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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 1208

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 1208 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

1208

se pretende provar. Portanto, cite-se e intime-se a parte requerida para que, no prazo de cinco dias contados da intimação,
apresente os documentos solicitados na inicial, na forma dos arts. 396 e seguintes do CPC, ou manifestação de recusa. Apesar
de ter ocorrido a citação a fls. 415/416 dos réus originários, mostra-se necessária a expedição de carta para cita-los em relação
aos novos pedidos. Não obstante apliquem-se as regras dos artigos 396 e ss. do CPC à exibição incidental de documentos,
este Juízo se vale delas também para quando o pedido tenha natureza de produção antecipada de provas [como na hipótese],
considerando-se o fato de que as disposições acerca daquele procedimento são específicas para a produção das provas
técnica e oral, configurando-se imprestáveis à prova documental. Daí porque se empresta o regramento da exibição incidental.
Finalmente, apenas para tornar claro às partes: após a manifestação do requerido, dar-se-á vista ao requerente e, ao fim,
lançar-se-á sentença, declarando-se o cumprimento da obrigação de exibir, ou a ausência ou existência do dever de exibir,
quando houver recusa. 4) A questão da prova testemunhal será analisada após a efetivação do contraditório, já que não há risco
de perecimento da prova, a justificar seu deferimento liminar. Int. - ADV: MARIANA ANSELMO COSMO BITAZI (OAB 235608/
SP)
Processo 1036916-75.2021.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - OI MÓVEL S/A - Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Determino que a autora esclareça e comprove se houve a instituição do tribunal arbitral.
Intimem-se. - ADV: ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 80696/RJ), MANESCO, RAMIRES, PEREZ, AZEVEDO MARQUES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 1963/SP), CAROLINA SMIRNOVAS QUATTROCCHI (OAB 304877/SP), ANE ELISA
PEREZ (OAB 138128/SP)
Processo 1037902-63.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1034323-10.2020.8.26.0100) - Produção Antecipada da
Prova - Provas em geral - Josué Rodrigues - Pedro Jose Gaia e outro - Vistos. Fls. 9763/9764 e 9793/9799: Intime-se o perito
para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RUI CELSO REALI FRAGOSO (OAB 60332/SP), LUIS GUSTAVO
CASILLO GHIDETI (OAB 271957/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1038409-24.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1079255-20.2019.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Aquisição - Ilka Lélia França - Rafael Pereira Pinto - - Ricardo Rodolfo dos Santos - - Márcio Pereira da Fonseca - - Patricia
Rodrigues Benfica - - Eduardo Rodrigues Benfica - - Stefany Yasmin Santos do Ó - - Divino Rodrigues Benfica - - Rosangela
Aparecida Torres Carneiro - - James Dilberto Braga - - Adilson Rodrigues Benfica - - Thaís Cremonesi Endo - - Marcos David
Alves - - Igor Martins Coura - - Alinne Cristina Peres Silva - - José Maria Gomes Torres - - Paulino Rocha Siqueira - - Gilma
Macedo da Cruz - - Wagner Vasconcelos Melo - - Valdilane de Almeida Nunes - - Doina Scutasu - - Alessandro Isaías Vieira
- - Allan Fernandes Rosa dos Santos - - Margarete Ferreira de Sá - - Maria Aparecida Benfica Tôrres - - Eberson Gomes de
Menezes - - Selmita Caetano Lopes - - Rogério Sarmento Antunes - - André Tadeu Lopes Moreira - - Washington Vaz Filho
- - Antônio Gonçalves de Araújo - - Flávio Possa - - Marina Carneiro Prates - - Luciano Rodrigues Benfica - - Gislaine Calisso
Suetsugu - - Marlon Rodrigues da Silva Serafim - - Pedro Dantas - - Edilson Suetsugu - - Sergio Rezende Diniz - - Adimilson
Silveira de Souza - - Darci Serra - - Cláudio Antonio de Oliveira - - Nivane Aparecida Torres Vieira - - Yoshiharu Endo - - Lúcia
Esther Ferreira Endo - - Marlene Rodrigues Benfica Santos - - Edson Rodrigues da Silva - - Benedito Antonio Rofino dos Santos
- - Bruno Rodrigues de Souza - - Renêe Alves de Oliveira Freitas - - Iara Cremonesi Endo - - Simião Vieira Barcelos Filho - Simone Aparecida Ferreira Benfica - - Marcio Sodre Ferreira Lima - - Leticia Baracho Thibau - - Geraldo Alves Vieira - Vistos.
