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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 914

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

914

podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente.
(...). (AgInt no AgInt no REsp 1621028/RO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2017,
DJe 18/10/2017) No mesmo sentido, já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça: (a) Agravo de Instrumento Justiça gratuita
Indeferimento Pleito de reforma Afastamento Pertinência do comando que determina a vinda de elementos hábeis a comprovar
a alegada hipossuficiência (...). (TJSP; Agravo de Instrumento 2192169-87.2017.8.26.0000; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa
Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento:
05/03/2018; Data de Registro: 09/03/2018); (b) JUSTIÇA GRATUITA Indeferimento Decisão que se reputa acertada, em conta
os elementos contidos nos autos, que elidem a presunção de pobreza gerada pela declaração firmada pelo agravante. (...).
(TJSP; Agravo de Instrumento 2012666-72.2018.8.26.0000; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito
Privado; Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2018; Data de Registro: 13/03/2018); (c) (...)
Benefício da justiça gratuita. Indeferimento. Manutenção. Presunção de veracidade positivada no artigo 99, §3º, do Código de
Processo Civil elidida pelos elementos materiais constantes dos autos. Quadro fático apresentado pelo recorrente que não se
compraz com a hipossuficiência afirmada. (...). (TJSP; Agravo de Instrumento 2241520-29.2017.8.26.0000; Relator (a): Donegá
Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2018;
Data de Registro: 13/03/2018); (d) (...) Decisão que indeferiu pedido de Justiça Gratuita, com determinação do recolhimento
das custas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. Inconformismo. Peculiaridades do caso que
elidem a presunção formada com a declaração de pobreza. Indícios de que a agravante possui condições de arcar com o
pagamento das custas e despesas processuais. Inteligência do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. (...). (TJSP; Agravo de
Instrumento 2028420-54.2018.8.26.0000; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Campinas - 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2018; Data de Registro: 12/03/2018); (e) Agravo de Instrumento Justiça
gratuita Indeferimento Pleito de reforma Afastamento Pertinência do comando que determina a vinda de elementos hábeis
a comprovar a alegada hipossuficiência Requerente que deixou de trazer aos autos os documentos solicitados para fins de
análise de sua atual condição financeira Desacolhimento como corolário da desídia da parte Possibilidade de afastamento,
nesse contexto, da presunção relativa oriunda da Lei nº 1.060/50 e o § 3º, do art. 99, do Novo Código de Processo Civil
Decisão mantida Recurso ao qual se nega provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2192169-87.2017.8.26.0000; Relator
(a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 05/03/2018; Data de Registro: 09/03/2018); (f) AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
Embargos à Execução. Declaração de pobreza. Presunção relativa que foi afastada por outros elementos dos autos. Despacho
inaugural do recurso que determinou à apresentação de documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência. Parte
agravante que se quedou inerte. Gratuidade incabível. (...). (TJSP; Agravo de Instrumento 2197148-92.2017.8.26.0000; Relator
(a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento:
08/03/2018; Data de Registro: 09/03/2018); (g) JUSTIÇA GRATUITA PESSOA FÍSICA CONTEÚDO PROBATÓRIO TRAZIDO
AOS AUTOS QUE INFIRMA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
FORMULADA TRANSCURSO DO PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO RETRATADA (§2º, DO ART. 99, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL), SEM QUE OS AGRAVANTES TENHAM ATENDIDO À DETERMINAÇÃO - BENEFÍCIO INDEFERIDO
DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2202154-80.2017.8.26.0000; Relator (a): Paulo
Roberto de Santana; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento:
07/03/2018; Data de Registro: 08/03/2018); (h) Justiça gratuita Indeferimento Presunção de hipossuficiência que não é absoluta
Ajuizamento da lide em Comarca distante do foro do domicílio do autor o que não comprova a insuficiência financeira alegada
Incompatibilidade com a declaração de hipossuficiência Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2227051-75.2017.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central
Cível - 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2018; Data de Registro: 06/03/2018). No entanto, no caso dos autos, a autora,
representada por advogada particular, não juntou nenhum documento que comprove sua situação financeira. Com fulcro no §
2º do art. 99 do NCPC, CONCEDO à parte requerente o prazo de 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, do NCPC) para que apresente
documentos que, efetivamente, comprovem sua situação de miserabilidade, como, por exemplo, última declaração de imposto
de renda ou declaração de isento e holerites recentes. Caso seja empresário ou microemprendendor individual, deverá juntar
documentação referente ao faturamento da pessoa jurídica em seu nome. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte
autora, INDEFIRO a gratuidade de justiça e, nos termos do art. 290, do NCPC, CONCEDO 15 (quinze) dias para pagamento das
custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. Por outro lado, caso seja anexado algum documento,
dê-se vistas ao MP e após tornem conclusos. Int. - ADV: TABATTA CRISTINA FURNIEL (OAB 375398/SP)
Processo 1004333-78.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.C.M.S. - Vistos. 1)
Verifico que a AJG já foi deferida a fls. 38/39. Recebo a petição de fls. 49/51 como emenda à inicial. Anote-se. 2) Por vislumbrar
a possibilidade de conciliação ou mediação, remeta-se ao CEJUSC local para realização de audiência nos termos do art. 334 e
seguintes do CPC, que será realizada mediante videoconferência. Ficam as partes intimadas, pessoalmente ou por meio de seus
procuradores, sobre a realização da audiência virtual. A solenidade será realizada por intermédio do sistema MicrosoftTeams,
pelo link de acesso à reunião virtual, o qual se encontrará no mandado/carta de citação e enviado para o contato eletrônico, se
disponível. No caso de acesso por meio de computador ou notebook (sendo imprescindível possuir webcam), o advogado, parte
ou testemunha apenas necessita copiar e colar o link de acesso no navegador, preferencialmente google chrome, o que já é
suficiente para o ingresso na audiência virtual, sem a necessidade de baixar o programa. Caso queira, poderá também baixar o
programa para o computador no link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app. No caso de
acesso via smartphone, após copiar e colar o link de acesso à audiência em seu navegador, o advogado, parte ou testemunha
deverá baixar o aplicativo MicrosoftTeams, o qual é gratuito, pelo próprio link de acesso à audiência, ou também pelo link https://
play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teamshl=pt_BR (android) e https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/
id1113153706 (IOS - iphone). Eventuais dúvidas sobre a participação nas teleaudiencias poderão ser sanadas pelo Manual
disponibilizado pelo TJSP neste link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. 3)
Após a designação da audiência e geração do link de acesso, CITE-SE e INTIME-SE a parte contrária. Certidão realizada pela z.
Serventia constará o link/QRcode de acesso à audiência, que também deverá constar da folha de rosto do mandado. O patrono
da parte autora poderá encaminhar referida certidão a seu assistido, ou informar, nos autos, os endereços de e-mail para envio
do convite pela z. Serventia. Não será suficiente o fornecimento de número de telefone, uma vez que o CEJUSC local não possui
telefone/WhatsApp para contato com as partes. A parte autora deverá ser intimada da audiência por meio de seu procurador,
nos termos do art. 334, §3º, do CPC. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência a ser designada pelo CEJUSC, mesmo que uma das partes não compareça, conforme art. 335, I, do CPC. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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