TJSP 09/02/2022 - Pág. 2129 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
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Processo 0003980-75.2019.8.26.0361 (processo principal 0001226-44.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - F.B. - N.P.F.B., qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de F.B. Expedida
carta para intimação da representante do exequente (fls. 168 e 170) para entrar em contato com a Defensoria Pública, pelo
atendimento remoto, para prestar informações necessárias para a elaboração de manifestação em seu favor e para dar regular
andamento ao feito, o exequente não se manifestou (fl. 171). A Defensoria Pública, que assiste o exequente, manifestou-se à fl.
177 esclarecendo que: “...tentamos contato por inúmeras vezes com a parte assistida, no entanto todas as tentativas restaram
infrutíferas, bem como foi tentada a intimação pessoal no endereço informado nos autos, conforme certificado...”. Nos termos
do art. 274, parágrafo único, do Código Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante
dos autos. Ademais, trata-se de condomínio edilício fl. 170 (artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil). Do exposto, JULGO
EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicado
subsdiariamente (parágrafo único do artigo 771 do mesmo diploma legal). Arbitro os honorários em favor da provisão de fl. 27
no valor máximo da tabela. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão de honorários. O ofício de indicação
contendo o número do RGI (Registro Geral de Indicação) encontra-se à fl. 27. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério
Público. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB 185372/
SP)
Processo 0004028-30.2002.8.26.0361 (361.01.2002.004028) - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Mogiana
de Educação e Cultura S/c Ltda - Vera Lucia Fernandes de Souza - Providencie a exequente a juntada de planilha com o valor
atualizado da dívida. - ADV: JORGE DA SILVA FILHO (OAB 244167/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 0004260-75.2021.8.26.0361 (processo principal 1014586-14.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Jequitiba I - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU - Vistos. Diante da manifestação de fl. 63, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, com juros e correção,
referente ao depósito de fl. 69 em favor do(a) executada, conforme formulário de fl. 67. Após, nada sendo requerido, arquivemse os presentes autos. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 0005399-97.2000.8.26.0361 (361.01.2000.005399) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Claudia
Vieira dos Santos - - Ruan Gustavo Santos Nascimento - Vistos. Fls. 2332/2335: 1) Itens 3 e 5 de fls. 2333: Observo que existem
penhoras formalizadas nos autos, com intimação regular do executado, quais sejam, penhora do imóvel da matrícula 54.283
(termo de fls. 1635) e penhora de veículo GM/Vectra (termos fls. 1636), com intimação às fls. 1865. Esclareça a Serventia se
foram adotadas as medidas para averbação da penhora na matrícula do imóvel e realização da constrição no veículo penhorado.
Quanto a tais penhoras regulares, manifeste-se a exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de
levantamento das penhoras, inclusive no que diz respeito à localização do veículo. 2) Itens 2 e 4 de fls. 2333: Esclareça a
Serventia a respeito do cumprimento da determinação de fls. 1794, itens (i), (ii), (iii), (iv), (v), bem como informe a respeito
da intimação dos terceiros Caio e Rosemeire. 3) Item 1 de 2333: o executado já foi intimado nos termos da referida decisão e
manteve-se inerte, motivo pelo qual aplico-lhe multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos da decisão de fls. 1530, item 3.
Considerando que não se sabe a respeito do paradeiro e da existência do referido valor, inviável a manutenção da penhora do
montante, nos termos requeridos às fls. 2334. 4) Intime-se pessoalmente o executado, por carta precatória, no endereço de fls.
