TJSP 10/02/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
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eficiência processuais Decisão reformada Agravo provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2282310-50.2020.8.26.0000; Relator
(a):Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -4ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 04/03/2021; Data de Registro: 04/03/2021). “AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação monitória Cumprimento de sentença
Decisão indeferiu expedição de ofício a SUSEP Cabimento Pesquisa que não pode ser empreendida sem a intervenção do
Poder Judiciário Informações protegidas pelo sigilo, impossibilitando o acesso pelo agravante Recursoprovido.” (TJSP; Agravo
de Instrumento 2000585-86.2021.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Penápolis -4ª Vara; Data do Julgamento: 03/03/2021; Data de Registro: 03/03/2021). “Agravo de instrumento. Execução.
Expedição de ofício. Após infrutíferas tentativas de localização de bens do devedor pelos meios correntes, é legítimo pleito
de expedição de ofício à SUSEP, CNSEG, CVM e CETIP, entes de acesso restrito que exigem a atuação do Poder Judiciário.
Recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2235866-56.2020.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador:
22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bastos -Vara Única; Data do Julgamento: 02/03/2021; Data de Registro: 02/03/2021).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente, oficiando-se à SUSEP, a fim de que, no prazo de 15 (quinze)
dias, informe ao Juízo sobre a existência de seguros e outros valores em nome da parte executada e, em caso positivo,
providencie o imediato bloqueio e depósito judicial das quantias, até o valor do débito atualizado. Expeça-se o necessário. Em
caso de bloqueio positivo, INTIME-SE o executado, através de seu advogado ou pela via postal, no último endereço cadastrado
nos autos, para que, querendo, apresente Impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de bloqueio negativo, intimese o(a) exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de regular prosseguimento. Intime-se. - ADV:
FERNANDO MACHADO DE CAMPOS (OAB 195747/SP), INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO (OAB 89164/
SP), VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP)
Processo 0002052-02.2015.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osvaldo
Hortelan - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se mandado de levantamento judicial, nos termos
da sentença de fls. 108/111. No mais, nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se com as cautelas legais. Frise-se
que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ. Int. - ADV:
MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO (OAB 193184/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002690-69.2014.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - José Roberto de Paula
Domingues - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. 1- Fls. 302: Considerando a impossibilidade de expedição de Mandado de
Levantamento Eletrônico em relação ao depósito de fls. 191 por ter sido realizado anteriormente a 01 de março de 2017,
expeça-se alvará de levantamento com relação a ambos os depósitos (fls. 191 e 250). 2- No mais, nada sendo requerido,
arquivem-se os autos, com as cautelas legais. 3- Int. - ADV: FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0002729-42.2009.8.26.0306 (306.01.2009.002729) - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - Banco Nossa
Caixa Sa - VISTOS. Defiro o requerimento retro junto ao RENAJUD: mediante o recolhimento das custas, caso ainda não o
tenha feito, exceto se for beneficiário da justiça gratuita. Proceda a Serventia à realização de pesquisa Renajud em nome
dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil
ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda ao respectivo bloqueio para fins de transferência. Na sequência,
fica intimada a parte autora para manifestação em termos de prosseguimento. Havendo silêncio, independentemente de nova
intimação, arquivem-se os autos (código 61614). Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002744-93.2018.8.26.0306 (processo principal 1003430-39.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Ana Lucia Miranda da Rocha - J Fernandes Construtora Limitada - Vistos. Trata-se de Cumprimento de
Sentença ajuizado por Ana Lucia Miranda da Rocha em face de J Fernandes Construtora Limitada, todos com qualificações
nos autos, referente à cobrança dos valores condenatórios estabelecidos na Sentença proferida no Processo nº 100343039.2016.8.26.0306. Penhora do imóvel da Matrícula nº 26.816 do CRI de José Bonifácio/SP (fls. 116). Intimação regular da parte
executada acerca da penhora (fls. 117/118). Avaliação do imóvel em R$ 65.000,00 (fls. 130). Intimação das partes acerca da
avaliação (fls. 131/132). Homologação da avaliação (fls. 135). Designação de leilão eletrônico (fls. 138/139). Edital expedido
(fls. 153/158). Auto de Arrematação expedido (fls. 176/178). Manifestação da parte exequente (fls. 189/192). Manifestação
dos credores PEDRO HENRIQUE DE LIMA MARQUES e DESIREE DE LIMA WATANABE MARQUES (fls. 194/231). É o breve
relatório. DECIDO. Passo à análise das questões pendentes nos autos. I. Homologação da Arrematação do Imóvel Em razão
da informação de arrematação do imóvel penhorado pelo Leiloeiro Oficial deste Juízo, pelo adquirente PEDRO HENRIQUE DE
LIMA MARQUES (fls. 176/178), inclusive com o pagamento efetivado no valor de R$ 51.000,00 (fls. 184), nos termos do Art. 903
do Código de Processo Civil, considero perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais
Embargos interpostos pela parte executada ou ação autônoma, consoante disposto no Art. 903, do Código de Processo Civil.
OFICIE-SE nos autos do Processo nº 0000292-76.2019.8.26.0306, em trâmite neste mesmo Ofício Judicial, comunicando a
arrematação do imóvel e solicitando o levantamento da averbação (AV-1) da Matrícula nº 26.816, por se tratar de forma de
aquisição originária e em consonância ao Art. 130, parágrafo único do CTN, Art. 1.499 do Código Civil, Arts. 903, §5º, I e
908, §1º do CPC e Art. 141, II da Lei nº 11.101/05. Cumpra-se, valendo esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, o
qual deverá ser encaminhado, via e-mail institucional. DEFIRO ao arrematante os benefícios da gratuidade judiciária, ante a
declaração e os documentos apresentados. Anote-se. Por isso, EXPEÇA-SE a respectiva Carta de Arrematação e o MANDADO
DE REMOÇÃO e POSSE do bem. Cumpra-se. II. Concurso de Credores Diante da manifestação dos credores-interessados,
PEDRO HENRIQUE DE LIMA MARQUES e DESIREE DE LIMA WATANABE MARQUES (fls. 194/231), determino a instauração
do concurso de credores, nos termos do Art. 908 do Código de Processo Civil. Assim, antes de decidir, concedo à exequente e
à empresa executada o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. III. Débito
atualizado pela parte executada No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverá a executada apresentar demonstrativo de débito
atualizado do valor remanescente cobrado neste Cumprimento de Sentença, deduzindo, inclusive, a quantia levantada por meio
dos valores bloqueados via SISBAJUD, anteriormente. Após, intime-se a executada para eventual manifestação, no mesmo
prazo. Em seguida, tornem os autos conclusos, com brevidade. Intime-se. - ADV: DIEGO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB
300274/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), JANAINA PEGORARO (OAB 349661/SP)
Processo 0003743-80.2017.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Pesca - JOSÉ CARLOS SILVESTRE
PEREIRA - - Everton Flavio de Oliveira - Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vistas à defesa para apresentação
de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. José Bonifacio, 08 de fevereiro de 2022. - ADV: PAULO SÉRGIO
MENEGUETI (OAB 157438/SP)
Processo 0004900-93.2014.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Antonio
Vicentim - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a concordância manifestada às fls. 153 pela parte autora, homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos a proposta de acordo apresentada às fls. 148/150 pela parte requerida e, com fundamento
no artigo 924, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito. Frise-se que consta
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