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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 2823

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 2823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

2823

Processo 0005124-78.2021.8.26.0405 (processo principal 1012076-27.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Tratamento Médico-Hospitalar - Diego Otavio Romano Silva - - Sheila Romano - Já houve a fixação de multa diária por
descumprimento da decisão quando da prolação da sentença, cuja cobrança deve ser eventualmente executada pelos meios
processuais cabíveis. No mais, quanto ao cumprimento da decisão, intimem-se as requeridas para que deem continuidade ao
tratamento do menor sem interrupções, esclarecendo em 05 (cinco) dias as medidas administrativas tomadas para assegurar sua
continuidade, sobretudo com os devidos pagamentos à clínica escolhida para tal. Com as juntadas, manifeste-se a exequente e,
após, o MP. Int. Osasco, 08 de fevereiro de 2022. - ADV: TATIANE CASTILLO FERNANDES (OAB 341519/SP)
Processo 1001332-65.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.W.S.O. - L.F.O. Vistos. Nos termos do artigo 1.059 do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pleito de liminar, intime-se a municipalidade
para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se acerca da alegação de ausência de vaga. Decorrido, tornem conclusos. Cumprase, com urgência. Intime-se. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1002236-85.2022.8.26.0405 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - DISTORÇÃO DE SÉRIE/IDADE
- D., registrado civilmente como D.R.F. - - R., registrado civilmente como R.R.F. - Não há custas na Infância. Transitada em
julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Osasco, 04 de fevereiro de 2022. - ADV: ANDRÉ
LUIZ BELTRAME (OAB 217112/SP)
Processo 1002265-38.2022.8.26.0405 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - G.O.A.E.C. - Intime-se o
requerente para que junte aos autos o alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros e o alvará de funcionamento atualizados, sob
pena de indeferimento do pedido em caso de inércia. Com a juntada, abra-se nova vista ao MP para parecer. Int. Osasco, 04 de
fevereiro de 2022. - ADV: MATHEUS ELIAS MACHADO FRANCISCO (OAB 463123/SP)
Processo 1002265-38.2022.8.26.0405 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - G.O.A.E.C. - Expeça-se
o(s) alvará(s) pretendido(s) até a presente data, com as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido no prazo de validade
do alvará de funcionamento juntado aos autos. Ressalto que a autorização judicial ora concedida não exime o requerente da
responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/evento pleiteado, que possam a vir a ocorrer durante
a realização do mesmo ou em razão dele. Deverão ser observadas também as determinações e recomendações das autoridades
públicas e sanitárias para a prevenção da contaminação e do contágio pelo Covid-19. Int. - ADV: MATHEUS ELIAS MACHADO
FRANCISCO (OAB 463123/SP)
Processo 1002435-10.2022.8.26.0405 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - G.S.M. Vistos. Nos termos do artigo 1.059 do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pleito de liminar, intime-se a municipalidade
para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se acerca da alegação de ausência de vaga. Decorrido, tornem conclusos. Cumprase, com urgência. Intime-se. - ADV: LUCIANA LOPES DA SILVA (OAB 395969/SP)
Processo 1002492-28.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - L.C.S. - F.C.C. Vistos. Nos termos do artigo 1.059 do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pleito de liminar, intime-se a municipalidade
para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se acerca da alegação de ausência de vaga. Decorrido, tornem conclusos. Cumprase, com urgência. Intime-se. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1002553-83.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - E.G.C.S. - C.C.S.
- Vistos. Nos termos do artigo 1.059 do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pleito de liminar, intime-se a municipalidade
para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se acerca da alegação de ausência de vaga. Decorrido, tornem conclusos. Cumprase, com urgência. Intime-se. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1002557-23.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - I.C.S. - M.C.L. Vistos. Nos termos do artigo 1.059 do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pleito de liminar, intime-se a municipalidade
para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se acerca da alegação de ausência de vaga. Decorrido, tornem conclusos. Cumprase, com urgência. Intime-se. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1013708-20.2021.8.26.0405 - Adoção - Adoção de Criança - P.C.P.C. - Expeça-se termo de guarda e
responsabilidade ao requerente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, suficiente para proceder à matrícula escolar da menor e demais
providências necessárias daí decorrentes. Após e realizada a realização da avaliação psicossocial, eventual prorrogação da
guarda provisória poderá ser revista. Int. Osasco, 08 de fevereiro de 2022. - ADV: KAMILA FRAGOSO DA SILVA (OAB 387326/
SP)
Processo 1023580-59.2021.8.26.0405 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - P.H.O.D. - Vistos.
Defiro o prazo solicitado pelo Setor Técnico para apresentação do(s) laudo(s). Aguardando-se os autos em fila própria - Ag. laudo
- pelo prazo deferido. Não havendo a juntada do documento, encaminhe o feito para a fila do Setor Técnico correspondente,
devendo manter cópia em cartório (Ag. Laudo). Int. - ADV: MATHEUS ELIAS MACHADO FRANCISCO (OAB 463123/SP),
MARCIO PEREIRA GARCIA (OAB 414921/SP)
Processo 1025378-55.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.B.M. - M.M.B. Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Encaminhem-se os autos à Superior Instância,
com as cautelas de praxe. Observo que não hámídias a serem encaminhadas. Servirá cópia do presente despacho, por via
assinada digitalmente, como OFÍCIO. Int. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1508480-07.2021.8.26.0405 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - R.M.C.S. - Expeça-se mandado
de busca e apreensão para tentativa de cumprimento nos endereços apontados pelo Ministério Público em sua cota retro.
Decorridos 30 (trinta) dias sem informações, cobre-se. Int. Osasco, 04 de fevereiro de 2022. - ADV: MARCOS ANTONIO
TAVARES DE SOUZA (OAB 215859/SP)

1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2022
Processo 1000283-94.2022.8.26.0176 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Dconnect Telecom
Ltda - Impetrante: comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça para instrução do mandado de notificação
do Impetrado - ADV: MARCO AURÉLIO TOMILHEIRO JUNIOR (OAB 446809/SP), ADLER, TOMILHEIRO E TOMILHERO
ADVOGADOS (OAB 40503/SP)
Processo 1002158-28.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Aparecido Santana - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outros - Vistos. Providencie o apelante, no prazo de cinco dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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