TJSP 09/02/2022 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
890
11.2017.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- L.T.P. - - G.T.P. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que até a presente data não houve nos autos a comprovação
do valor levantado por meio da r. Decisão de fls. 73/74, conforme determinado. Nada Mais. Jaboticabal, 07 de fevereiro de
2022. Eu, NIVEA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato
ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Certidão supra: manifeste-se os exequentes, no prazo de 10 dias. Nada Mais.
Jaboticabal, 07 de fevereiro de 2022. Eu, NIVEA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANA
LUCIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 117344/SP)
Processo 0001208-24.2020.8.26.0291 (processo principal 0006220-29.2014.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - W.A.V. - - J.M. - A.F.C. - - D.A.C. - Vistos. 1. Defiro a penhora de ativos financeiros,
via SISBAJUD do(s) executado(s), uma vez recolhidas as custas. 2. Com o resultado da pesquisa, intime-se o exequente
para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Frutífera a ordem de bloqueio, deverá a serventia dar ciência ao
exequente, ficando ainda, desde já, advertido que deve recolher a diligência do oficial de justiça para intimação pessoal do
executado (Antônio) acerca da penhora realizada, para manifestar-se no prazo de 5 dias, acerca do bloqueio positivo realizado,
conforme determina o artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Frutífera a ordem de bloqueio, deverá a serventia dar
ciência ao exequente, ficando ainda, desde já o executado (Décio) intimado na pessoa de seu patrono, para manifestar-se no
prazo de 5 dias, acerca do bloqueio positivo realizado, conforme determina o artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, desde que recolhida a taxa de diligência, caso a providência não tenha
sido tomada. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MILENA BEATRIZ CAMARGO (OAB 409941/SP),
ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP), ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP)
Processo 0001208-24.2020.8.26.0291 (processo principal 0006220-29.2014.8.26.0291) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - W.A.V. - - J.M. - A.F.C. - - D.A.C. - Vistos. Fica a parte ciente da(s) pesquisa(s)
realizada(s) e juntada(s) aos autos. Frutífera a ordem de bloqueio, ciência a parte exequente, ficando ainda, desde já as partes
executadas intimadas na pessoa de seus patronos, para manifestarem-se no prazo de 5 dias, acerca do bloqueio positivo
realizado, conforme determina o artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE COLUCCI
(OAB 184273/SP), MILENA BEATRIZ CAMARGO (OAB 409941/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP)
Processo 0001430-55.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 1003346-15.2018.8.26.0291) (processo principal 100334615.2018.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos
Alberto Roza - Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) do(s) alvará(s) de levantamento de valores expedido(s) e disponível(is) para
impressão e encaminhamento. Nada Mais. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), MAICON TORQUATO
DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 0001790-87.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 0003515-63.2011.8.26.0291) (processo principal 000351563.2011.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amauri
Donizeti Cassiano - Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) do(s) alvará(s) de levantamento de valores expedido(s) e disponível(is)
para impressão e encaminhamento. Nada Mais. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0001822-92.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 1001762-05.2021.8.26.0291) (processo principal 100176205.2021.8.26.0291) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - Waldemar Quintana S.F.S.S.S.E. - Vistos. Considerando que embora intimado, o executado não cumpriu a decisão de fl. 259, defiro a penhora
de ativos financeiros do plano de saúde executado, no valor de R$ 9.978,41, via, SISBAJUD. Diante da urgência, a pesquisa
será realizada imediatamente, devendo as custas serem recolhidas pelo exequente, no prazo de 15 dias. Frutífera a ordem
de bloqueio, deverá a serventia dar ciência ao exequente, ficando ainda, desde já o executado intimado na pessoa de seu
patrono, para manifestar-se no prazo de 5 dias, acerca do bloqueio positivo realizado, conforme determina o artigo 854, §§
2º e 3º do Código de Processo Civil. Fls. 265/268: Oportunamente, vista às partes para que se manifestem. Intime-se. - ADV:
IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), DANIELA BEZERRA GONÇALVES (OAB 133542/MG), ANGELO PEDRO GAGLIARDI
MINOTTI (OAB 267840/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0002024-69.2021.8.26.0291 (processo principal 0006802-34.2011.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivanete Costa dos Santos - Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) do(s)
alvará(s) de levantamento de valores expedido(s) e disponível(is) para impressão e encaminhamento. Nada Mais. - ADV: LUIZ
ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 0002330-38.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 0012394-25.2012.8.26.0291) (processo principal 001239425.2012.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Galo
- Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) do(s) alvará(s) de levantamento de valores expedido(s) e disponível(is) para impressão e
encaminhamento. Nada Mais. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0002713-16.2021.8.26.0291 (processo principal 0007028-10.2009.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.V.R. - Ao(À) advogado(a) dativa(a): certidão de honorários disponível no portal
E-SAJ para impressão. Nada Mais. - ADV: ANDREZA APARECIDA SOARES CARASKI (OAB 366803/SP)
Processo 0003029-63.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 1003232-13.2017.8.26.0291) (processo principal 100323213.2017.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.F.P. e outro - D.G.P.
- Vistos. Considerando o avanço do programa nacional de imunização, requeira a parte exequente o quê de direito, no prazo
de 05 dias, informando inclusive se recebeu os valores devidos, atualizando a planilha de débito, se o caso. Intime-se. - ADV:
MARCOS HENRIQUE FARIA DA SILVA (OAB 323380/SP), ANA LUCIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 117344/SP)
Processo 0003039-73.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 1002376-10.2021.8.26.0291) (processo principal 100237610.2021.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Roberto Florentino - - Pedro
Henrique Florentino Piantamar - Vistos. 1. Defiro a penhora de ativos financeiros, via, SISBAJUD e pesquisa RENAJUD do(s)
executado(s), uma vez recolhidas as custas. Na pesquisa via Sistema RENAJUD, uma vez localizado(s) veículo(s) em nome da
parte passiva da execução, insira-se, desde logo a restrição de transferência, evitando-se assim a dilapidação de patrimônio.
2. Com o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. *Caso
pleiteie diligências em novos endereços, deverá recolher a taxa respectiva, devendo a serventia emitir o mandado/AR, sem
necessidade de nova conclusão. Frutífera a ordem de bloqueio, deverá a serventia dar ciência ao exequente, ficando ainda,
desde já, advertido que deve recolher a diligência do oficial de justiça para intimação pessoal do executado acerca da penhora
realizada, para manifestar-se no prazo de 5 dias, acerca do bloqueio positivo realizado, conforme determina o artigo 854, §§ 2º
e 3º do Código de Processo Civil. 3. Transcorrido in albis o referido prazo, determino desde já a suspensão do processo pelo
prazo de 1 (um) ano, ao cabo do qual os autos serão arquivados e terá início o transcurso do prazo da prescrição intercorrente,
nos termos do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º do Código de Processo Civil. 4. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório e, após 1
(um) ano, remetam-se os autos ao arquivo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, desde que recolhida a taxa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º