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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 9

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 9 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

9

(Súmula n.º 196 do STJ). 3. É dispensado o curador especial de oferecer garantia ao Juízo para opor embargos à execução.
Com efeito, seria um contra-senso admitir a legitimidade do curador especial para a oposição de embargos, mas exigir que,
por iniciativa própria, garantisse o juízo em nome do réu revel, mormente em se tratando de defensoria pública, na medida em
que consubstanciaria desproporcional embaraço ao exercício do que se constitui um munus público, com nítido propósito de se
garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. 4. Recurso especial provido. Observância do disposto no art. 543-C, § 7.º,
do Código de Processo Civil, c.c. os arts. 5.º, inciso II, e 6.º, da Resolução 08/2008. (REsp 1.110.548/PB, Rel. Ministra LAURITA
VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/2/2010, DJe 26/4/2010) Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015,
c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação,
para dispensar o curador especial (Defensoria Pública) de oferecer garantia ao juízo. Publique-se. Intimem-se. Brasília
(DF), 05 de junho de 2018. Ministro Og Fernandes Ministro(STJ - REsp: 1638316 RJ 2016/0300445-9, Relator: Ministro OG
FERNANDES, Data de Publicação: DJ 08/06/2018) Da gratuidade de justiça: a mera defesa mediante curadoria especial não
enseja o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao embargante, uma vez que não há documentos, ou mesmo declaração
da parte, que demonstrem ou ensejem a concessão do referido benefício, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. CURADORIA ESPECIAL.
RÉU REVEL. CITAÇÃO FICTA POR HORA CERTA PATROCÍNIO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se
no sentido de que o patrocínio da causa pela Defensoria Pública não significa, automaticamente, a concessão da assistência
judiciária gratuita, sendo necessário o preenchimento dos requisitos previstos em lei. 2. Sob esse prisma, o deferimento da
justiça gratuita não se presume, mesmo na hipótese de a Defensoria Pública atuar como Curadora Especial, em caso de revelia
do réu devedor, citado fictamente. 3. Agravo interno improvido.(STJ - AgInt no AREsp: 986631 RJ 2016/0248532-9, Relator:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 15/12/2016, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe
02/02/2017) Recebo os presentes embargos à execução fiscal SEM EFEITO SUSPENSIVO, vez que a execução fiscal encontrase sem garantia, e ausente, no caso, o perigo da demora. Certifique-se o cartório a oposição dos embargos e dos efeitos a
ele atribuídos junto ao registro da execução respectiva. Intime-se a Fazenda para impugnação, no prazo de 30 dias (art. 17 da
LEF). Expeça-se o necessário (ofícios, mandados, precatórias e outros). Esta decisão, assinada, servirá como mandado e como
ofício. Intimem-se. - ADV: PRISCILA RÔVERE GALVÃO RIBEIRO (OAB 427065/SP)
Processo 1000270-91.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandra Herrmann Gil - - Fernando D’abronzo Gil
- Ipiranga Agroindustrial S/a, Nova Denominação da Usina Iacanga de Açucar e Alcool Ltda. - - Helsio Biscaro - Manifestem-se
os requerentes, no prazo de 15 dias, apresentando contrarrazões à apelação fls. 505-515. - ADV: GISELE POMPILIO MORENO
(OAB 344470/SP), GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP), VIVIANI BARBOZA GARAVASO (OAB 153302/SP),
ADRIANA PAIS DE CAMARGO GIGLIOTI (OAB 135538/SP), EDER PUCCI (OAB 125869/SP)
Processo 1000427-06.2017.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Durvalino Afonso Ribeiro - Adauto
Macedo Goncalves e outro - Parte: Durvalino Afonso Ribeiro. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado. - ADV: EDSON LUIS
DOMINGUES (OAB 98370/SP), JOAO HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM (OAB 229270/SP)
Processo 1000551-47.2021.8.26.0027 - Embargos à Execução - Dívida Ativa - Eloina Pereira dos Santos - Manifeste-se a
parte embargante, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação aos embargos de fls. 72-92. - ADV: EDSON LUIS DOMINGUES
(OAB 98370/SP)
Processo 1000560-09.2021.8.26.0027 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.F.V. - M.R.F. - Fls. 62-65: Manifestem-se as
partes no prazo comum de 15 dias. - ADV: EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/
SP)
Processo 1500087-34.2019.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAFAEL DA COSTA MELO BRITO - Parte: RAFAEL DA COSTA MELO BRITO. Nº da CDA: 1338473425 - ADV: ALEXANDRE DE
THOMAZO (OAB 234143/SP)
Processo 1500372-90.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Reginaldo Aparecido Dias - LANCE JUDICIAL Lance Consultoria em Allienações Judiciais Eletrônicas Ltda - 1. Aprovo a minuta do edital do leilão eletrônico juntado às fls.
88/89. 2. Cientifique(m)-se o(a,s) executado(a,s), por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver procurador constituído nos
autos, por mandado, edital ou outro meio idôneo, das datas designadas para realização do leilão, nos termos do artigo 889 do
CPC. 3. Providencie, o cartório, a afixação de cópia do edital no átrio deste Fórum. 4. Int. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE
(OAB 306683/SP)
Processo 1500560-83.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Alves da Silva - Certidão de Honorários
disponível para impressão à fl. 159. - ADV: PRISCILA RÔVERE GALVÃO RIBEIRO (OAB 427065/SP)
Processo 1500671-67.2020.8.26.0027 (apensado ao processo 1000237-38.2020.8.26.0027) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- Rogerio Cesar de Moraes - 1. Intime-se a parte autora\\\ sobre o andamento do feito, que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e
§ 1º, do CPC). 2. Caso não beneficiária da justiça gratuita, a parte interessada deverá observar que os pedidos de diligências
requeridos devem ser precedidos do recolhimento das custas necessárias à sua realização. Int. Servirá esta decisão, assinada
digitalmente, como mandado. - ADV: JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP), RENATO GARIERI (OAB 274186/SP)
Processo 1500683-81.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Thais de Carvalho Rozao - Felipe Domingos Perigo
- 1. Aprovo a minuta do edital do leilão eletrônico juntado às fls. 131/132. 2. Cientifique(m)-se o(a,s) executado(a,s), por meio
de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado, edital ou outro meio idôneo, das datas
designadas para realização do leilão, nos termos do artigo 889 do CPC. 3. Providencie o cartório a afixação de cópia do edital
no átrio deste Fórum. 4. Int. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 1500865-67.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Fausto da Silva - Parte: Jose Fausto da
Silva. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado. - ADV: JOSÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP), MAYARA CRISTINA
LAZZARO DA SILVA (OAB 360379/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2022
Processo 1000023-13.2021.8.26.0027 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.L.T. - K.T.R.L. e outro - Fls. 393/395:
Tendo em vista a correção da nomeação no Cadastro do convênio DPE/OAB, fica correta as informações constantes à Certidão
de Honorários de fl. 378. Ciência ao Curador Especial. - ADV: DECIO SPERA JUNIOR (OAB 260114/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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