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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 1279

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 1279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

1279

visando dar maior celeridade ao ato”. Caso a pessoa a ser intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários,
deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob
pena de condução coercitiva (se testemunha), extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte requerida). Ficando
advertida, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver
fechado (em razão das medidas excepcionais adotadas para o enfrentamento à pandemia do Covid-19), a audiência ocorrerá
unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que
não terá condições de participar da solenidade. Expeça-se o necessário, com as advertências legais. Int. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), HUMBERTO ANTONIO NARESSI (OAB 326798/SP)
Processo 1003105-49.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Geovani Aparecido Turcarelli - Vistos.
Primeiramente, em face da declaração de hipossuficiência apresentada (pg. 15), bem como do comprovante de rendimentos
carreado aos autos (pg. 20/27), a evidenciar, ao menos em juízo de cognição sumária, não ter condições de arcar com eventuais
custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, concedo à parte autora os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita, anotando-se. Pgs. 68 e seguintes. Recebo o recurso interposto, apenas em seu efeito devolutivo, porque
tempestivo. À parte contrária para as contrarrazões no prazo legal, por meio de advogado. Com ou sem elas, remetam-se os
autos ao Egrégio Colégio Recursal em Bauru, com as nossas homenagens. Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB
338189/SP)
Processo 1003144-80.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Internação compulsória - Benedita
Aparecida Afonso Pereira - Vistos. Expeça-se a competente certidão de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a)
nomeado(a), nos termos do Convênio OAB/Defensoria (pg. 14). Oportunamente, arquive-se com as devidas cautelas. Int. - ADV:
ANA PAULA BOZOLI CAMARGO (OAB 251229/SP)
Processo 1003428-88.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Eder
Franco Brandão - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, comunicando-se as partes do retorno dos autos. Se o caso, manifeste-se
o vencedor, requerendo o que entender devido. Saliente-se, por oportuno, que eventual cumprimento de sentença deverá ser
requerido/cadastrado no formato digital, observando-se o disposto no COMUNICADO CG n° 1789/2017. Nada sendo requerido,
nos termos do referido Comunicado, arquive-se com as devidas cautelas. Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB
338189/SP)
Processo 1003915-24.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Davoi ISP Provedor
de Soluções e Acesso à Internet Ltda. Epp - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (§ único do
Artigo 22 da Lei nº 9099/95), o acordo a que chegaram as partes no decorrer da presente audiência. Por conseguinte, JULGO
EXTINTO o feito, com fundamento no Artigo 487, III, “b”, do CPC. Fica deferido o levantamento da(s) quantia(s) eventualmente
depositada(s) por meio de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Aguarde-se o prazo estabelecido para cumprimento,
ficando a cargo do autor noticiá-lo ou requerer o que entender pertinente. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo. - ADV: SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP)
Processo 1004058-13.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - André Gustavo
Pregnaca - Vivo Telefonica Brasil SA - - OI S.A. - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (§ único
do Artigo 22 da Lei nº 9099/95), o acordo a que chegaram as partes no decorrer da presente audiência. Por conseguinte, JULGO
EXTINTO o feito, com fundamento no Artigo 487, III, “b”, do CPC. Fica deferido o levantamento da(s) quantia(s) eventualmente
depositada(s) por meio de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Aguarde-se o prazo estabelecido para cumprimento,
ficando a cargo do autor noticiá-lo ou requerer o que entender pertinente. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DIEGO
CAVASSUTTI CONTI (OAB 325824/SP)
Processo 1004107-54.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Davoi ISP
Provedor de Soluções e Acesso à Internet Ltda. Epp - Vistos. Defiro a suspensão pelo prazo requerido, consignando-se que,
caso não haja manifestação do autor no prazo de cinco (05) dias após o término do período de suspensão, o feito será extinto
independentemente de intimação da parte. Int. - ADV: SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP)
Processo 1004108-39.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Davoi ISP
Provedor de Soluções e Acesso à Internet Ltda. Epp - Vistos. Defiro a suspensão pelo prazo requerido, consignando-se que,
caso não haja manifestação do autor no prazo de cinco (05) dias após o término do período de suspensão, o feito será extinto
independentemente de intimação da parte. Int. - ADV: SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP)
Processo 1004231-37.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Davoi ISP
Provedor de Soluções e Acesso à Internet Ltda. Epp - Vistos. Defiro a suspensão pelo prazo requerido, consignando-se que,
caso não haja manifestação do autor no prazo de cinco (05) dias após o término do período de suspensão, o feito será extinto
independentemente de intimação da parte. Int. - ADV: SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP)
Processo 1004235-74.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Davoi
ISP Provedor de Soluções e Acesso à Internet Ltda. Epp - “HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título
executivo (§ único do Artigo 22 da Lei nº 9099/95), o acordo a que chegaram as partes no decorrer da presente audiência.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no Artigo 487, III, “b”, do CPC. Fica deferido o levantamento da(s)
quantia(s) eventualmente depositada(s) por meio de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Para levantamento do(s)
depósito(s) efetuados nos autos nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, proceda o(a) beneficiário(a) ou seu(sua)
patrono(a) ao preenchimento e apresentação do Formulário MLE no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais -\> ORIENTAÇÕES GERAIS -\> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico. Aguarde-se o prazo estabelecido para cumprimento, ficando a cargo do autor noticiá-lo ou requerer o que entender
pertinente. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV: SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/
SP)
Processo 1004449-65.2021.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Limaju Magazine Ltda Epp Ana
Maria Fashion - Vistos. Defiro a suspensão pelo prazo requerido, consignando-se que, caso não haja manifestação do autor no
prazo de cinco (05) dias após o término do período de suspensão, o feito será extinto independentemente de intimação da parte.
Int. - ADV: SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP)
Processo 1004636-73.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Rosa Nilde Fortes Vaz - Vistos. Declara-se a revelia do(a)(s) requerido(a)(s). É que citado(a)(s) e advertido(a)(s) dos seus efeitos
(pág. 60) deixou(aram) de comparecer a audiência, não oferecendo contestação, sendo lícito presumirem-se como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, nos termos do Artigo 344 do CPC e Artigo 20 da Lei 9099/95, corroborados ainda, pelos documentos
de págs. 4/48. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por Rosa Nilde Fortes Vaz contra Victor Luiz Reliquia Delfino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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