Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 3023

  1. Página inicial  > 
« 3023 »
TJSP 09/02/2022 - Pág. 3023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

3023

Processo 1000067-80.2022.8.26.0420 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - J. Rafael Adolpho Expeça-se MANDADO de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, com senha de acesso ao processo, estando agendada audiência virtual/
mista de tentativa de conciliação para o dia 16 de março de 2022, às 16:00h; pela plataforma Teams, para participação por meio
de links em smartphone ou computador. Intime-se, ainda, de que poderá satisfazer a obrigação ou entabular acordo diretamente
com a parte autora, que comunicará nos autos. - ADV: MARCELO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 294807/SP)

PARIQUERA-AÇU
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2022
Processo 0000030-58.2022.8.26.0424 (processo principal 1000271-20.2019.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Roseli Pedrosa de Morais - Intime-se a Autarquia para apresentação dos cálculos
de liquidação, no prazo de 30 dias. Com a juntada dos cálculos, abra-se vista ao exequente. Concordando o exequente com
os cálculos, tornem conclusos para homologação. Em caso de discordância, apresente a parte credora o cálculo, abrindo-se
nova vista ao INSS para apresentação de impugnação nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP)
Processo 0000050-83.2021.8.26.0424 (processo principal 1000435-82.2019.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Associação Cultural, Ecológico, Sócio Econômico do Vale do Ribeira - Aceseval - Vistos. Intimemse as partes para manifestarem em dez dias sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: EDGARD VILHENA MASSERAN (OAB
46977/SP)
Processo 0000515-29.2020.8.26.0424 (processo principal 1000045-78.2020.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.A.N.L. - J.M.M.L. - Vistos. Providencie a exequente, o depósito em juízo dos valores cabíveis ao executado,
conforme decisão de fl. 61. Com a providência, intime-se o requerido para que se manifeste nos autos, pleiteando o que
entender de direito. Intime-se. - ADV: FLAVIO VIEIRA RIBEIRO (OAB 225282/SP), MARIA TELMA PEREIRA (OAB 366136/SP)
Processo 0000748-89.2021.8.26.0424 (apensado ao processo 1000675-08.2018.8.26.0424) (processo principal 100067508.2018.8.26.0424) - Cumprimento de sentença - Servidão - Roberto Patekoski - - Emia Maria Wach Patekoski - ELEKTRO
REDES S.A. - Vistos. Intime-se a executada para manifestar sobre os cálculos em dez dias. Pariquera-Acu, 07 de fevereiro
de 2022. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB
170457/SP)
Processo 1000031-26.2022.8.26.0424 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gilson Soares
da Silva França - - Maria José Alves Mendes - Vistos. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita aos autores e a prioridade na
tramitação. Anote-se. Em que pese toda a argumentação edificada, a medida antecipatória não deve ser deferida sem, ao menos,
a oitiva da parte adversa, notadamente no presente caso que trata de comodato verbal entre as partes. Posto isso, INDEFIRO
por ora a medida rogada, aguardando-se o contraditório para melhor assentamento das questões postas “sub examine”, ocasião
em que também poderá ser revista a presente decisão. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação entre as partes,
tendo em vista o resultado infrutífero destas em casos como o discutido nos presentes autos nesta Comarca. Cite-se e Intimese. - ADV: GEYSHA VEIGA PARDIM (OAB 440378/SP)
Processo 1000061-63.2022.8.26.0294 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos,
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor. No
prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando
for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus
da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo
os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça
essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em
especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15
(quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado no local, o Oficial
de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo o uso de força
policial e ordem de arrombamento. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já
determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser
diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção,
ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu
pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais,
sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao
sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do réu, suficiente para tal mister, caso o autor não exerça a
faculdade constante do art. 4’º do Decreto-Lei nº 911/69. . Deverá o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para
fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador). Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de
Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias,
sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados
(por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do
réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo
ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Bem: Automóvel VW, modelo GOL CITY (TREND) 1.0 MI TOTAL
FLEX 8V 4P, ano/mod 20112012, cor vermelha, chassi 9BWAA05U6CT041836, placas EIR6399, renavam 335734979 Havendo
interesse do autor, cópia desta decisão servirá para fins de bloqueio de transferência do veículo supramencionado junto ao
órgão competente. Em atendimento ao disposto no art. 3º, §9 do Decreto-Lei nº 911/69, registre-se no RENAJUD o gravame
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo