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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 3793

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 3793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

3793

íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Fiquem as partes cientes de que
o comparecimento virtual à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8- Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP)
Processo 1002248-72.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.M.B.S. - - M.S. J.M.S. - Vistos. 1 Anote-se a desnecessidade de atuação do Ministério Público no feito. 2 Sobre os documentos juntados as fls.
141/147, diga a requerente. Int. - ADV: LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 387960/SP), MARIA EDUARDA CLEMENTE (OAB 424606/
SP)
Processo 1002314-18.2021.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.V.S.A. - Audiência de Conciliação Frutífera - ADV:
PAMELLA ROBERTA CARRIEL DALMAZZO (OAB 238203/SP)
Processo 1002724-76.2021.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.N.R. - Vistos. Diante do ofício de indicação de
Defensor, juntado as fls. 07, concedo os benefícios da gratuidade judiciária à autora. Anote-se. Acolho o pedido constante da cota
Ministerial. Expeça-se mandado de constatação para que o oficial de justiça verifique se, de fato, a menor Samantha encontrase, de fato, sob os cuidados da requerente. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de constatação.
Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1002726-46.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.R.C. - Vistos. 1. Em razão da declaração
juntada aos autos as fls. 16 e demais documentos as fls. 17/31, concedo ao requerente os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. 2. Os documentos juntados aos autos não comprovam absolutamente que os menores estejam em situação de risco
na companhia da sua genitora. Portanto, Indefiro o pedido de tutela. 3. Designo audiência conciliatória para o dia 19 de julho
de 2022, às 14 horas, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020. Para a realização
do ato, será utilizada a ferramenta “Microsoft Teams”, não havendo necessidade de instalação do programa pelos envolvidos
na audiência, devendo, apenas, o computador ser provido de microfone e câmera, para captação de áudio e imagem. Caso o
computador do envolvido não os possua, a realização poderá ser feita por meio de ‘smartphone’, bastando, dai, a instalação do
aplicativo “Microsoft Teams”, disponível gratuitamente. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do
agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião
do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar
agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso
via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência.
Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como
convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio
estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta
aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar
de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf. 4. Arbitro em R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos) os honorários do conciliador/
mediador, nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E. TJSP, que deverá ser suportado pelas
partes em frações iguais, sendo que: a) a parte requerente deverá pagar a sua cota parte em 5 (cinco) dias, mediante depósito
judicial vinculado a este processo; b) em relação ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 5 (cinco) dias
após a realização da audiência. Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária,
que ficam dispensados do pagamento. 5. Cite-se e intime-se a parte Ré, colhendo-se dela o número do seu aparelho celular
ou o endereço eletrônico, para fins de recebimento do link para acesso à audiência virtual. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento virtual à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/
SP)
Processo 1002751-59.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.M.D. - Vistos. 1. Em razão da juntada
aos autos do termo de convênio DPE/OAB, concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2. Arbitro
alimentos provisórios em favor das menores, devidos pelo requerente, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus
rendimentos líquidos. Os alimentos provisórios deverão ser descontados em folha de pagamento junto à empregadora, caso
o requerido seja registrado, devendo ser depositados em conta a ser indicada pela autora. E, em caso de desemprego arbitro
alimentos provisórios, equivalentes a 25,15% do salário mínimo federal vigente no país, à época do vencimento. Os pagamentos
deverão ocorrer até o dia dez (10) de cada mês, através de depósito bancário em conta a ser indicada pela autora, ou
diretamente a ela, mediante recibo. 3. Designo audiência conciliatória para o dia 19 de julho de 2022, às 15 horas e 30 minutos,
que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020. Para a realização do ato, será utilizada a
ferramenta “Microsoft Teams”, não havendo necessidade de instalação do programa pelos envolvidos na audiência, devendo,
apenas, o computador ser provido de microfone e câmera, para captação de áudio e imagem. Caso o computador do envolvido
não os possua, a realização poderá ser feita por meio de ‘smartphone’, bastando, dai, a instalação do aplicativo “Microsoft
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