TJSP 10/02/2022 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
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contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que:
I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Anoto que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, o não recolhimento dos valores necessários para
realização da conciliação importará no cancelamento da audiencia e o prazo da contestação fluirá a partir da data que deveria
ter sido realizada. Defiro, desde já, a expedição de MLE em favor do conciliador. Intime(m)-se. - ADV: ANCILA DEI VIEIRA DA
CUNHA BRIZOLA (OAB 145619/SP)
Processo 1002556-42.2021.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - S.M.B. - - V.D.B. - - A.F.B.B.
- - J.C.B.S. - - R.J.B. - - O.L.B. - - M.C.B. - Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente (art. 487,
inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico, com necessidade de provimento judicial, julgo procedente
a pretensão (alvará judicial). Expeça-se alvará Aparecida de Fátima Blasque Bibiano, Brasileira, Casada, Aposentada, RG
15.164.247-3 e CPF nº 085366018-25, residente e domiciliada a Rua Professor Arlindo Favaro, nº 20, Bairro Vila Joest, Leme/
SP, Cep.: 13614- 130, possa pleitear o levantamento do saldo em conta e saldo de FGTS de titularidade de Valdir Blasque,
com a liberação da quantia lá depositada, realizando-se o saque, bem como possa providenciar a regularização perante o
Detran, podendo passar recibo, dar quitação e praticar os demais atos necessários para a regularização e venda doveículo
marca/modelo Fiat Uno Electronic, ano 1994, cor vermelha, placa BZD8233, Renavam 00628860676, ante o falecimento do de
cujus Valdir Blasque. Sem custas. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIA DO CARMO ALVES MONTILLA (OAB 416846/SP)
Processo 1005535-74.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.A.V. - - P.D.A. - Intimação do
Dr. Guilherme David de Andrade para, no prazo legal, apresentar nos autos o ofício de nomeação pelo Convênio PGE/OAB
onde conste o número do Registro Geral de Indicação, a fim de possibilitar a expedição da certidão de honorários. - ADV:
GUILHERME DAVID DE ANDRADE (OAB 451748/SP)
Processo 1006417-07.2019.8.26.0318 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Fabio Henrique Martins - Os Sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud não se perpetuam. Inviável se mostra a realização de
ordem de penhora a todo momento. Entendo inviável a emissão de nova ordem de bloqueio se foram esgotadas as providências
junto aos sistemas. Indefiro, portanto. Para prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. No silêncio,
suspendo o processo e o prazo prescricional por 1 ano, aguardando-se por futura provocação em arquivo, nos termos do artigo
921, III, §§ 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2022
Processo 0000333-02.2022.8.26.0318 (processo principal 1004250-80.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Paulo Sergio Brada Pecora - Associação dos Proprietários do Jardim Quinta das Aguas - Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos ou, não o tendo,pessoalmente, por carta com aviso
de recebimento, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento
do montante atualizado do débito no valor de R$ 2.853,50, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e
de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os
honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, iniciase o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora
ou nova intimação, sob pena de preclusão. No caso de não inércia, prossiga-se na execução, intimando-se a parte exequente,
para que, no prazo de 15 dias, apresente demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez
por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como indicando bens á penhora. Servirá o presente, por
cópia digitalizada, como mandado, se for o caso. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NAYARA CAMILLO DE
MORAES PÉCORA (OAB 379486/SP), RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP)
Processo 0000334-84.2022.8.26.0318 (processo principal 1001170-11.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - João Pedro Manoel - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa do
patrono constituído nos autos ou, não o tendo,pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para, consoante ao artigo 523,
caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento do montante atualizado do débito no valor de R$
1.660,08, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de
seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º,
do CPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de
IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. No caso de
não inércia, prossiga-se na execução, intimando-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 dias, apresente demonstrativo
atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por
cento), bem como indicando bens á penhora. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado, se for o caso. Cumprase, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), MISVÂNIA DE SOUSA
(OAB 399528/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0000355-60.2022.8.26.0318 (processo principal 1001895-68.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Pagamento - Prefeitura Municipal de Leme - Rafalea Bezerra Luizotti - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa do patrono
constituído nos autos ou, não o tendo,pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para, consoante ao artigo 523, caput,
do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento do montante atualizado do débito no valor de R$
3.126,83, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, observandose que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Transcorrido
o prazo sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de
forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. No caso de inércia, prossiga-se
na execução, intimando-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que no prazo de quinze (15) dias, colacione aos autos
demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º