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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 5112

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 5112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

5112

os fatos sejam melhor esclarecidos. Determina-se a intimação de NEUSA MARIA CAPELLI e CARMEM MOURO CAPELLI
(residentes no Sitio Santo Antônio qualificação na folha de rosto), por mandado, para que tomem conhecimento de que não
está autorizado a venda ou qualquer modificação do acervo hereditário a ser partilhado, sem prévia determinação deste juízo
de direito. A questão da substituição da inventariante pela viúva meeira depende, com exclusividade, da prova inequivoca
de que a Sra. Carmem, com aproximados 84 anos de idade, encontra-se em situação favorável de saúde física e mental
para o exercício do encargo judicial, vez que há informações de que está sob cuidados da acompanhante Ana Letícia (fls.21).
Manifeste-se a inventariante sobre os documentos de fls. 234/335. E ainda assim comprove a inventariante quais foram as
providencias tomadas junto ao Posto Fiscal em relação ao ITCMD. E apresente a inventariante o plano de partilha. Cumpridas as
determinações, tornem-me conclusos. - ADV: CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP), JULIANELLI CALDEIRA
ESTEVES STELUTTE (OAB 190976/SP)
Processo 1000785-80.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.P.M. - FLS.216/217: Assiste razão a parte
autora porquanto foram inúmeros atos processuais tendentes a citação, mas não foi possível, em virtude da mudança constante
de endereço da parte ré. Aliás, a parte ré está em local incerto e não sabido. CITE-SE POR EDITAL, com prazo de 20 (vinte)
dias, após o decurso do prazo, se não for contestada a ação, determina-se a nomeação de advogado conveniado para atuar
como Curador Especial restrito a causa, intimando-se para contestar. Considerando o decurso do tempo, encaminhem-se os
autos ao setor técnico do juízo para um breve estudo sobre as condições atuais da convivência familiar entre a parte autora e a
menor de idade. Ciência ao MP. Int. - ADV: PATRICIA LUCIEN BERGAMO CANATTO (OAB 114823/SP)
Processo 1000794-76.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.F.F. e outro - J.F.B. - A parte exequente
distribuiu a DECISÃO-CARTA PRECATÓRIA. Aguarde-se no prazo por 60 (sessenta) dias. Decorrido o decurso temporal, intimese a parte autora, por ato ordinatório, para comprovar o andamento regular da missiva. Int. - ADV: LUCIMARA MALUF (OAB
131144/SP), DANIEL KAZUO GONÇALVES FUJINO (OAB 255709/SP), CARINA BELTRAMINI (OAB 237737/SP)
Processo 1000886-54.2019.8.26.0474 - Inventário - Inventário e Partilha - ELVIRA APARECIDA CORRAL GUARESCHI MARIA TEREZA GARCIA AGUIAR - REGINA PERPETUA CORRAL SCAPPA - - ANTENOR GUARESCHI - - Antonio Scappa
- MARIA DE LOURDES CORRAL ESPREAFICO - Os alvarás judiciais foram expedidos na forma requerida, sendo que é de
atribuição da inventariante o encargo de tomar as medidas cabíveis, tal como já foi feito desde o início da inventariança. Além
disso, as alegações do peticionário restaram incomprovadas no caderno processual. Se não for possível cumprir o alvará deverá
ser feita a substituição da inventariante pela herdeira Maria de Lourdes Corral Espreafico, mediante termo de compromisso a ser
aceito e lavrado nos autos digitais. Aguarde-se as providências, assim como a informação da inventariante sobre a regularidade
do ITCMD, certidão negativa e certidão CENSEC e demais exigências para fins de sentença homologatória Intime-se. - ADV:
RAFAEL GARCIA CALIMAN (OAB 291882/SP), SANDRO JACINTO FERRAZ (OAB 156913/SP)
Processo 1000894-60.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - CARLOS ALBERTO SAPELLI
MARQUES - - IONE CARVALHO SAPELLI MARQUES - INCORPORADORA NOVA ALVORADA II SPE LTDA - Fica a parte
ré intimada dos termos do V. Acórdão de fls. 156/165 para efetivo cumprimento imediato. Se for o caso, compete a parte
autora distribuir o incidente de cumprimento provisório do julgado, para exigir maiores providências. Encaminhe-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas sinceras homenagens. Int. - ADV: RODRIGO DA COSTA GERALDO (OAB 152571/SP),
FRANSÉRGIO LEONCIO ROSSETTI (OAB 421694/SP), PEDRO RICARDO PEREIRA SALOMÃO (OAB 314698/SP)
