Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 3702

  1. Página inicial  > 
« 3702 »
TJSP 08/02/2022 - Pág. 3702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

3702

Mandados telefone (13) 34482248, ramal 211 e e-mail: [email protected]. - ADV: PAULO GUILHERME (OAB 147276/
SP)
Processo 0001335-91.2021.8.26.0366 (processo principal 1000378-73.2021.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Fixação - D.M.R.B. - G.R.R.B. - Por vislumbrar a possibilidade de conciliação, remeta-se ao CEJUSC local para realização
de audiência. Após a designação da data e horário pelo CEJUS, deverá a serventia providenciar a intimação das partes para
comparecimento, pelo DJe, via ato ordinatório, devolvendo os autos ao CEJUSC após a intimação. Os patronos deverão
providenciar o comparecimento das partes, devendo ser informados os e-mails das partes e de seus procuradores para
encaminhamento de link de acesso à audiência, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes
é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da
vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Nos termos da Resolução nº 809/2019, as partes
(salvo à que for beneficiária da gratuidade da Justiça) serão responsáveis, em proporções iguais, por arcar com a remuneração
do conciliador designado (havendo ou não acordo), cujo valor arbitro em R$ 64,60 por sessão, nos termos do artigo 13 da Lei
n. 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E. TJSP, sendo 50% para cada polo, rateando-se entre os eventuais litisconsortes.
O valor dos honorários deverá ser pago diretamente ao conciliador (artigo 9.º, da citada Resolução), conforme será orientado
em audiência. - ADV: FERNANDO TADEU GASPAR FERRARI (OAB 417739/SP), ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP),
ANDRIOS BATISTA DUTRA (OAB 452590/SP), PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)
Processo 0001536-50.2002.8.26.0366 (366.01.2002.001536) - Procedimento Comum Cível - Galvao Engenharia Sa - Fls.
644/647 manifeste-se a requerida. - ADV: ANA LUIZA SIMONI PAGANINI (OAB 234318/SP), GUILHERME FERREIRA GOMES
LUNA (OAB 247093/SP), KAMILA SOARES DE LIMA (OAB 336097/SP), JESSICA BUENO MOREIRA CALIL (OAB 343128/SP)
Processo 0001561-96.2021.8.26.0366 (processo principal 0000653-69.2003.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Usucapião da L 6.969/1981 - Amaro Jose de Santana - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do depósito realizado às
fls.77/78, no prazo de 05 dias. Ressalto que eventual pedido de levantamento deverá vir acompanhado do respectivo formulário
para expedição de mandado de levantamento. Int. - ADV: MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP)
Processo 0001565-46.2015.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.F. - I.F.L. - M.R.S. - Providencie
o(a) Autor(a) a distribuição da Carta Precatória que se encontra disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo,devendo ser instruída com as peças necessárias e as taxas para cumprimento, se o caso, consoante o disposto no
Comunicado CG 1951/2017 e da Resolução 551/2011, devendo, ainda, comprovar sua distribuição nos autos, no prazo de 10
dias sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 0001594-86.2021.8.26.0366 (processo principal 1000309-17.2016.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Gabriel Santos de Jesus - - Gabriel Santos de Jesus - Vistos. Págs. 30/32: Constato a págs. 31 que o
exequente inclui em seu cálculo a multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, os quais somente são devidos quando
ausente o pagamento voluntário, cabendo ao exequente adequar seu cálculo excluindo-os do débito. Para tanto, assino-lhe o
prazo de 30 dias. Int. - ADV: DAMIÃO HENRIQUES CAVALCANTE SANTOS (OAB 313436/SP)
Processo 0001601-78.2021.8.26.0366 (processo principal 0001369-37.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Indenizaçao por Dano Moral - Jonathas Paulo Kuhl Pereira - Caixa Seguradora - Vistos. Ficam as partes intimadas da data da
vistoria pericial agendada para o dia 04 de março de 2022 as 9h30min, no local do imóvel objeto da lide cumprindo ao exequente
providenciar o necessário para promover o acesso ao jurisperito às dependências do imóvel na data agendada. Fica consignado
que as partes que comparecerem deverão manter os protocolos de contenção da COVID-19, consistente no distanciamento e
uso de máscaras. Prazo para o laudo: 30 (trinta) dias a contar da data da vistoria. Sem prejuízo, caso necessário, deverá a
serventia proceder a reiteração do e-mail de reserva de honorários. Intime-se. - ADV: CAIO BARBOZA SANTANA MOTA (OAB
326143/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 0001636-72.2020.8.26.0366 (processo principal 1000842-68.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rafaella Guimarães Lima - - Priscila Guimaraes Costa - Cnova Comércio Eletrônico S/A - Vistos. 1.
Fls.16/21 trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença onde o executado defende a lisura de seus cálculos, apontando
como causa para o excesso da execução a incidência de juros compostos nos cálculos apresentados pelo exequente. Intimado
a manifestar-se acerca da impugnação apresentada o exequente permaneceu em silêncio. DECIDO. A impugnação merece ser
acolhida. De fato, pela análise dos cálculos trazidos no pedido inicial, vê-se que houve a capitalização dos juros morátórios o
que não se admite, vez que em desacordo com os limites do título executivo judicial. Encerrando-se a controvérsia unicamente
sobre a incidência de juros compostos nos cálculos apresentados pela exequente, de rigor a homologação da planilha da dívida
trazida pelo executado ás fls.10. Assim, ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada para reconhecer o excesso de
execução.Condeno o exequente ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), nos
termos do §8º do art.85 do CPC. 2. Tendo em vista o cumprimento da obrigação com o depósito realizado às fls.11/12, levantado
pelo exequente (fls.28), EXTINGO este processo de EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Verificada a ausência de pagamento das custas processuais, intime-se o executado, para que comprove o pagamento das
custas processuais, em 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição da dívida junto à Fazenda Estadual. Não havendo a comprovação
do pagamento das custas processuais, expeça-se certidão para a inscrição em dívida pública. Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: CELSO CARLOS PEREZIN JUNIOR (OAB 441434/SP), ANDREA
CORDEIRO PEREZIN (OAB 321811/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
(OAB 163613/SP)
Processo 0001771-50.2021.8.26.0366 (processo principal 1002638-60.2020.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Extinção - Jussara Martins de Souza - Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. Manifeste-se a exequente se houve integral
cumprimento ao acordo firmado, no prazo de 05 dias. Saliento que o silêncio será interpretado como anuência a extinção da
ação pela satisfação da obrigação. Int. - ADV: GLAUCIA HELENA DE LIMA (OAB 267023/SP), DAVID IBRAHIM PICCOLO (OAB
265278/SP)
Processo 0001774-05.2021.8.26.0366 (processo principal 1000554-86.2020.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Fixação
- O.F.F. - Valor do débito: R$ 510,20 em 19/10/2021. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o
executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo