TJSP 09/02/2022 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
1524
Silva, para eventual andamento do feito. Em caso do acusado estar respondendo por outros processos, se faz necessária a
requisição de endereço do acusado para eventual citação pessoal. Caso contrário, aguarde-se a presença do acusado para se
ver processado. Observe a Serventia que a presença de Defensor constituído, provoca o andamento do feito. Com a devida
informação, dê-se vista dos autos ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: MARCIO DOMINGUES DE FARIA BEGHINI (OAB
262420/SP)
Processo 0026460-20.2012.8.26.0320 (320.01.2012.026460) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a
Ordem Tributária - Renato Cesar Dal Belo - Vistos. Em cumprimento as Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo e por ter decorrido o prazo legal, determino a vinda de antecedentes criminais do acusado Renato Cesar
Dal Belo - Me e outro, para eventual andamento do feito. Em caso do acusado estar respondendo por outros processos, se
faz necessária a requisição de endereço do acusado para eventual citação pessoal. Caso contrário, aguarde-se a presença
do acusado para se ver processado. Observe a Serventia que a presença de Defensor constituído, provoca o andamento do
feito. Com a devida informação, dê-se vista dos autos ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: MARISA APARECIDA ORTOLAN
PEREIRA (OAB 266393/SP)
Processo 1500059-75.2021.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Luan de Freitas - Vistos. Cumpra-se o v.acórdão. Oficie-se em aditamento à Guia de Recolhimento Provisória, nos termos
do artigo 472 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Elabore-se o cálculo da pena de multa imposta ao
sentenciado, intimando-o para o devido recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 686 do CPP), já descontado eventual
valor de fiança paga e ficando desde já homologado o referido cálculo. Autorizo a incineração das amostras de substâncias
entorpecentes guardadas para contraprova, nos termos do Art. 72 da Lei 11.343/2006, mediante a presença de Oficial de
Justiça deste Juízo, devendo a digna Autoridade Policial lavrar Auto Circunstanciado, aguardando-se em arquivo a vinda do
Auto de Incineração. Comunique-se. Cumpra-se o disposto na sentença quanto ao perdimento do valor apreendido nos autos,
expedindo-se o necessário para transferência ao FUNAD, comunicando-se à SENAD. Int. - ADV: JANE YUKIKO MIZUNO (OAB
198462/SP)
Processo 1500513-55.2021.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Ronaldo Dalfre - Informe-se o
habeas corpus nº 720.767-SP. - ADV: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)
Processo 1500612-25.2021.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Evandro Teodoro de Farias Vistos. Fls. 93/94: Defiro a habilitação nos autos. Anote-se. No mais, aguarde-se a apresentação de defesa prévia. Int. - ADV:
CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)
Processo 1502129-16.2020.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Eduardo da Silva - Vistos. Fls. 373/382: Ciente do v. Acórdão, bem como da comunicação à respectiva VEC. Aguarde-se o
trânsito em julgado. Int. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 1503044-31.2021.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Felipe Miranda Marrero - Vistos. Trata-se de pedido de liberdade provisória ou revogação de prisão preventiva formulado
por FELIPE MIRANDA MARRERO. Indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor do acusado, em
consonância com o parecer do Ministério Público, uma vez que se encontram inalterados os motivos que ensejaram a decretação
da prisão cautelar, bem como presentes os requisitos necessários para sua decretação, havendo prova da existência do crime
e indícios suficientes de autoria, tratando-se de acusação de tráfico de entorpecentes, delito gravíssimo e que merece séria
reprimenda, diante das consequências nefastas que causam à sociedade. E, inclusive, mesmo sendo interposto habeas corpus
contra a decisão proferida, sequer foi concedida a medida liminar, revelando-se o acerto na manutenção da prisão processual.
No mais, cumpra-se a deliberação de fls. 538/540. Intime-se. - ADV: RAFAEL HENRIQUE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 458838/
SP), CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)
Processo 1504050-10.2020.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Geraldo Ferreira da Silva - - Michael Roger de Jesus - Ciente do v. acórdão, bem como da comunicação à respectiva VEC.
Aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: GUILHERME SANTOS VIDOTTO (OAB 375667/SP), WILLIAM CESAR PINTO DE
OLIVEIRA (OAB 305099/SP), JOSÉ LUIZ SIQUEIRA (OAB 132119/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2022
Processo 0013016-41.2017.8.26.0320 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Hyoran Gabriel Alves
de Oliveira - Vistos. O pedido, ora formulado, não comporta acolhimento, uma vez que para expedição da Guia de Execução
será necessário o cumprimento do mandado de prisão. A respeito da detração da pena, para fixação do regime inicial de
cumprimento da pena, são desconhecidos os demais critérios previstos no artigo 111 da Lei de execuções Penais para a sua
concessão, não havendo como considerá-la para fixação do regime inicial de cumprimento de pena do réu Hyoran Gabriel Alves
de Oliveira. A propósito, consoante luminar acórdão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não obstante a atual
redação do artigo 387 §2º, da Lei penal adjetiva, nem sempre se afigura recomendável que o E. Juizo de conhecimento efetue
desde logo a detração da sanção para fins de abrandamento do regime de encarceramento; às vezes convém que o E. Juizo de
Execuções se desincumba da tarefa, por ser tratar de órgão estruturado especificamente para apurar incidentes de execução
e com melhores condições de verificar a presença de variáveis prejudiciais à concretização do regime prisional imposto nessa
seara (como a necessidade de unificação de penas) Apelação 0072611-44.2013.8.26.0050, Relator Des. Geraldo Wohlers. j.
11/11/2014. v.u.. Int. - ADV: MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP), REGINALDO DIAS (OAB 309897/SP)
Processo 1001082-64.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1500342-49.2020.8.26.0320) - Cautelar Inominada Criminal
- Estupro de vulnerável - K.A.O. - Vistos. Fls. 93/94: Anote-se. No mais, aguarde-se a realização do depoimento especial. Int. ADV: FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), CARLOS ALEXANDRE SOARES BENETTI (OAB 429668/
SP)
Processo 1004647-70.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1509966-93.2018.8.26.0320) - Cautelar Inominada Criminal
- Estupro de vulnerável - H.D.G.P. - Vistos. Ante a informação de fls. 121, dou por prejudicada a audiência designada para esta
data. Dê-se baixa na pauta. Depreque-se a realização do depoimento especial da vítima, nos termos da Lei 13.431/2017, junto
à Comarca de Arapongas- PR. Int. - ADV: JOSE HENRIQUE PILON (OAB 90317/SP)
Processo 1501652-56.2021.8.26.0320 - Inquérito Policial - Estelionato - MARCELO ROSA - Vistos. Fls. 99/102: Defiro a
habilitação nos autos. Anote-se. Aguarde-se a conclusão das investigações. Int. - ADV: CAMILA FERNANDA PEREIRA DA SILVA
(OAB 442901/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º