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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 4906

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 4906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

4906

retro. - ADV: LUCIANA NEIDE LUCCHESI (OAB 151188/SP)
Processo 1003724-50.2021.8.26.0457 - Monitória - Alienação Fiduciária - Consorcio Colombo - Farroupilha Administradora
de Consorcios Ltda - Vistas dos autos ao requerente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 05 dias, sob pena de extinção ou arquivamento do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: KARIN SUZY
COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP)
Processo 1003745-26.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Arlindo Binotti Junior - Vistas dos autos
aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, podendo o assistente técnico de
cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: MARCOS VINÍCIUS
FERNANDES (OAB 226186/SP), WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP)
Processo 1003765-17.2021.8.26.0457 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Eduardo Mauricy Ferreira Rosa - Diante da documentação
trazida aos autos e a concordância do Ministério Público, DEFIRO o pedido inicial e autorizo a alienação do imóvel pelo valor
médio das avaliações, devendo a parte pertencente ao incapaz ser depositada em conta judicial, prestando contas no prazo
de 15 dias após da alienação. Expeça-se alvará judicial com prazo de validade de um ano, observando que findo esse prazo e
não havendo a alienação do imóvel, faculta-se ao requerente apresentar novo pedido de alvará nestes mesmos autos. Defiro os
benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. P.I.C. - ADV: GLAUCIA MONTANHEIRO LOURENÇO (OAB 218842/SP)
Processo 1003809-36.2021.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão de fls. 47. - ADV: GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1003812-88.2021.8.26.0457 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.F.R.S. - Ciência dos autos às partes da
averbação do divórcio, conforme certidão de casamento atualizada de fls.retro, em formato eletrônico, válida para todas as
finalidades legais e cuja autenticidade poderá ser consultada no endereço eletrônico www.registrocivil.org.br, conforme artigos
124.6, 6.8.4 e 6.8.5 das Normas de Serviço Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: FABIANA DE
SOUZA (OAB 401616/SP)
Processo 1003923-72.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria de Lourdes
Procópio - Ante a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, defiro a gratuidade da
justiça. Anote-se. A autora requer tutela de urgência de concessão de benefício previdenciário, aduzindo estar incapacitada
para o trabalho em razão das moléstias relacionadas na inicial. Contudo, em conhecimento sumário, tenho que os documentos
acostados à inicial não são suficientes para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora, porque o pedido administrativo
que foi deferido, teve o benefício interrompido em 27/09/2021. Os fatos são, pois, controvertidos e somente podem ser melhor
analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Cite-se o réu, pelo portal eletrônico. - ADV:
MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP), WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP)
Processo 1004021-28.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Francisco Alves Moraes
- Fls. 340/341; defiro, oficie-se à CEAB/DJ. Fls. 385/386: indefiro o pedido do requerente, qual seja, de que seja convertido o
auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez, porque encerrada a prestação jurisdicional neste processo com a r. sentença
de fls. 274/277, devendo a parte, caso queira, deduzir sua pretensão em ação própria. Intimem-se. - ADV: CLAUDIONOR
SCAGGION ROSA (OAB 89011/SP)
Processo 1004112-50.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Ivone de Moura Neile - Suspendo o feito, aguardando o julgamento do Tema Repetitivo998 - STJ. Intimem-se. - ADV: MARCOS
VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP), WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP)
Processo 1004498-80.2021.8.26.0457 (apensado ao processo 1001139-30.2018.8.26.0457) - Embargos à Execução Prescrição e Decadência - Daniel Costa Rodrigues - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistas dos autos à
embargada para se manifestar sobre a petição retro. - ADV: DANIEL COSTA RODRIGUES (OAB 82154/SP), SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1500024-72.2022.8.26.0457 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANTONIO ROBERIO ALVES DA SILVA - Notifique-se o acusado Antonio Roberio Alves da Silva, para oferecer, no prazo de 10
(dez) dias, defesa prévia, por escrito, quando poderá arguir preliminares e invocar as razões de defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do
artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Segue anexa cópia da denúncia, que desta faz parte integrante. O Sr. Oficial de
justiça deverá indagar se o(a) acusado(a) possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata nomeação nos termos
do Convênio da Procuradoria Geral do Estado. Requisitem-se FA e certidões atualizadas. Int. - ADV: EDMEA ANDREETTA
HYPOLITHO (OAB 60652/SP)
Processo 1500451-12.2021.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.M. - Rubens
Magosso, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no artigo 217-A, parágrafo 1º, do Código Penal, porque no dia 26
de dezembro de 2021, por volta das 08 horas e 30 minutos, na Rodovia SP-330, Km 208, Pista Norte, no interior do ônibus da
empresa Buser, nesta cidade e comarca, teria praticado ato libidinoso com G.P.M., pessoa que não poderia oferecer resistência,
porquanto se encontrava dormindo profundamente. Recebo a denúncia, porque existem indícios suficientes de autoria, descreve
fato em tese típico, está apoiada em inquérito policial que fornece elementos de convicção, preenchendo assim, os requisitos
exigidos pelo artigo 41 do C.P.P. Cite-se para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos
do artigo 396 do Código de Processo Penal, quando poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário. O Sr. Oficial de justiça deverá indagar se o acusado possui defensor constituído
e, na falta, se deseja a imediata nomeação nos termos do Convênio da Procuradoria Geral do Estado. Não apresentada resposta
no prazo legal, ou se o acusado citado, não constituir defensor, solicite-se à nomeação de um(a) Advogado(a), nos termos do
convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Requisitem-se FA e certidões atualizadas. Havendo necessidade
de localização do endereço do réu, fica desde já deferida a consulta junto ao Siel, Sivec, Bacen-Jud e Renajud, bem como a
solicitação de concurso da Guarda Civil Municipal e da Polícia Civil. Fls.67/69: dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
DANIEL MAGOSSO MOTTA FERREIRA (OAB 206652/SP)
Processo 1508922-16.2018.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - FRANCIELE
NATALINA BRIOSCHI - Ante o cumprimento das condições impostas quando da concessão do benefício da suspensão
condicional do processo e decorrido o prazo, sem notícia de causa de revogação do benefício, acolho a manifestação retro da
I. Promotora de Justiça e julgo extinta a punibilidade de FRANCIELE NATALIINA BRIOSCHI, com base no artigo 89, parágrafo
5º, da Lei nº 9.099/95. Nos termos do Comunicado CG nº 2225/2018, encerrado o processo penal ou arquivado o Inquérito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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