Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 1215

  1. Página inicial  > 
« 1215 »
TJSP 10/02/2022 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

1215

contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que:
I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Anoto que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, o não recolhimento dos valores necessários para
realização da conciliação importará no cancelamento da audiencia e o prazo da contestação fluirá a partir da data que deveria
ter sido realizada. Defiro, desde já, a expedição de MLE em favor do conciliador. Intime(m)-se. - ADV: ANCILA DEI VIEIRA DA
CUNHA BRIZOLA (OAB 145619/SP)
Processo 1002556-42.2021.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - S.M.B. - - V.D.B. - - A.F.B.B.
- - J.C.B.S. - - R.J.B. - - O.L.B. - - M.C.B. - Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente (art. 487,
inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico, com necessidade de provimento judicial, julgo procedente
a pretensão (alvará judicial). Expeça-se alvará Aparecida de Fátima Blasque Bibiano, Brasileira, Casada, Aposentada, RG
15.164.247-3 e CPF nº 085366018-25, residente e domiciliada a Rua Professor Arlindo Favaro, nº 20, Bairro Vila Joest, Leme/
SP, Cep.: 13614- 130, possa pleitear o levantamento do saldo em conta e saldo de FGTS de titularidade de Valdir Blasque,
com a liberação da quantia lá depositada, realizando-se o saque, bem como possa providenciar a regularização perante o
Detran, podendo passar recibo, dar quitação e praticar os demais atos necessários para a regularização e venda doveículo
marca/modelo Fiat Uno Electronic, ano 1994, cor vermelha, placa BZD8233, Renavam 00628860676, ante o falecimento do de
cujus Valdir Blasque. Sem custas. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIA DO CARMO ALVES MONTILLA (OAB 416846/SP)
Processo 1005535-74.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.A.V. - - P.D.A. - Intimação do
Dr. Guilherme David de Andrade para, no prazo legal, apresentar nos autos o ofício de nomeação pelo Convênio PGE/OAB
onde conste o número do Registro Geral de Indicação, a fim de possibilitar a expedição da certidão de honorários. - ADV:
GUILHERME DAVID DE ANDRADE (OAB 451748/SP)
Processo 1006417-07.2019.8.26.0318 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Fabio Henrique Martins - Os Sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud não se perpetuam. Inviável se mostra a realização de
ordem de penhora a todo momento. Entendo inviável a emissão de nova ordem de bloqueio se foram esgotadas as providências
junto aos sistemas. Indefiro, portanto. Para prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. No silêncio,
suspendo o processo e o prazo prescricional por 1 ano, aguardando-se por futura provocação em arquivo, nos termos do artigo
921, III, §§ 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2022
Processo 0000333-02.2022.8.26.0318 (processo principal 1004250-80.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Paulo Sergio Brada Pecora - Associação dos Proprietários do Jardim Quinta das Aguas - Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos ou, não o tendo,pessoalmente, por carta com aviso
de recebimento, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento
do montante atualizado do débito no valor de R$ 2.853,50, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e
de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os
honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, iniciase o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora
ou nova intimação, sob pena de preclusão. No caso de não inércia, prossiga-se na execução, intimando-se a parte exequente,
para que, no prazo de 15 dias, apresente demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez
por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como indicando bens á penhora. Servirá o presente, por
cópia digitalizada, como mandado, se for o caso. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NAYARA CAMILLO DE
MORAES PÉCORA (OAB 379486/SP), RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP)
Processo 0000334-84.2022.8.26.0318 (processo principal 1001170-11.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - João Pedro Manoel - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa do
patrono constituído nos autos ou, não o tendo,pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para, consoante ao artigo 523,
caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento do montante atualizado do débito no valor de R$
1.660,08, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de
seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º,
do CPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de
IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. No caso de
não inércia, prossiga-se na execução, intimando-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 dias, apresente demonstrativo
atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por
cento), bem como indicando bens á penhora. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado, se for o caso. Cumprase, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), MISVÂNIA DE SOUSA
(OAB 399528/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0000355-60.2022.8.26.0318 (processo principal 1001895-68.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Pagamento - Prefeitura Municipal de Leme - Rafalea Bezerra Luizotti - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa do patrono
constituído nos autos ou, não o tendo,pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para, consoante ao artigo 523, caput,
do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento do montante atualizado do débito no valor de R$
3.126,83, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, observandose que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Transcorrido
o prazo sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de
forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. No caso de inércia, prossiga-se
na execução, intimando-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que no prazo de quinze (15) dias, colacione aos autos
demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo