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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 4791

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 4791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

4791

intimada a partir da publicação deste despacho na imprensa. Caso não tenha advogado, expeça-se mandado de intimação com
urgência. Decorridos dez dias da intimação (CPC, art. 847), certifique a serventia acerca do decurso do prazo para eventual
manifestação da parte executada e voltem os autos conclusos. Pela decisão de fls. 348, proferida em 01.06.2020, foi revogada
a prisão anteriormente decretada, em virtude da pandemia do covid-19, em atenção às Resoluções 62/2020 e 78/2020 do
CNJ, determinando que se aguardasse nova deliberação. Ocorre que o CNJ recentemente editou a Recomendação nº122
(3/11/2021), no sentido de que, em pedidos de decreto de prisão alimentar, sejam considerados: a) o contexto epidemiológico
local e a situação concreta dos casos no município e da população carcerária; b) o calendário vacinal do município de residência
do devedor de alimentos, em especial se já lhe foi ofertada a dose única ou todas as doses da vacina; c) a eventual recusa do
devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia. Ou seja, abre-se a possibilidade,
desde já, de decretação da prisão civil do devedor de alimentos. Desta forma, concedo ao exequente o prazo de 10 dias para
apresentação de cálculo atualizado do débito e para que preste informações a respeito dos itens acima referidos na citada
recomendação. Intime-se. - ADV: FABIANA SALVADORI (OAB 255730/SP)
Processo 1004661-15.2020.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.L.C. - M.B.C. - Vistos. Decorrido o prazo de
suspensão do feito, diga o requerente em termos de prosseguimento, para o que concedo o prazo de 20 dias. - ADV: RICARDO
SUZUKI SERRA (OAB 212828/SP), CAROLINA CISLAGHI RIVERO (OAB 319725/SP)
Processo 1004763-71.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.C.B. - M.L.C.N. - Vistos. Oficiese como requerido. - ADV: MARISA FERNANDA MORETTI (OAB 205460/SP), CECILIA DE LARA HADDAD (OAB 213377/SP),
PAULO SERGIO AMSTALDEN (OAB 113669/SP)
Processo 1004813-29.2021.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.A. - - E.I.A. - E.A.A. - Vistos. Fls.
222/223 e 232/242: diga o autor. Após, ao Ministério Público. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), EDSON INCROCCI
DE ANDRADE (OAB 249518/SP)
Processo 1005399-66.2021.8.26.0451 (apensado ao processo 1005440-33.2021.8.26.0451) - Procedimento Comum Cível Guarda - D.O.J. - Vistos. Ciência à parte acerca do oficio de fls. 147/150, facultada eventual manifestação no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: ALVARO RODRIGO LIBERATO DOS SANTOS (OAB 164520/SP)
Processo 1005433-41.2021.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.C.B.S. - D.S.S. - - P.S.S. - Vistos.
Proceda a serventia a consulta junto ao Infojud com relação as 3 últimas declarações de imposto de renda do autor, bem como
proceda a consulta junto ao Sisbajud acerca das contas bancárias existentes em nome do autor. Desde já consigno que, com
a vinda das informações do Sisbajud, serão expedidos ofícios aos bancos solicitando extratos relativos a tais contas bancárias
mantidos pelo autor, relativo aos últimos 12 meses. Intime-se. - ADV: SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP), MATHEUS
BOTTENE PACIFICO (OAB 452489/SP), CLAUDIA VALERIA GARCIA LEMES (OAB 342511/SP)
Processo 1005433-41.2021.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.C.B.S. - D.S.S. - - P.S.S. Procedi à consulta junto ao Infojud com relação às 03 últimas declarações de imposto de renda do autor, conforme declarações
que seguem em anexo, em cumprimento ao determinado. Procedi, ainda, à consulta junto ao Sisbajud, em cumprimento ao
determinado, conforme documento que segue. Aguarde-se a vinda das informações solicitadas. - ADV: MATHEUS BOTTENE
