TJSP 09/02/2022 - Pág. 2303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
2303
Processo 1005692-51.2017.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Vistos. Partes acima qualificadas. Compulsando os autos, verifica-se que o(a) autor(a) abandonou o feito e, mesmo intimado(a)
pessoalmente (fls. 59), deixou de promover o regular andamento (fls. 60). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que
dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Ação Monitória, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
III do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Publique-se e cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 1005704-94.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lemefertil Produtos Agrícolas Ltda Tadau Satou - Vistos. Tendo em vista que não foram localizados valores significativos nas contas bancárias do(a)(s) executado(a)
(s) através do sistema SISBAJUD, (fls. 138/140), providencie a serventia a liberação dos respectivos valores, posto que irrisórios
em relação ao débito (artigo 836, caput, do Código de Processo Civil). Ciência ao exequente do resultado das pesquisas
realizadas, através do sistema: (X) RENAJUD (fls. 141/143). Manifeste(m) os exequente(s) em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ RAPHAEL FURIGO
(OAB 358935/SP), ANA LETICIA MARTINS LUZ (OAB 327276/SP), FERNANDA MORASSI DE CARVALHO (OAB 317107/SP)
Processo 1005717-93.2019.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Almab Comércio e Representações
Ltda. - Ceramica Lanzi Ltda - Gilberto Giansante - Manifestem-se em 15 (quinze) dias, as partes, sobre a petição de fls.
262/268. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP),
EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), JULIA HELENA MARTINS (OAB 366907/SP)
Processo 1005735-51.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.X.O.H. - V.X.C.H. - Vistos. Rejeito
os Embargos de Declaração interpostos às fls.422/423, tendo em vista o caráter modificativo. Intime-se - ADV: MAILSON LUIZ
BRANDAO (OAB 264979/SP), ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1005752-53.2019.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - W.K.O.C. - M.P.F. Vistos. Tendo em vista que não foram localizados valores significativos nas contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) através
do sistema SISBAJUD, (fls. 152/154), providencie a serventia a liberação dos respectivos valores, posto que irrisórios em
relação ao débito (artigo 836, caput, do Código de Processo Civil). Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas,
através do sistema: (X) RENAJUD (fls. 155). Manifeste(m) os exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JÚLIA CORRÊA MORAES (OAB 361715/SP),
RAFAEL LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 401015/SP)
Processo 1005837-68.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Partes acima qualificadas. Recebo a petição de fls. 47/48 como desistência
da ação, a qual HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO
EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desnecessária
expedição de oficio a ciretran ou desbloqueio do veículo, através do sistema Renajud, tendo em vista que não fora determinado
o bloqueio. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005840-23.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Partes acima qualificadas. Recebo a petição de fls. 43/44 como desistência
da ação, a qual HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO
EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desnecessária
expedição de oficio a ciretran ou desbloqueio do veículo, através do sistema Renajud, tendo em vista que não fora determinado
o bloqueio. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005889-98.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - André Luis Guzoni - Wagner Beraldo
Guzoni - - Luiz Otávio Guzoni - Vistos. Fls.53/59: Expeça-se termo de rerratificação do termo de renúncia de fls.47/48 retificando
a descrição do imóvel e ratificando os demais termos que constou no aludido documento. Após, deverá a serventia intimar
as partes interessadas para, mediante prévio agendamento através do site do TJSP, comparecer em cartório munidos de
documentos pessoais com foto para a assinatura, no prazo de 05 dias. Com o termo assinado, remetam os autos à contadoria
para conferência da partilha. Int. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 1005986-74.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Helenice Rui Santos ME - Ciência ao(s)
exequente(s) acerca da(s) informação(ões) fornecida(s) pelo(s) sistema(s) Sisbajud, fls. 77/80, a qual restou negativa, devendo
manifestar-se em termos de prosseguimento de feito no prazo de 30 dias. - ADV: MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP),
LARISSA CRIA AGUIAR MOLLE (OAB 338209/SP), LARISSA MIRANDA GONÇALVES (OAB 413049/SP)
Processo 1006343-83.2017.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - C.F. - - D.F. - - D.F. - - I.F.I. - - J.C.F. - - T.F. e outro
- Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP), GUSTAVO AURÉLIO
MARTINS (OAB 345000/SP)
Processo 1006380-18.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Azevedo Tintas
Comércio de Materiais Para Construção Ltda. - Ciência ao(s) exequente(s) acerca da(s) informação(ões) fornecida(s) pelo(s)
sistema(s) Sisbajud, fls. 106/108, a qual restou negativa, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento de feito no prazo
de 30 dias. - ADV: JOAO LUIZ TONON (OAB 134067/SP), PAULO ALEXANDRE LEMOS CARVALHINHO (OAB 131559/SP)
Processo 1006526-15.2021.8.26.0362 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Estabelecimentos de Ensino Martin Lopes - Ao impetrante: manifestar-se, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das informações prestadas às fls.
59/65, sem o que os autos serão encaminhados ao Ministério Público. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 1006582-48.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Partes acima qualificadas. Recebo a petição de fls.39/40 como desistência da
ação, a qual HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO
o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Fls.38: Desnecessária
expedição de oficio a ciretran ou desbloqueio do veículo, através do sistema Renajud, tendo em vista que não fora determinado
o bloqueio. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006589-40.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Parque Morada do Campo - Vistos. Partes acima qualificadas. Diante da notícia do pagamento integral do débito (cf. fls.86),
JULGO por sentença EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, por Carta Postal, para que no prazo de 60(sessenta) dias, providencie
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