Processo 1000955-23.2018.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - I.F.M.S. - - D.F.S. - - V.F.M.S. - H.M.S. - Mantenho a higidez da citação editalícia porquanto foram empreendidos meios
hábeis para tentar localizar a parte executada-alimentante (fls. 39), mas não se obteve resultado produtivo. Dê-se vista ao
Ministério Público. Após, conclusos para decidir sobre a prisão civil do alimentante. Int. - ADV: NATALY NANCI EPAMINONDAS
PEDRASSI (OAB 421936/SP), LUIS FERNANDO PAULUCCI (OAB 224958/SP)
Processo 1000960-74.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - VERGILIO PERFEITO
FILHO - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Indique a parte ré o endereço eletrônico (e-mail) e telefone das
testemunhas arroladas, se possível, com aplicativo de comunicação (whatsapp). Após, tornem conclusos para designação de
audiência. Int. - ADV: TIAGO MOTA TAVARES DA SILVA (OAB 357489/SP), HELIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB
354555/SP), ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP), VICTORIA ZANI PLUMERI (OAB 373372/SP)
Processo 1000964-77.2021.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.N.O. - Confere-se o benefício da
assistência judiciária a parte ré. Em busca da consensualidade, confiro chance as partes processuais para oferecer propostas
de composição amigável, por escrito, nos autos (art. 694 do CPC). Vista a parte autora em réplica. Na mesma oportunidade,
informem os litigantes se concordam com o julgamento meritório em busca da duração razoável do processo (art. 4º do CPC).
Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCIEN BERGAMO CANATTO (OAB 114823/SP)
Processo 1001009-86.2018.8.26.0474 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Guarda - R.C.P. - A atividade
jurisdicional está encerrada nes autos. Prossiga-se no cumprimento de sentença. Int. - ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA
(OAB 221214/SP)
Processo 1001010-03.2020.8.26.0474 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARCIA CAROLINA AQUINO CHAGAS
- RODRIGO OLIVEIRA AQUINO CHAGAS e outros - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, a partilha de fls. 91/96, destes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixado pelo
falecimento de MANOEL OLIVEIRA AQUINO CHAGAS no qual atuou como inventariante a Sra. Marcia Carolina Aquino Chagas,
conforme dispõe o art. 664 do CPC. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do
CPC. Adjudico, portanto, aos interessados seus respectivos percentuais dos direitos acerca dos imóveis, conforme constante
da partilha ora homologada salvo erro, omissões ou direitos de terceiros. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos
do artigo 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Providenciem os
escreventes judiciários a certidão negativa de testamento público, em se tratando de beneficiários da justiça gratuita (fls.66).
Após, com a vinda, lavre-se nos autos digitais Termo de Abertura/Encerramento do Formal de Partilha, constando no documento
o número de folha inicial e final do processo, bem como senha processual digital dos autos fornecida ao Oficial de Registro ou
Tabelião (art. 1273-A das NSCGJ). Assim, caberá a parte interessada, seu advogado ou Oficial Registrador a extração de peças
processuais e a formação do expediente instrumental, com os documentos necessários que acompanharão o pedido de registro
junto ao C.R.I. (Provimento CG nº 14/2020). Anoto, por fim, que cópias dos autos digitais não precisam ser autenticadas pelo
Escrivão ou Supervisor do Ofício Judicial. Se for o caso, poderá o próprio advogado autentica-las, conforme expressa previsão
legal do art. 425, IV, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Custas são devidas, mas por
se tratar de justiça gratuita, fica suspensa exigibilidade (art. 98, parágrafo 3º, do CPC). Servira a presente SENTENÇA como
ALVARÁ JUDICIAL AO BANCO DO BRASIL E DETRAN/SP. P.I.C. - ADV: ANGEL AMARAL BERNARDES (OAB 430363/SP)
Processo 1001021-32.2020.8.26.0474 - Inventário - Inventário e Partilha - GILBERTO DA SILVA - Ante o exposto,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a partilha de fls. 103/108, destes autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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