PACIFICO (OAB 452489/SP), SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP), CLAUDIA VALERIA GARCIA LEMES (OAB 342511/
SP)
Processo 1006002-42.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de
Herança - Noemi de Oliveira Carrel - Mario Jose Ronsini Filho e outros - Vistos. Certifique a serventia acerca do decurso
do prazo para manifestação dos requeridos. - ADV: GABRIELA DE MATTOS FRACETO (OAB 401635/SP), MARCO TULIO
ALONSO RONSINI (OAB 357657/SP)
Processo 1006149-68.2021.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.S. - M.E.G.F.S. - Vistos. Com a vinda das
informações do Sisbajud (fls. 121/122), oficie-se aos bancos, solicitando os extratos, como determinado a fls. 115, “a”. - ADV:
MARCIO ADRIANO SARAIVA (OAB 317556/SP), TAHIS MARESSA ARTHUZO BERALDO (OAB 381763/SP), PAULO FERNANDO
DE OLIVEIRA BERALDO (OAB 299711/SP)
Processo 1006185-13.2021.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.C.T. - Ciência do(s) ofício(s) retro - ADV:
LOUISE ABDALA BARBOSA (OAB 421449/SP)
Processo 1006209-80.2017.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - B.A.B. - M.R.S.T. - Fls 198/199:
Manifeste-se o interessado. - ADV: REINALDO JOSE LONGATTO JUNIOR (OAB 354670/SP)
Processo 1006509-76.2016.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - S.A.C. - Vistos. Realize-se estudo social
como requerido pelo MP. Intime-se. - ADV: VINICIUS HELIO ROCCIA (OAB 361956/SP)
Processo 1006821-76.2021.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Guilherme Paiva Alves da Luz - - Leonardo Paiva Alves da Luz - Vistos. Cobre-se resposta ao ofício copiado a fls. 33. Fls. 84:
Reporto-me ao despacho de fls. 81. - ADV: LUCAS EDUARDO GAVA (OAB 300409/SP)
Processo 1006853-86.2018.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.O.M. - - E.O. e outros - Vistos. Sobre
a proposta feita pelo herdeiro Esiquiel, de “abrir mão” dos valores relativos ao veículo, desde que não lhe seja cobrado o valor
pago a título de ITCMD e demais custas do processo, manifestem-se a inventariante e as demais herdeiros no prazo de 10 dias.
- ADV: DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 283162/SP), ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI (OAB 283307/SP),
LUCIENE ALVES DOS SANTOS (OAB 135272/MG)
Processo 1007029-60.2021.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.E.M.C. - C.D.R.C. - Vistos. Aguarde-se a resposta
dos ofícios expedidos. - ADV: ANDRE ROBERTO MORAES CILLO (OAB 268000/SP), MARCIA MARIA CORTE DRAGONE (OAB
120610/SP)
Processo 1007066-29.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1002679-73.2014.8.26.0451) - Tutela e Curatela - Nomeação
- Tutela e Curatela - S.A.S.S. - Vistos. Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV: DANIELE PAROLINA
PREZOTTO (OAB 341608/SP)
Processo 1007193-25.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.G.M.R. - D.C.N. e outros - Vistos. Antes
de analisar o pleito da ré, de redução dos alimentos provisórios, manifeste-se o autor. Ante a informação da ré de que voltou a
residir em Piracicaba, forneça a autora seu atual endereço e remetam-se os autos aos Setores Social e de Psicologia, já que
os estudos social e psicológico junto a ré também ocorrerão nesta Comarca de Piracicaba. Cobre-se a devolução da carta
precatória expedida para realização dos estudos técnicos junto a ré, independentemente de cumprimento. Intime-se. - ADV:
JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1007198-47.2021.8.26.0451 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.T. - Vistos. Dê-se vista
à Defensoria Pública para nomeação de curador especial à ré presa (fls. 73). Defiro a expedição do ofício requerido a fls. 84,
porém, com relação ao pedido de tutela de urgência, mantenho o decidido a fls. 46, por seus próprios fundamentos. Com a
resposta do ofício, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 213736/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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