Sbeghen - Fls. 444: Dê-se ciência. Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 15 dias, em termos
do prosseguimento. - ADV: VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA
(OAB 94916/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001594-49.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Gabrielly Vitoria da Silva
Lopes Bonfioli - Fls. 393/409: Dê-se ciência à parte autora. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 1001730-75.2021.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Jaqueline Kovaleski de Oliveira Rodrigues - Vistos.
Diante dos elementos constantes dos autos, o preenchimento dos requisitos legais exigidos e a anuência expressa, tanto do
Ministério Público, quanto da Fazenda Estadual quanto aos impostos respectivos, JULGO POR SENTENÇA, nos termos do art
654 do CPC, para que produza os jurídicos e legais efeitos, as declarações iniciais (fls.01/05) e o plano de partilha de fls. 42/44,
destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de ERENI KOVALESKI DE OLIVEIRA TEIXEIRA, ocorrido
aos 01/07/2020, conforme certidão de fls. 23, atribuindo aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, salvo erro ou
omissão e ressalvados direitos de terceiros, assim como os da Fazenda Pública. Transitada esta em julgado, cumpra a serventia
o disposto no art 659 § 2º do CPC, expedindo-se, oportunamente, o competente formal de partilha, bem como eventual alvará,
para transferência de bens ou direitos aos interessados, se necessários e requeridos. Custas ex lege. P. I. Oportunamente,
arquivem-se. Mogi Mirim, 04 de fevereiro de 2022. - ADV: SIDNEI MARTINS (OAB 159058/MG)
Processo 1001776-64.2021.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - Defiro o
requerimento acerca do sistema RENAJUD. Quanto ao levantamento de valores, providencie, primeiramente o necessário a
intimação do exequente. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB
188968/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP)
Processo 1001825-08.2021.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.N.R. - R.G.R. - Vistos. Intimese o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal. Após o prazo, com ou sem resposta, dê-se vista
ao Ministério Público e, oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, independentemente de juízo de
admissibilidade. Intimem-se. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP), DOUGLAS AUGUSTO DE MOURA BAHE (OAB
379887/SP)
Processo 1001845-33.2020.8.26.0363 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Credinter Ltda - Sicoob
Credinter - Fls.254/255: Pretende, o exequente, a inclusão do requerido ( pessoa física) no pólo passivo da ação. O empresário
individual confunde-se com sua pessoa jurídica. Logo, sendo ambas a mesma pessoa, uma responde pelo patrimônio da outra,
assim também como a outra se beneficia do patrimônio daquela. Logo, sendo o empresário individual a própria pessoa física
ou natural, responde os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais. Considerando que o patrimônio
da empresa individual do executado se confunde com o da pessoa física do seu titular, proceda-se a penhora on-line sobre
eventuais contas do executado e pesquisa pelo sistema RENAJUD e INFOJUD, até o valor do débito exequendo. Antes, porém,
comprove o autor o recolhimento das taxas pertinentes, no prazo de 15 dias. - ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/
SP)
Processo 1002179-33.2021.8.26.0363 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Benedito da Silva - Fernando
Brandão da Silva - Vistos. Cumpra a serventia a determinação de fls.77 Intime-se. - ADV: RAFAELA BRUNA DELBO (OAB
381294/SP)
Processo 1002328-63.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Solange Maria Teixeira
- Diante disso, defiro a tutela provisória de urgência, para determinar ao requerido a concessão do auxílio-doença à parte
requerente, no prazo de 15 dias (a partir da data de recebimento do ofício), e a manutenção do pagamento do benefício até o
julgamento definitivo da lide ou a prolação de decisão judicial de revogação/cassação da tutela, sob pena de multa-diária, no
valor de R$ 500,00. Oficie-se. Oportunamente, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1002348-20.2021.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neide Garcia Burgo Gonçalves - Jaime Garcia Burgo - - Tomaz Garcia Burgo - Vistos. Nos termos da consulta formulada a fls. 86, tornem os autos à Contadoria
Judicial, esclarecendo que a companheira do de cujus, mencionada na Certidão de Óbito, não deve figurar na partilha, eis que
não comprovada a união estável. Dil. Int. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1002487-69.2021.8.26.0363 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.I.B. - Vistos. Em que pese o parecer
do Ministério Público, observo que ainda não houve integral cumprimento da decisão de fls. 58/59 (parte final do parágrafo
quarto). Assim, primeiramente, oficie-se à OAB para nomeação de Curador Especial ao interditando. Dil. Int. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1002660-93.2021.8.26.0363 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Ivone Gomes Mestrinel - Andressa
Helena da Silva e outros - Fls. 75: Manifestem-se as partes com urgência. Prazo: 5 dias. - ADV: MARILENA BENJAMIM (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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