TJSP 08/02/2022 - Pág. 4010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
4010
também depois da busca e apreensão (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), purgar a mora,
depositando a integralidade da dívida em aberto (soma das parcelas vencidas e vincendas). ADVERTÊNCIAS: 1- Executada a
liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidarse a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 dias (quinze) para contestar a ação. Não
apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB
227798/SP)
Processo 1017745-90.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
e Cultural Papamike - Vistos. Fl. : Indefiro a expedição dos oficios pleiteados, tendo em vista que as novas funcionalidades do
sistema SISBAJUD abrange todas as aplicações financeiras, inclusive em bancos digitais. No mais, manifeste-se o exequente
em prosseguimento, requerendo o quê de direito, em cinco (05) dias. Decorridos e silente, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP)
Processo 1018992-09.2021.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio Seta Ltda EPP - Vistos. * Intime-se. ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Processo 1029838-85.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Canada
Residence - Manifeste-se o autor acerca da carta de citação recebida por terceiro. - ADV: RAFAELA DRUZIAN DE ALVARENGA
(OAB 449246/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2022
Processo 0000131-55.2022.8.26.0405 (processo principal 1019677-16.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Monica Ramos de Almeida - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Tendo em conta o depósito de fls.
43, e a manifestação de fls. 44/45, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, pela preclusão lógica. Já providenciado
pelo beneficiário do levantamento a apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico ( 45),
expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito de fls. 43, no valor de R$3.739,15 Dispensado o
registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
São Paulo. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. - ADV: ALEX AFONSO
LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 0000140-17.2022.8.26.0405 (processo principal 1028297-85.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes - Eurolab Analises Tecnicasltda - Vistos. * Intime-se. - ADV:
PATRICIA DUARTE FERREIRA (OAB 209351/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0000144-54.2022.8.26.0405 (processo principal 1009514-19.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Cristina Naujalis de Oliveira - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela
parte exequente (fls. *) JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante
a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, pela preclusão lógica. *** (se o caso) Sem prejuízo,
providencie a parte exequente o recolhimento das custas da satisfação, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 e art.
1.098 das NSCGJ, no prazo de cinco dias, sob pena de oportuna inscrição do débito na dívida ativa. Dispensado o registro da
sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE
OLIVEIRA (OAB 357592/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000490-05.2022.8.26.0405 (processo principal 1008763-87.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pellegrina, Monteiro e Carvalho Sociedade de Advogados - Posto Aramina Ltda Vistos. * Intime-se. - ADV: LARYSSA VICENTE KRETCHETOFF BARBOSA (OAB 416091/SP), MAGALY RODRIGUES DA CRUZ
SOANA (OAB 148270/SP)
Processo 0000515-18.2022.8.26.0405 (processo principal 1014716-66.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Pellegrina, Monteiro e Carvalho Sociedade de Advogados - Marcelo Guarento - Vistos. Fl. 26 :
determinei nesta data a anotação do novo procurador indicado pelo exequente junto ao sistema SAJ. No mais, aguarde-se o
decurso do prazo para o pagamento ou impugnação pelo executado, nos termos da decisão de fls. 22/23. Int. - ADV: FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), JEOZADAQUE MOTA DOS SANTOS (OAB 244325/SP)
Processo 0004701-21.2021.8.26.0405 (processo principal 1018416-50.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Comercial Agricola Leal Ltda - Vistos. 1) Providencie a serventia a expedição da competente certidão a qual deverá ser
encaminhada pela parte. 2) Recolha o exequente o valor da taxa de pesquisa. Após, defiro a realização de diligências junto ao
sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se, desde logo, a pesquisa de veículos, via
Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As informações prestadas pela DRF via InfoJud
deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante
acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir
de então, tramitarem em segredo de justiça, na forma do artigo 189, I do CPC, devendo a serventia providenciar as anotações
junto ao sistema informatizado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BEATRIZ DE LARA MARIANO
(OAB 401846/SP)
Processo 0006523-50.2018.8.26.0405 (processo principal 1003630-06.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sul America Cia de Seguro Saude - Para a expedição do mandado, providencie a juntada da diligência do oficial de justiça,
nomeando-a como Guia de Diligência do Ofícial de Justiça (GRD), código 844. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0012145-08.2021.8.26.0405 (processo principal 1006726-87.2021.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Empréstimo consignado - Joana de Fatima Araujo da Cruz - BANCO DAYCOVAL S/A - Vistos. A despeito das ilações
da parte executada em sentido contrário, a decisão de folhas 178/179 resta mantida por seus próprios fundamentos. Ora, são
absurdas as alegações do executado de que este juízo decidiu “de forma extra petita, advogando para parte já representada
por advogado, e decidindo que a operação objeto da lide e também objeto do cumprimento provisório de decisão, era o contrato
de nº 50.8521490/21 e não o contrato de nº 508420537/21 com parcelas de R$ 173,23”, e de que “o magistrado, destacando
a confusão causada pela parte autora, aditou a inicial, sem requerimento da parte Autora, incluindo contrato, não discutido na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º