TJSP 10/02/2022 - Pág. 1495 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
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Gratuita) - Embgda/Embgte: Mercadopago.com Representações Ltda - Intimem-se os embargados Priscila Lopes Ronquezi,
Mauro Henrique Iglesias Moreira Scarpa e Mercadopago.Com Representações Ltda., nos termos do art. 1.023, parágrafo 2º, do
CPC/2015, para que respondam, no prazo de 5 (cinco) dias, facultando-lhes a juntada de peças que entenderem convenientes.
São Paulo, 8 de fevereiro de 2022. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Bruno Angeli Perelli (OAB: 316078/SP) - Julio
Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 1028914-56.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Nascimento da
Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Tam Linhas Aéreas S/A - Nos termos dos arts. 1.011 e 1.012 do novo CPC, recebo o presente
recurso de apelação (fls. 149/154), tempestivamente interposto, nos seus regulares efeitos. Isenta de custas por ser a apelante
beneficiária de assistência judiciária gratuita. Int. São Paulo, 7 de fevereiro de 2022. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs:
Thiago Sei Waiser (OAB: 310268/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 1031788-11.2020.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Stone Pagamentos S/A - Embargdo: Vitoriacom Soluções e Serviços de Informações Eireli - Voto nº 48.342. Vistos. À Mesa.
São Paulo, 8 de fevereiro de 2022. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Adrianna Chambo Eiger (OAB: 305533/SP) Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB: 299226/SP) - Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) - Páteo
do Colégio - Salas 207/209
Nº 1087683-20.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: M
W Comercio de Paes Ltda (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte embargada acerca dos
declaratórios opostos. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Artur Falcão Sfoggia (OAB: 317675/SP)
- Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB: 237085/SP) - Maria Celina Velloso Carvalho de Araujo (OAB: 269483/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 207/209
Nº 2016808-80.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz
Carlos Mendonça de Barros - Agravado: Banco Bradesco S/A - Atento à fundamentação invocada pelo agravante e, presentes
os requisitos do art. 1.019, inciso I do CPC, DEFIRO o efeito suspensivo, até final decisão do presente recurso. Intime-se o
agravado, nos termos do art. 1.019, II do CPC/2015, para que responda, no prazo de 15 dias, facultando-lhe a juntada de peças
que entender convenientes Servirá a presente decisão como ofício. São Paulo, 7 de fevereiro de 2022. - Magistrado(a) Thiago
de Siqueira - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/
SP) - Jose Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2016909-20.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Gilberto Carmelo
Pereira Bastos Júnior - Agravado: Universidade de Taubaté - Unitau - VISTOS. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto
contra a r. decisão digitalizada a fls. 78/79, proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (Proc.
nº 1016045-74.2016.8.26.0625), pelo MM. Juiz da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Taubaté, Dr. JAMIL NAKAD
JUNIOR, nos seguintes termos: “Diante dos documentos juntados retro, indefiro os benefícios da gratuidade de Justiça ao
executado. Ele possui renda bruta superior a R$3.000,00 e veículo automotor, ou seja, situação incompatível com a alegada
pobreza e impossibilidade de arcar com as custas processuais, estas em patamar mínimo considerando o valor dado à causa.
No tocante ao requerimento da exequente de expedição de MLE, por ora aguarde-se decisão a respeito de concessão ou
não de efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto pela parte executada.” Busca o executado, ora agravante, a
concessão do efeito suspensivo ao recurso, bem como o seu provimento para que seja reformada a r. decisão, concedendolhe os benefícios da justiça gratuita. A concessão de tutela de urgência depende da demonstração de probabilidade do direito
(fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) (art. 300, caput, do Código de
Processo Civil); por outro lado, a atribuição de efeito suspensivo depende da caracterização de risco de dano grave, de difícil
ou impossível reparação e de probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
INDEFIRO o efeito suspensivo ao recurso, pois não se encontram presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do
direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 1.019, inciso I c.c. artigo 300, do Código
de Processo Civil). Intime-se a agravada para responder ao recurso no prazo legal (art. 1019, inciso II, do Código de Processo
Civil). Outrossim, para a concessão da gratuidade de justiça, faz-se necessária a interpretação do art. 98, caput, do CPC
conjuntamente ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que condiciona a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos. Para melhor análise do pedido de assistência judiciária, no prazo de cinco (05) dias,
comprove o agravante o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício da assistência judiciária,
juntando cópias legíveis e em seu nome, de comprovantes de despesas mensais correntes (luz, água, aluguel, telefone, etc.),
cópias integrais das declarações de rendimentos e bens dos três últimos exercícios ou comprovantes de inexistência de bens
móveis, imóveis ou automóveis, cópia da CTPS, três últimos holerites ou demonstrativos idôneos e atualizados do que recebe
mensalmente a qualquer título, extratos bancários pormenorizados dos últimos três meses de todas as contas que possui,
extratos de faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, declaração contemporânea de hipossuficiência, além de outros
documentos que entender necessários, sob pena de manutenção indeferimento do benefício almejado, nos termos do parágrafo
único do art. 932 e art. 1017, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, a fim de evitar o risco de prolação de
decisões contraditórias ou conflitantes, anote-se que o ora agravante interpôs o recurso de Agravo de Instrumento - Proc.
nº 2286786-97.2021.8.26.0000, contra outra decisão do mesmo processo, gerando a distribuição por prevenção do presente,
conforme termo de fls. 88. Após, tornem os autos conclusos. 2. Intimem-se. - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Advs:
Juliana Bortone Sene (OAB: 391629/SP) - Jose Henrique Pinto (OAB: 272912/SP) - Marcelo Souza de Jesus (OAB: 179523/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2017027-93.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itanhaém - Agravante: Jose Joao
do Nascimento (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Pan S/A - Agravado: Banco C6 S/A - VISTOS. 1. Trata-se de Agravo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º