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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 1305

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

1305

Processo 1000535-87.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 98 - Defiro o pedido de inclusão da restrição de circulação no veículo
descrito na inicial, via sistema RENAJUD. Ademais, defiro o pedido de pesquisa de eventuais endereços em nome do requerido,
através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, observando-se as custas de fls. 99/100. Intime-se. - ADV: SERAFIM
AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1000735-31.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Morar Mais Limeira - Vistos. HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
às fls. 276/278. Aguarde-se, em arquivo, as datas combinadas para os pagamentos, devendo a exequente informar o efetivo
cumprimento, para fins de extinção do processo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/SP)
Processo 1000808-37.2019.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Janaina Baptista Tente
- MLE expedido - Mandado Gravado 20220208144412051662. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 1000808-37.2019.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Janaina Baptista Tente
- Vista ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 1001362-69.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Lourenço Silva de Souza - Itana Oliveira
Ressureição - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Vistos. Fls. 220/232 Ciência as partes. Aguarde-se a finalização
do leilão. Intimem-se. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), SERGIO COLLETTI
PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP),
CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS (OAB 116948/SP), FERNANDA ANDRESSA GEORGETE (OAB 405877/SP)
Processo 1001398-43.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos. Fls. 97 Concedo a parte autora o prazo de 60 dias para a providência requerida. No silêncio, intime-se pessoalmente
a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES
SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1001612-34.2021.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - C.r.a.l. Empreendimentos
e Participações Ltda - Jtpl Alimentos Eireli (Nome Fantasia: Gretos) - Vistos. Remetam-se os autos a um dos Juízes Auxiliares.
Int. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), ALEXANDRE LEARDINI (OAB 116937/SP)
Processo 1001809-52.2022.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Gilson Lujam Siqueira - Vistos. Diante da especificidade da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35
da ENFAM). Cite-se. Havendo pedido para purgação da mora, fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito, cumprindo
o réu, em quinze dias, o disposto no artigo 62, incisos II, letras a e d e III, da Lei 8.245, de 18.10 91. Decorrido o prazo para
purgação da mora ou contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: ÉRICO BELAZI NERY DE SOUZA CAMPOS (OAB 368577/SP)
Processo 1001833-80.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Fbm Comercio de Mancais e
Acessorios Ltda - Vistos. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM) Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE NOCE SANTIAGO (OAB 295608/SP)
Processo 1001879-40.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Oslo Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fls. 123/124 junto ao INFOJUD, após o recolhimento da taxa respectiva para cada
pessoa e órgão a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº. 2.516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, cujo
valor deverá ser recolhido na guia FEDTJ, código 434-1 para o que concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias. Não
havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/
MG), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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