TJSP 08/02/2022 - Pág. 4490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
4490
partes e respectivos Advogados deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular
(whatsapp) para contato. No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/
preposto. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via
computador ou smartphone, que deverá ser baixado com antecedência pelos participantes. Determino ao CEJUSC a remessa
às partes e advogados, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (whatsapp) nos números
de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência. As partes e advogados poderão entrar em contato
com o CEJUSC por meio do e-mail: [email protected]. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 64,60
(sessenta e quarto reais e sessenta centavos) correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da
Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de
março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas
partes na proporção de 50% cada, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados
serão fornecidos no momento da realização da sessão, no prazo de até dez dias úteis contados da realização da audiência de
conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos. Fica isento do pagamento a parte
beneficiária da A.J.G. (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o
pagamento de 50% do valor fixado. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada,
independentemente de acordo. Com o agendamento da audiência, CITE-SE e intime-se o requerido e intime-se a parte autora.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) passará a ser contado: a) da audiência de conciliação a ser designada,
ainda que infrutífera ou não acessada a audiência virtual designada, por qualquer das partes. b) do protocolo do pedido de
cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). c)- Se o réu não contestar a ação será considerado
revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Na hipótese de citação por
Oficial de Justiça, quando da citação/intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher endereço de e-mail e telefone celular
(whatsapp) da parte. Em se tratando de citação/intimação via correio (carta “AR”), deverá a parte ré, no prazo de cinco dias,
informar ao CEJUSC, no e-mail institucional: [email protected], seu e-mail e telefone celular (whatsapp). Servirá
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Pedregulho, 04 de fevereiro de 2022. ADV: VIVIANE BALLATORI ARIS (OAB 287285/SP)
Processo 1000106-35.2022.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Nilson Gonçalves da
Silva - Vistos. DEFIRO a AJG. Anote-se. Vista ao DD. Representante do Ministério Público. Em seguida, voltem conclusos. Int.
Pedregulho, 06 de fevereiro de 2022. - ADV: GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI (OAB 370740/SP)
Processo 1000511-42.2020.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.C.G. - M.D.A.G. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e o faço para exonerar o autor da obrigação de pagar a pensão alimentícia fundada no poder familiar
à parte requerida. A parte requerida pagará a taxa judiciária, as despesas processuais e os honorários advocatícios do patrono
do autor, que arbitro em R$ 2.000,00, com ressalva da AJG, que fica deferida. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s)
advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente.
PRIC Pedregulho, 06 de fevereiro de 2022. - ADV: PEDRO HENRIQUE XAVIER BALTAZAR (OAB 426425/SP), FELIPE
RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB 330435/SP)
Processo 1000518-97.2021.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.E.M. - Foi designada Audiência Virtual
de Tentativa de Conciliação para o dia 14/03/2022 às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Pedregulho. A audiência será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo NUPEMEC n.
01/2020 e Comunicado CG n. 284/2020. O link de acesso à audiência virtual será remetido para os e-mails informados nos
autos. As partes deverão informar ainda o telefone de contato. No dia e horário agendados, todos deverão ingressar na audiência
virtual pelo “link”, com a câmera de vídeo e microfone do áudio habilitados junto ao computador, laptop ou celular, devidamente
munidos de documento pessoal com foto, para identificação obrigatória no ato da audiência. Para participar da audiência virtual
é necessário dispor de: a) telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; b) acesso
à internet; c) endereço de e-mail, d) instalar o aplicativo Microsoft Teams, se for pelo celular. Caso ocorra falha na conexão
ou queda de energia elétrica, o integrante deverá tentar reingressar novamente na audiência virtual, através do mesmo link
de acesso ou QRcode, devendo permanecer aguardando no lobby até o momento de ser chamado à audiência virtual. - ADV:
CARLOS BATISTA BALTAZAR (OAB 100223/SP), PEDRO HENRIQUE XAVIER BALTAZAR (OAB 426425/SP)
Processo 1000611-60.2021.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.M.S. - Foi designada Audiência Virtual
de Tentativa de Conciliação para o dia 21/03/2022 às 15:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Pedregulho. A audiência será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo NUPEMEC n.
01/2020 e Comunicado CG n. 284/2020. O link de acesso à audiência virtual será remetido para os e-mails informados nos
autos. As partes deverão informar ainda o telefone de contato. No dia e horário agendados, todos deverão ingressar na audiência
virtual pelo “link”, com a câmera de vídeo e microfone do áudio habilitados junto ao computador, laptop ou celular, devidamente
munidos de documento pessoal com foto, para identificação obrigatória no ato da audiência. Para participar da audiência virtual
é necessário dispor de: a) telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; b) acesso
à internet; c) endereço de e-mail, d) instalar o aplicativo Microsoft Teams, se for pelo celular. Caso ocorra falha na conexão
ou queda de energia elétrica, o integrante deverá tentar reingressar novamente na audiência virtual, através do mesmo link
de acesso ou QRcode, devendo permanecer aguardando no lobby até o momento de ser chamado à audiência virtual. - ADV:
KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO (OAB 249582/SP)
Processo 1000683-47.2021.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação de Moradores Morada da
Fronteira - Vistos. INDEFIRO o diferimento no recolhimento, eis que não é hipótese prevista na Lei Estadual n° 11.608/03.
Assim, se a lei não prevê, e tratando-se de norma de arrecadação, e portanto norma fiscal, não pode o Poder Judiciário permitir
que o recolhimento seja diferido. Cumpra-se o despacho de página 218. Intime-se. - ADV: SHEILA APARECIDA SILVA (OAB
162883/MG)
Processo 1000805-60.2021.8.26.0434 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jaiter Geraldo
da Silva (Espólio) - Adriano Faustino de Faria - - Isac Henrique Mouro e outro - Apresentada a reconvenção na contestação ou a
reconvenção, mediante peticionamento eletrônico intermediário Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção
ou 7850 Reconvenção Provimento CG 15/2021 - artigo 915 NSCGJ. O Ofício Judicial, deverá certificar o recolhimento das
custas iniciais da reconvenção (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003) e encaminhar o processo ao Cartório Distribuidor pelo
botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; O Cartório Distribuidor então anotará no cadastro do processo
incluindo a nova parte ativa (tipo de participação 105 - reconvinte) e a nova parte passiva (tipo de participação 106 reconvindo)
e respectivos dados de qualificação conhecidos e, certificará utilizando o modelo de certidão 506138 e devolverá os autos
ao Ofício Judicial. NSCGJ: “Art. 915. A oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º