TJSP 09/02/2022 - Pág. 1819 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
1819
ADV: EDUARDO JORGE DA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 196442/SP)
Processo 1001477-13.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Stenio Dedemo - - Ana
Paula Benatti Sismeiro Dedemo - Vistos. Recebo a petição inicial. Considerando que as restrições de acesso de pessoas aos
prédios dos fóruns em virtude da pandemia de Covid-19 impossibilitam a realização de modo presencial, e tendo em vista a
necessidade de oferecer prestação jurisdicional ininterrupta, a Corregedoria Geral da Justiça editou o Comunicado nº 284/2020,
possibilitando a realização de audiências virtuais. Portanto, visando também a celeridade processual e a garantia da duração
razoável do processo, bem ainda considerando que é dever do Estado-juiz promover a solução consensual dos conflitos (art.
3º, § 2º, do CPC), designo Audiência de Conciliação, que será realizada virtualmente, perante o CEJUSC (Centro Judiciário
de Solução de Conflitos), no dia 29 de abril de 2022 às 14:45 horas, providenciando a Serventia o necessário. Deverão as
partes, até 5 (cinco) dias antes da audiência, peticionarem nos autos informando o endereço de e-mail para envio de link pelo
qual terão acesso à sala virtual de audiência, caso não o tenha informado em sua qualificação ou caso desejem que seja
feito o envio para endereço eletrônico diverso. A inércia da parte em indicar o endereço de e-mail até o horário de início da
audiência importará nos efeitos de seu não comparecimento ao ato. O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado
pelo endereço eletrônico do CEJUSC, incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar
o recebimento do link de acesso. Cite(m)-se e intime(m)-se as partes da presente decisão, com as advertências de praxe,
bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos
disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, até a abertura da audiência, a teor do Artigo 1.268, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, sob
pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma
da audiência virtual pelo “link” encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos
de documento de identificação pessoal com foto. A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo
necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de smartphones
ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome. Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das
partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça
a realização da audiência virtual (Provimento CSM 2554/2020), observando-se, ainda, que fica facultada a representação da
parte pelo seu advogado. O não fornecimento de comparecimento da parte autora importará em extinção do feito (art. 51, I, da
Lei 9.099/95), com consequente condenação em multa. Por sua vez, não comparecendo a parte requerida, está será reputada
revel. Advertência para partes que são Pessoa Jurídica: Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de que deverão
comparecer à audiência acima designada pelo representante legal da empresa ou ser representado por preposto credenciado,
devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nos autos digitais até
o início da audiência. A ausência nos autos digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar, para o requerente, na
extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e consequente condenação em multa, nos termos acima. Intime-se. - ADV:
MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP)
Processo 1001483-20.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Auto Mecânica Josemar
Comércio de Peças e Acessórios Ltda - Me - Vistos. Recebo a petição inicial. Considerando que as restrições de acesso de
pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia de Covid-19 impossibilitam a realização de modo presencial, e tendo
em vista a necessidade de oferecer prestação jurisdicional ininterrupta, a Corregedoria Geral da Justiça editou o Comunicado
nº 284/2020, possibilitando a realização de audiências virtuais. Portanto, visando também a celeridade processual e a garantia
da duração razoável do processo, bem ainda considerando que é dever do Estado-juiz promover a solução consensual dos
conflitos (art. 3º, § 2º, do CPC), designo Audiência de Conciliação, que será realizada virtualmente, perante o CEJUSC (Centro
Judiciário de Solução de Conflitos), no dia 28 de abril de 2022 às 14:45 horas, providenciando a Serventia o necessário.
Havendo necessidade de intimação pessoal da parte sem patrono constituído nos autos, deverá o(a) Sr(a). Oficial de Justiça a
quem incumbir o cumprimento do mandado coletar endereço de e-mail válido da parte para fins de encaminhamento do link de
acesso à audiência. Deverão as partes, até 5 (cinco) dias antes da audiência, peticionarem nos autos informando o endereço
de e-mail para envio de link pelo qual terão acesso à sala virtual de audiência, caso não o tenha informado em sua qualificação
ou caso desejem que seja feito o envio para endereço eletrônico diverso. A inércia da parte em indicar o endereço de e-mail até
o horário de início da audiência importará nos efeitos de seu não comparecimento ao ato. O e-mail com o link para acesso à
audiência será enviado pelo endereço eletrônico do CEJUSC, incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado
a fim de verificar o recebimento do link de acesso. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da
audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook, ou smartphone),
munidos de documento de identificação com foto. A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo
necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de smartphones
ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome. Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das
partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça
a realização da audiência virtual (Provimento CSM 2554/2020), observando-se, ainda, que fica facultada a representação da
parte pelo seu advogado. O não fornecimento de comparecimento da parte autora importará em extinção do feito (art. 51, I, da
Lei 9.099/95), com consequente condenação em multa. Por sua vez, não comparecendo a parte requerida, está será reputada
revel. Advertência para partes que são Pessoa Jurídica: Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de que deverão
comparecer à audiência acima designada pelo representante legal da empresa ou ser representado por preposto credenciado,
devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nos autos digitais até
o início da audiência. A ausência nos autos digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar, para o requerente, na
extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e consequente condenação em multa, nos termos acima. Senha para acesso
- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado
ou que segue anexa. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected]. Servirá a presente decisão, por cópia
assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização
dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC. v Intime-se. - ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1001495-34.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hilton Aparecido Beraldo Vistos. Recebo a petição inicial. Cite(m)-se para pagamento em três (3) dias do valor em execução, de R$2.773,54 (dois mil
setecentos e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), mais atualização monetária e juros até a data do pagamento,
isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial e documentos, que
poderão ser visualizados na internet, seguindo as orientações abaixo. Da penhora e Avaliação - Não efetuado o pagamento no
prazo acima e independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça à PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º