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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 711

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

711

Processo 1000640-84.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.F.S.L. - B.C.S. - NOTA DE CARTÓRIO: fls.
219/240. Vista às partes. - ADV: MAIARA FERNANDA MELLO DE LIMA (OAB 378210/SP), ISABELA MONACO BAVIERA (OAB
357249/SP)
Processo 1000887-02.2020.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Gilmar Cardoso da Silva
- NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes acerca do Laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 151776/SP), BARBARA STEPHANIE ZARATINI (OAB 320127/SP)
Processo 1000908-12.2019.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - NOTA DE CARTÓRIO: Fls.
373/380: Vista à Exequente. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1002008-65.2020.8.26.0281 - Monitória - Fiança - Credpago Serviços de Cobrança S/A - NOTA: Encaminhar a
carta precatória ao Juízo deprecado após a liberação no processo, com as peças necessárias, comprovando, posteriormente,
sua distribuição eletrônica. - ADV: FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP)
Processo 1002095-60.2016.8.26.0281 - Usucapião - Propriedade - Zenaide Marques da Silva - Antonia Raimundo Município de Itatiba - - José Luis e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR O DOMÍNIO
da autora ZENAIDE MARQUES DA SILVA sobre o imóvel descrito na documentação técnica de fls. 104/107, que fica fazendo
parte integrante da presente sentença, que servirá de título para o registro, oportunamente. Após o trânsito em julgado, o que a
serventia certificará, expeça-se mandado de registro. Por fim, arbitro os honorários da curadora especial nomeada a fls. 210/212
no valor máximo da tabela vigente. Expeça-se o necessário. P.I., inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que
a serventia certificará, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV: MONICA RONCADA ESTEVAM DE MELLO (OAB 237634/
SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), ADEMIR EDNILSON VAZ (OAB 328684/SP), GUILHERME AUGUSTO DE
ANDRADE BORTOLOSSI (OAB 352461/SP)
Processo 1002095-60.2016.8.26.0281 - Usucapião - Propriedade - Zenaide Marques da Silva - Antonia Raimundo - Município
de Itatiba - - José Luis e outros - *Nota de cartório: Solicito a curadora especial nomeada a juntada do Ofício de nomeação da
OAB, no qual consta o número do registro geral de indicação, que é indispensável para a emissão do documento - ADV: SERGIO
LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), ADEMIR EDNILSON VAZ (OAB 328684/SP), GUILHERME AUGUSTO DE ANDRADE
BORTOLOSSI (OAB 352461/SP), MONICA RONCADA ESTEVAM DE MELLO (OAB 237634/SP)
Processo 1002426-66.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Natalina de Fátima
Bernardo Roncada - Banco Ficsa S/A - Nota de Cartório: Fls. 254: Vista às partes. - ADV: ROSANGELA APARECIDA BELTRAME
SILVA (OAB 272201/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002442-20.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Dalton Moreira Novato FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, em réplica,
no prazo de quinze dias, sobre a contestação e documentos apresentados. Após, digam as partes, em cinco dias, sobre as
provas que pretendem produzir, especificando-as, justificando a necessidade e pertinência das mesmas. No mesmo lapso
temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo
CEJUSCC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida solução da lide. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB
131474/SP), PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP)
Processo 1002508-97.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Concessionária Rota das
Bandeiras S/A - NOTA: Encaminhar a carta precatória ao Juízo deprecado após a liberação no processo, com as peças
necessárias, comprovando, posteriormente, a sua distribuição eletrônica. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB
141732/SP)
Processo 1002517-59.2021.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - R.F.F. - M.F.F. - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução em apenso (p. 100358714.2021.8.26.0281). Intime-se. - ADV: JORGE RODRIGUES FERRAZ JÚNIOR (OAB 294961/SP), PAOLO FABRICIO GOLO
TINTI (OAB 240655/SP)
Processo 1002568-70.2021.8.26.0281 (apensado ao processo 0009372-23.2011.8.26.0281) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Antonio Archangelo Ronchezi - Têxtil Itatiba S/A - A habilitação procede em parte. Tratandose de crédito advindo da Justiça do Trabalho, decorrente de acidente do trabalho, é aplicável in casu o disposto no artigo 83,
incisos I e VI, alínea c, da Lei 11.101/2005, verbis: Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles
decorrentes de acidentes de trabalho; (...) VI - os créditos quirografários, a saber: (...) c) os saldos dos créditos derivados da
legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo; Nesse passo, há que ser acolhido o
cálculo elaborado pelo administrador judicial a fls. 120, porquanto observada a incidência de juros até a data da quebra (artigo
124 da lei), bem como a correta classificação do crédito do habilitante, nos termos do dispositivo acima mencionado. Vale
anotar que do referido cálculo já houve o decote das importâncias relativas a débito tributário (INSS e IRPF), de titularidade de
terceiro. Nessa trilha, acolhe-se o cálculo apresentado pelo administrador judicial a fls. 120, cujos valores foram devidamente
consolidados na data da falência, em observância aos artigos 9º, inciso II, 18, parágrafo único, e 124, todos da Lei nº 11.101/05.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o incidente de habilitação de crédito formulado por ANTONIO
ARCHANGELO RONCHEZI, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para
DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da falência de TÊXTIL ITATIBA S/A, a) de seu crédito concursal privilégio
trabalhista (artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05) da ordem de R$ 118.200,00, e b) de seu crédito concursal quirografário
(artigo 83, inciso VI, c, da Lei nº 11.101/05), da ordem de R$ 10.826,00, ambos atualizados até 09/12/2015, data da quebra
(fls. 120). Outrossim, DETERMINA-SE a exclusão de verbas de natureza tributária, porquanto pertencentes à fazenda pública,
conforme fundamentação supra. Expeça-se a necessária certidão, para sua juntada nos autos do processo falimentar. P.I.,
dando-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), FABIANE
EDLEINE PASCHOAL FERNANDES (OAB 129322/SP)
Processo 1002686-46.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helio Roberto Alves
- Banco C6 Consignado S/A (Banco Ficsa) - Nota de Cartório: Fls. 312 : Vista às partes. - ADV: GABRIELA GONÇALVES
CARDOZO (OAB 246862/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB
113119/SP)
Processo 1002911-03.2020.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - L.P.S. e outros - NOTA DE CARTÓRIO: fls. 121/123. Vista ao advogado nomeado
curador especial acerca de todo processado. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), THAIS HELENA DOS SANTOS
(OAB 220058/SP)
Processo 1003181-27.2020.8.26.0281 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Condomínio Residencial Getulio Luvison Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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