Fls. 303/311 e 315/318: Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, nos quais alega omissão. Conheçoos, pois tempestivos, e os rejeito, sob o fundamento de que a decisão apreciou os argumentos essenciais das partes, não
padecendo de vício corrigível por esta via. Em verdade, caso deseje a sua modificação, deverá interpor o adequado recurso.
Int. - ADV: MARCELLO MONTEIRO FERREIRA NETTO (OAB 140526/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/
SP), ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP)
Processo 1043509-57.2020.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Cafe Del Plata Comercio de Alimentos Ltda
- Martins da Costa & Cia. Ltda - Vistos. Ante as manifestações de fls. 196 e 201, dou por cumprida a avença e julgo extinto
o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas finais pelo réu, sob pena de
inscrição em dívida ativa. Com o trânsito em julgado, dê-se a efetiva baixa na distribuição do feito, nos termos do art. 290 do
Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP),
ESTHER LILIAN BOTECCHIA RAGUSA KODAMA (OAB 285628/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP)
Processo 1046926-81.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.A.L.L.S. - - ALL América Latina Logística Malha Sul S.A. - - ALL - América Latina Logística Malha Norte S/A - - RUMO MALHA PAULISTA S.A.
- Ed & F Man Brasil Sa - Vistos. Fls. 681/682: Considerando a notícia de interposição de agravo de instrumento com pedido
de efeito suspensivo em face da decisão que determinou a redistribuição dos autos para esta vara (fls.678), informe a parte
agravante, em 5 dias, acerca de eventual efeito suspensivo concedido. Em caso positivo, determino a redistribuição dos autos
de volta à origem com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP),
JOSÉ ALEXANDRE SOARES CORRÊA MEYER (OAB 180270/SP), FERNANDA DIAS MANETTA AQUINO (OAB 454054/SP),
JOSÉ OLYMPIO SOARES CORRÊA MEYER (OAB 375425/SP), NAHÍMA MULLER GAZONI (OAB 235630/SP)
Processo 1050752-18.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Conair Corporation
- - Babyliss Sarl - Frank Cesar de Almeida e outro - Vistos. 1- Cumpra-se a decisão de fls. 293. 2- Determino que o autor
esclareça a pertinência e a necessidade da pretendida expedição de ofícios ao Porto de Itaguaí e ao INMETRO (fls. 297).
Intimem-se. - ADV: RONNY APARECIDO ALVES ALMEIDA (OAB 286757/SP), RAQUEL CORREA BARROS (OAB 286719/SP),
ANA LUIZA GRADELA REGGIANI (OAB 441076/SP)
Processo 1054302-21.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Paschoal Café e Massas Ltda - Me - Mpaschoal Pizzaria Ltda. - A parte requerente fica intimada, na pessoa de seu advogado, a complementar a taxa para pesquisa(s),
no prazo de 05 (cinco) dias, na guia Fundo Especial de Despesas FEDTJ (código 434-1). Informações sobre o procedimento
de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: DANILO DE
OLIVEIRA BEZERRA (OAB 380665/SP)
Processo 1054849-32.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores Walor Ltda. - Diego Nicolau Rodriguez - Vistos. Considerando-se que a intimação acerca do início do trabalho se deu ainda em
2020, é totalmente inaceitável deferir-se mais prazo para entrega do laudo, ainda mais com uma remuneração de cem mil reais.
Portanto, intime-se a Perita com urgência a entregá-lo em 05 [cinco] dias. Int. - ADV: DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP),
JULIO CESAR FERNANDES (OAB 258949/SP), PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP)
Processo 1055185-68.2021.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Kleber Riquelme Cardoso - Vistos. 1. Fls. 30/33
Recebo como emenda à petição inicial. 2. O autor requereu desfazimento do negócio e a prestação de contas. Sendo que este
último requerimento observa procedimento especial, deverá emendar a petição inicial, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV:
LISANDRA BUSCATTI (OAB 138674/SP)
Processo 1055848-19.2018.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Gracinéia Valença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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