1864, a respeito da penhora de salário (fls. 1794/1798). 5) Fls. 2339: para fins de levantamento do valor, aguarde-se intimação
pessoal o executado (R$16.297,80 - fls. 1693) 6) Indefiro a carga dos autos até que as diligências sejam cumpridas pela
Serventia. - ADV: AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/
SP)
Processo 0007873-06.2021.8.26.0361 (processo principal 1006400-36.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Antonio Carlos Fernandes de Campos - - Eloisa Helena Fernandes Campos Chacon - Kimifuku Takei e outros
- Vistos. Fls. 70/79, por ora, manifeste-se o exequente sobre petição e documentos de fls. 80/98, no prazo de 05 (cinco) dias,
esclarecendo se houve efetivo cumprimento da obrigação de fazer. A inércia será interpretada como satisfeita a obrigação e os
autos virão conclusos para extinção na forma do artigo 924, II do CPC sem prévia intimação. Intime-se. - ADV: FABIO SIMAS
GONÇALVES (OAB 225269/SP), ITAMAR MESSIAS RODRIGUES (OAB 265763/SP)
Processo 0008143-79.2011.8.26.0361 (361.01.2011.008143) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Banco do Brasil S/A - “Para que o requerido recolha taxa no valor de R$ 21,13, referente ao desarquivamento, a
fim de cumprir o solicitado.” - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0008316-59.2018.8.26.0361 (processo principal 1010698-42.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Duplicata - Polilontra Industria de Produtos de Polimeros Ltda - Carrocerias Garcia Ltda. Epp. - - Francisco Jose Urizzi Garcia - Danilo Uruzzi Garcia - - Garcia Implementos Rodoviarios Ltda Epp - Fls. 123/132: manifeste-se a exequente sobre a impugnação.
Intime-se. - ADV: KIVIA MARIA MACHADO LEITE (OAB 152511/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 0008509-40.2019.8.26.0361 (processo principal 1006801-06.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Vistos. 1) Ciência ao
exequente sobre resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, a fls. 224 e 227. 2) Fls. 225/226: defiro o prazo de 10 (dez)
dias. Não havendo indicação de bens no prazo requerido, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do
Código de Processo Civil, devendo os autos aguardar provocação em arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação,
começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4º do mesmo
dispositivo legal. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0008649-07.2001.8.26.0361 (361.01.2001.008649) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Patricia
Aparecida da Silva ( Assist P S Tutor ) - - Pedro Dias - - Silvio Aparecido da Silva - - Joao Aparecido da Silva ( Assist P S Tutor
) - Antonio Eroles e outros - Orlando Antonio da Silva - Joao de Luca Silva - Hildo Faustino - João Nildo Santiago dos Santos
- - Condomínio Edifício Fragatas - - Município da Estância Balneária de Caraguatatuba - - Renkym Investmento e Participações
LTDA - Vistos. Fls. 1573/1592: Com razão o leiloeiro. Melhor revendo os autos verifico que a coproprietária KAREN NEUSA
STITT EROLES bem como o executado ANTONIO ALEXANDRE EROLES não foram regularmente intimados acerca da penhora
(fls. 785/790) e avaliação (laudo de fls. 1427/1510 valor R$ 2.255.000,00 em maior de 2020) do imóvel matriculado sob nº 48.451
perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. Assim, deixo de homologar as datas sugeridas para o leilão, às fls.
1573/1592, devendo ficar suspenso o leilão eletrônico deferido às fls. 1559/1562, comunicando-se o gestor, com urgência, pelos
meios eletrônicos, para as devidas providências. Intime-se a coproprietária KAREN NEUSA STITT EROLES, de preferência
por carta, devendo a parte exequente informar precisamente o endereço (com CEP) a ser diligenciado. No mais, renove-se a
tentativa de intimação do executado ANTONIO ALEXANDRE EROLES, acerca da penhora e avaliação da matricula nº 48.451,
por oficial de justiça, no endereço de fl. 862 (Rua Agostinho Caporali, 970 CEP: 08780-510, Mogi das Cruzes/SP), uma vez que
o AR restou negativo pelo motivo ausente. Sem prejuízo, providencie a serventia a juntada da matrícula atualizada do imovel nº
48.451, junto ao sistema eletrônico ARISP, observada a gratuidade deferida à exequente. Intime-se. - ADV: EDUARDO AVOLIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º