TJSP 08/02/2022 - Pág. 4993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
4993
BACENJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio, recolhendo o exequente a respectiva taxa e apresentando
planilha atualizada do débito. Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará
automaticamente convertido em penhora, intimando-se as partes. Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se
o(a) exequente para dar andamento à execução. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0002872-28.2021.8.26.0462 (processo principal 1005925-44.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Marylene de Jesus Pontes Nogueira - Banco Itaucard S/A - Vistos. Intime(m)-se o(s) devedor(es),
por seu advogado, para que pague(m) a dívida no valor de R$ 89.730,14 no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.
523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que não havendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será
acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de 15 dias
para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos termos
do art. 525 do N.C.P.C. Em não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via
BACENJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio, recolhendo o exequente a respectiva taxa e apresentando
planilha atualizada do débito. Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará
automaticamente convertido em penhora, intimando-se as partes. Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimandose o(a) exequente para dar andamento à execução. Intime-se. - ADV: ROBSON ROGÉRIO ORGAIDE (OAB 192311/SP), LUIZ
FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002878-35.2021.8.26.0462 (processo principal 0016832-66.2012.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Luis Sergio Damaso - - Nilce de Cassia Rabelo - POA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
SPE LTDA - Vistos. Providencie a serventia o cadastro da parte executada no sistema SAJ. Nos próximos peticionamentos e
ajuizamento de ações, atente-se o advogado para O CADASTRO DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES (SE O CASO),
bem como a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime(m)-se o(s) devedor(es), por seu advogado, para que pague(m) a dívida no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que não havendo pagamento
voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de dez por cento cada, bem
como se iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
nos autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C. Em não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o pagamento
parcial, defiro a penhora on line, via BACENJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio, recolhendo o exequente a
respectiva taxa e apresentando planilha atualizada do débito. Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para
depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando-se as partes. Caso negativo, ao desbloqueio (se
for o caso), intimando-se o(a) exequente para dar andamento à execução. Intime-se. - ADV: SUELLEN PATRICIA NASCIMENTO
VICENTINE (OAB 276858/SP), ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 270057/SP), AMIR DE SOUZA JUNIOR
(OAB 146123/SP)
Processo 0002879-20.2021.8.26.0462 (processo principal 0016832-66.2012.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Suellen Patricia Nascimento Vicentine - POÁ CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
SPE LTDA. - Vistos. Providencie a serventia o cadastro da parte executada no sistema SAJ. Nos próximos peticionamentos e
ajuizamento de ações, atente-se o advogado para O CADASTRO NO SISTEMA SAJ DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES
(SE O CASO), bem como a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime(m)-se o(s) devedor(es), por seu advogado, para que pague(m)
a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que não havendo
pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de dez por cento
cada, bem como se iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente nos autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C. Em não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o
pagamento parcial, defiro a penhora on line, via BACENJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio, recolhendo
o exequente a respectiva taxa e apresentando planilha atualizada do débito. Caso positivo, prossiga-se com o necessário à
transferência para depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando-se as partes. Caso negativo,
ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exequente para dar andamento à execução. Intime-se. - ADV: AMIR DE
SOUZA JUNIOR (OAB 146123/SP), SUELLEN PATRICIA NASCIMENTO VICENTINE (OAB 276858/SP)
Processo 0003867-80.2017.8.26.0462 (processo principal 0009437-57.2011.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Francisco Correia Nunes - Antonio Gonçalves - Vistos. Ciência ao exequente acerca do MLE
expedido a fls. 91. Manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguardese provocação no arquivo. Int. - ADV: FRANCISCO CORREIA NUNES (OAB 148358/SP), NAUM XAVIER DE OLIVEIRA (OAB
234833/SP)
Processo 0004029-07.2019.8.26.0462 (processo principal 1026672-89.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financiamentos S/a., Sucessora de Itaú Unibanco
S/a. - FRANCISCO APARECIDO GOMES - Vistos. Ante o recolhimento da respectiva taxa, defiro o desarquivamento dos autos.
No mais, requeira a parte exequente o que de direito, tendo em vista a certidão do oficial de justiça a fl. 38. Int - ADV: CARLOS
PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0004032-59.2019.8.26.0462 (processo principal 1004207-07.2017.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Remissão das Dívidas - Carlos Otavio Missiato Barbuio - Antônio Alves da Silva - - Margarida Pereira da Silva - - Carla Mayer
Pigatti Farath Miguel - Vistos. P. 78/81: Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte
embargada, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração. Int. - ADV: PEDRO COSSERMELLI CANA BRASIL DIAS
(OAB 405555/SP), CESAR LOPEZ MASPES (OAB 375455/SP), MARIA MARGARIDA MESQUITA (OAB 64520/SP)
Processo 0005371-87.2018.8.26.0462 (processo principal 1003070-58.2015.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - K.P.S.P. - Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: VAGNER FERREIRA DA SILVA
(OAB 325953/SP)
Processo 1000082-88.2020.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.P.J. - Manifeste-se o Ministério
Público. Int. - ADV: EVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 425188/SP)
Processo 1000116-29.2021.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Carlos Eduardo Passos Me
- Prefeitura Municipal de Poá - Vistos. Pág. 326 e seguintes: manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 dias. Após,conclusos
para deliberação. Intime-se. - ADV: DAUBER SILVA (OAB 260472/SP), FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 370324/SP)
Processo 1000218-17.2022.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Vistos. CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º