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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 1108

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 1108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

1108

respostas obtidas via SisbaJud, RenaJud, InfoJud e SerasaJud, as quais seguem digitalizadas, requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, cumpra-se nos termos do artigo 485,
§ 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDER COELHO DOS SANTOS (OAB 352161/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1007942-80.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/re Companhia de Seguros Companhia Piratininga de Força e Luz - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de condenar a Ré ao
pagamento do valor de R$3.229,15, que deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
INPC, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescido de juros de 1% ao mês a
contar (ambos, a correção e os juros) da data do desembolso. Condeno a Ré ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação. PRIC. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB
155563/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1008756-29.2020.8.26.0309 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - C.R.N.J. - F.L.R. - G.I.T.A.C.G.P. - Vistos
Diante do interesse manifestado pelo autor (p. 409/409), e considerada não recusa expressa dos réus, por ora, encaminhem-se
os autos ao CEJUSC, para realização de audiência de conciliação pela plataforma TEAMS, devendo-se intimar as partes e a
elas e seus advogados enviar link para participação. Caso a autocomposição não colha frutos, tornem os autos conclusos para
saneamento, notadamente para exame de preliminares processuais e deliberação sobre provas. Int. - ADV: LUCAS MARQUES
MENDONÇA (OAB 229107/SP), REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP), MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA
(OAB 118409/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP)
Processo 1010602-91.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A MORADA NOBRE COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - - ESTER BOA PIPOLI - Vistos.
Fls. 219/220: apresentado demonstrativo atualizado do débito, foi determinado novo bloqueio de valores pertencentes à parte
executada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, cuja operação on-line alcança as corretoras
e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, abrangendo a busca e o bloqueio também de ativos
de renda fixa pública e privada, bem assim de recursos existentes em contas de investimento de renda fixa e de renda variável,
inclusive em bancos digitais e empresas de meios de pagamento eletrônico. Intime-se a parte exequente para que se manifeste
sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, que adiante segue, dando conta de que o novo bloqueio de
valores resultou infrutífero (R$ 0,00). Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, retornem os autos ao arquivo. Int.
- ADV: FÁBIO FORLI TERRA NOVA (OAB 188956/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1011418-34.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana
Paula Silveira Pupo - Vistos. Diante da renúncia noticiada (fls. 172/176), suspendo o processo e determino a intimação da ré,
para que, no prazo de 15 dias úteis, regularize sua representação processual, sob pena de revelia (art. 76, § 1º, II, Código
de Processo Civil) e fluência dos prazos da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, caput, Código de
Processo Civil). Int. - ADV: DAIANE CARLA MANSERA (OAB 251538/SP)
Processo 1013281-88.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1006388-52.2017.8.26.0309) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Sbh Comércio e Importação Ltda. - General Shopping Brasil Administração e Serviços Ltda. - Vistos
A execução forçada não se ressente de ausência de título executivo, que está representado pelo contrato firmado entre as
partes, remanescendo discussão, porém, sobre a maneira de aferição de valores, notadamente aqueles timbrados de encargos
comuns e fundos de promoção e de comércio. A questão sobre as multas moratória e compensatórias é puramente jurídica e
será deliberada em sentença. Neste aspecto, indispensável a realização de prova pericial técnica contábil, de modo a obviar
cerceamento de defesa da parte embargante, acolhendo-se o pleito por ela deduzido em manifestação de p. 270. Dessa
forma, determino a realização de prova pericial contábil e concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação
de quesitos, bem como para a indicação de assistentes técnicos. Após a eventual apresentação de quesitos/indicação de
assistentes técnicos, deverá ser nomeado expert da área contábil para atuar nos autos. Uma vez nomeado, deverá ser intimado
para se manifestar sobre aceitação do mister, cujas despesas serão pagas pela Defensoria Pública, porquanto a embargante é
beneficiária da gratuidade judiciária. Desde logo, ficam obrigadas as partes a entregar ao perito todos os documentos de que
tiverem a posse e outros mais solicitados pelo profissional a ser nomeado, sob pena de preclusão da prova. O laudo deverá ser
apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da posse, pelo expert, de todos os documentos necessários à realização de
seus trabalhos, e depois de já depositado o valor reservado para o mister. Com a juntada do laudo, processe-se o feito com vista
às partes para que se manifestem, solicitando, inclusive, esclarecimentos, se for o caso. Intime-se. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO
DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP)
Processo 1013374-85.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Priscila Roberta Teixeira - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. A sentença de improcedência transitou em julgado. A parte autora é beneficiária da
justiça gratuita. O art. 98, § 3º, do CPC, dispõe que vencida a parte beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes
de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco)
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações
do beneficiário. Dessa forma, aguarde-se no arquivo, anotando-se a movimentação 61615 nos termos do Comunicado CG n.
1.789/2017. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP)
Processo 1014427-96.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Cláudia Bittencourt Banco Inter S.a - Vistos. Fls. 74/75: anote o cartório o que pertinente em relação ao valor da causa. A autora deverá cumprir o
quanto lhe foi determinado na parte final de fls. 66 (Juntada de cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos
últimos três meses e cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses). Para isso, concedo-lhe o prazo derradeiro
de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu a fls. 82
e seguintes. Int.. - ADV: MARCO ANTONIO BUENO DO AMARAL LUZ (OAB 82915/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB
182424/SP)
Processo 1014956-18.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Mariana Soares da Silva Carlos Eduardo Marchetti Vecina - Vistos. O réu foi citado em 20/09/2021 (cf. AR de fls. 91) e já apresentou contestação a fls.
105/121. Sendo assim, deverá este manifestar-se esclarecendo se concorda com a emenda feita à inicial pela autora a fls.
92/104. Todavia, há notícias do falecimento do réu (fls. 125/130) e da renúncia de sua advogada. Assim, aguarde-se por 60
(sessenta) dias a regularização processual da parte passiva para que, inclusive, se manifeste sobre a emenda feita pelo autor.
Int.. - ADV: TAYLA KAROLINE MARTINS ROMEIROS (OAB 397252/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1015071-49.2015.8.26.0309 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Metais Comercial Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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