TJSP 08/02/2022 - Pág. 3702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
3702
Mandados telefone (13) 34482248, ramal 211 e e-mail: [email protected]. - ADV: PAULO GUILHERME (OAB 147276/
SP)
Processo 0001335-91.2021.8.26.0366 (processo principal 1000378-73.2021.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Fixação - D.M.R.B. - G.R.R.B. - Por vislumbrar a possibilidade de conciliação, remeta-se ao CEJUSC local para realização
de audiência. Após a designação da data e horário pelo CEJUS, deverá a serventia providenciar a intimação das partes para
comparecimento, pelo DJe, via ato ordinatório, devolvendo os autos ao CEJUSC após a intimação. Os patronos deverão
providenciar o comparecimento das partes, devendo ser informados os e-mails das partes e de seus procuradores para
encaminhamento de link de acesso à audiência, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes
é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da
vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Nos termos da Resolução nº 809/2019, as partes
(salvo à que for beneficiária da gratuidade da Justiça) serão responsáveis, em proporções iguais, por arcar com a remuneração
do conciliador designado (havendo ou não acordo), cujo valor arbitro em R$ 64,60 por sessão, nos termos do artigo 13 da Lei
n. 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E. TJSP, sendo 50% para cada polo, rateando-se entre os eventuais litisconsortes.
O valor dos honorários deverá ser pago diretamente ao conciliador (artigo 9.º, da citada Resolução), conforme será orientado
em audiência. - ADV: FERNANDO TADEU GASPAR FERRARI (OAB 417739/SP), ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP),
ANDRIOS BATISTA DUTRA (OAB 452590/SP), PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)
Processo 0001536-50.2002.8.26.0366 (366.01.2002.001536) - Procedimento Comum Cível - Galvao Engenharia Sa - Fls.
644/647 manifeste-se a requerida. - ADV: ANA LUIZA SIMONI PAGANINI (OAB 234318/SP), GUILHERME FERREIRA GOMES
LUNA (OAB 247093/SP), KAMILA SOARES DE LIMA (OAB 336097/SP), JESSICA BUENO MOREIRA CALIL (OAB 343128/SP)
Processo 0001561-96.2021.8.26.0366 (processo principal 0000653-69.2003.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Usucapião da L 6.969/1981 - Amaro Jose de Santana - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do depósito realizado às
fls.77/78, no prazo de 05 dias. Ressalto que eventual pedido de levantamento deverá vir acompanhado do respectivo formulário
para expedição de mandado de levantamento. Int. - ADV: MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP)
Processo 0001565-46.2015.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.F. - I.F.L. - M.R.S. - Providencie
o(a) Autor(a) a distribuição da Carta Precatória que se encontra disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo,devendo ser instruída com as peças necessárias e as taxas para cumprimento, se o caso, consoante o disposto no
Comunicado CG 1951/2017 e da Resolução 551/2011, devendo, ainda, comprovar sua distribuição nos autos, no prazo de 10
dias sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 0001594-86.2021.8.26.0366 (processo principal 1000309-17.2016.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Gabriel Santos de Jesus - - Gabriel Santos de Jesus - Vistos. Págs. 30/32: Constato a págs. 31 que o
exequente inclui em seu cálculo a multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, os quais somente são devidos quando
ausente o pagamento voluntário, cabendo ao exequente adequar seu cálculo excluindo-os do débito. Para tanto, assino-lhe o
prazo de 30 dias. Int. - ADV: DAMIÃO HENRIQUES CAVALCANTE SANTOS (OAB 313436/SP)
Processo 0001601-78.2021.8.26.0366 (processo principal 0001369-37.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Indenizaçao por Dano Moral - Jonathas Paulo Kuhl Pereira - Caixa Seguradora - Vistos. Ficam as partes intimadas da data da
vistoria pericial agendada para o dia 04 de março de 2022 as 9h30min, no local do imóvel objeto da lide cumprindo ao exequente
providenciar o necessário para promover o acesso ao jurisperito às dependências do imóvel na data agendada. Fica consignado
que as partes que comparecerem deverão manter os protocolos de contenção da COVID-19, consistente no distanciamento e
uso de máscaras. Prazo para o laudo: 30 (trinta) dias a contar da data da vistoria. Sem prejuízo, caso necessário, deverá a
serventia proceder a reiteração do e-mail de reserva de honorários. Intime-se. - ADV: CAIO BARBOZA SANTANA MOTA (OAB
326143/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 0001636-72.2020.8.26.0366 (processo principal 1000842-68.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rafaella Guimarães Lima - - Priscila Guimaraes Costa - Cnova Comércio Eletrônico S/A - Vistos. 1.
Fls.16/21 trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença onde o executado defende a lisura de seus cálculos, apontando
como causa para o excesso da execução a incidência de juros compostos nos cálculos apresentados pelo exequente. Intimado
a manifestar-se acerca da impugnação apresentada o exequente permaneceu em silêncio. DECIDO. A impugnação merece ser
acolhida. De fato, pela análise dos cálculos trazidos no pedido inicial, vê-se que houve a capitalização dos juros morátórios o
que não se admite, vez que em desacordo com os limites do título executivo judicial. Encerrando-se a controvérsia unicamente
sobre a incidência de juros compostos nos cálculos apresentados pela exequente, de rigor a homologação da planilha da dívida
trazida pelo executado ás fls.10. Assim, ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada para reconhecer o excesso de
execução.Condeno o exequente ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), nos
termos do §8º do art.85 do CPC. 2. Tendo em vista o cumprimento da obrigação com o depósito realizado às fls.11/12, levantado
pelo exequente (fls.28), EXTINGO este processo de EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Verificada a ausência de pagamento das custas processuais, intime-se o executado, para que comprove o pagamento das
custas processuais, em 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição da dívida junto à Fazenda Estadual. Não havendo a comprovação
do pagamento das custas processuais, expeça-se certidão para a inscrição em dívida pública. Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: CELSO CARLOS PEREZIN JUNIOR (OAB 441434/SP), ANDREA
CORDEIRO PEREZIN (OAB 321811/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
(OAB 163613/SP)
Processo 0001771-50.2021.8.26.0366 (processo principal 1002638-60.2020.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Extinção - Jussara Martins de Souza - Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. Manifeste-se a exequente se houve integral
cumprimento ao acordo firmado, no prazo de 05 dias. Saliento que o silêncio será interpretado como anuência a extinção da
ação pela satisfação da obrigação. Int. - ADV: GLAUCIA HELENA DE LIMA (OAB 267023/SP), DAVID IBRAHIM PICCOLO (OAB
265278/SP)
Processo 0001774-05.2021.8.26.0366 (processo principal 1000554-86.2020.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Fixação
- O.F.F. - Valor do débito: R$ 510,20 em 19/10/2021. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o
executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º