TJSP 10/02/2022 - Pág. 1290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
1290
- a certidão de inexistência de testamento deixado pelo falecido, expedida pela Censec (parecer 192/2016-E da CGJ). Após, dêse vista à Fazenda do Estado e ao Ministério Público, se necessário. Cumpridos os itens acima, e apresentadas, se o caso, as
últimas declarações, voltem conclusos para homologação. - ADV: CAROLINE AMANDA GOMES (OAB 452631/SP)
Processo 1002350-85.2022.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - S.L.J. - - V.M.S. - P.C.B.B. e outro - Vistos. Fls. 39/56: recebo como emenda à inicial. Anote-se. A legitimidade para
figurar no polo passivo, neste caso, é da exequente. Assim, exclua-se Marcelo do polo passivo. No mais, recebo os embargos
de terceiro, suspendendo o Processo Principal com relação ao bem penhorado. Certifique-se nele. Cite-se a parte embargada
para, querendo, apresentar contestação em 15 dias (art. 679), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (NCPC, arts. 307 e 344). A citação será feita na pessoa
do advogado da parte embargada. Int. - ADV: PAULA CRISTINA BUENO BATISTA (OAB 345573/SP), RENATA DE CARVALHO
(OAB 338745/SP)
Processo 1002355-10.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Jovino - Vistos. 1- Fls. 32/33: recebo como
emenda à inicial. Anote-se. Providencie o cartório a retificação do valor da causa para R$ 55.000,00, no sistema. 2- Narra a
inicial que o autor adquiriu o veículo zero Km em questão da primeira ré em 28/05/2021 e o levou para fazer a 1ª revisão na
segunda ré em 29/10/2021, ocasião em que não foi constatada nenhuma irregularidade. Ocorre que, em 05/01/2022, o veículo
apresentou problema, então, ele o deixou na segunda ré para o conserto, mas até o presente momento o serviço não foi
realizado e necessita do veículo para trabalhar. Pretende a tutela antecipada para que a ré lhe entregue outro automóvel tipo
carga caminhonete para dar continuidade ao seu trabalho, sob pena de multa. Existe a probabilidade do direito do autor, pois,
sendo veículo novo, há chance de defeito de fábrica. Há também o perigo de dano, uma vez que o autor utiliza o automóvel em
seu trabalho. Porém, deve ser entregue o mesmo veículo reparado, e não outro. Assim, defiro em parte a tutela antecipada para
que as rés efetivem o conserto e entreguem o bem ao autor em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite
de 20 dias. 3- A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no
geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra
que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações
do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse
ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. 4- Cite-se o(a) ré(u) para contestar no
prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá
o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GABRIELA ROCHA DE
OLIVEIRA PAVAN (OAB 391955/SP), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
Processo 1002605-77.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F.F. - L.T.F. - Vistos. Cumpra-se
o V. Acórdão. Tendo em vista as partes serem beneficiárias da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Após publicada a presente
decisão, dê-se baixa no processo junto ao sistema SAJ. Intime-se. - ADV: ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/SP), GABRIEL
GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 1002639-52.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Celia Regina Giorgetti Pilon Banco Daycoval S/A - Expedido mandado de levantamento eletrônico (MLE fls. 141), conforme Comunicado Conjunto 915/2019,
em favor do interessado de acordo com os dados contidos no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado para
conferência e assinatura do MM. Juiz e, após, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento.
Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/
id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ
do beneficiário. - ADV: LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB
457621/SP)
Processo 1002695-51.2022.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.H.M.
- - B.F.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de título executivo judicial oriundo de reclamação pré-processual junto ao Cejusc
(fls. 16/18). Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Intime-se o devedor para pagar o débito
no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido,
o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expeça-se ofício para desconto da pensão alimentícia, nos termos do acordo
homologado, conforme fls. 16/18. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP. Int. - ADV: CAROLINE PRADO (OAB 404718/SP)
Processo 1002720-64.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT Salvador Zancchini - Vistos. Defiro a justiça gratuita, anotando-se. Observo que o autor deverá indicar, juntando documento
idôneo, se há inventário ou arrolamento em curso. Em caso positivo, a legitimidade é do espólio, representado pelo inventariante;
em caso negativo, a legitimidade será dos herdeiros do falecido. Intime-se. - ADV: ULISSES MENEGUIM (OAB 235255/SP)
Processo 1002721-25.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Idinei de Jesus Barbosa - - Jose
Francisco Barbosa - - Laurinda Francisca Barbosa Scavasso - - Antonio Barbosa - - Fabiana Aparecida Barbosa da Silva INTIME-SE o requerente, para que no PRAZO de 5 dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção da ação. - ADV: WAGNER
EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP)
Processo 1002746-62.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Francisco da Silva Defiro a justiça gratuita, anotando-se. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos
sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado
35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo
e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora
expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a)
ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANA
PAULA DA SILVA (OAB 447221/SP)
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