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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 1808

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

1808

Processo 1000027-02.2022.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jociel da
Silva - Vistos. Citem-se os requeridos, para apresentarem resposta no prazo de 15 dias, constando expressamente, no mandado,
que a não apresentação de resposta tempestiva acarretará presunção de veracidade de todos os fatos narrados na inicial (artigo
344, do NCPC). Obs: “Nos termos do Enunciado nº 13 do FONAJE, o referido prazo conta-se da data da ciência do respectivo
ato e não da juntada do comprovante de citação aos autos”. Com a resposta nos autos, tornem conclusos. Providencie-se o
necessário. Cite-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUILHERME BERNARDO CARDOSO (OAB 383341/SP)
Processo 1000030-54.2022.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ivan Luiz Rossi Anunciato
- Vistos. 1)-Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida isento(a,s) de custas e
honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar o
restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça/SP e acrescidas de
juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das
subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 2. Não efetuado o pagamento
nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da
dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso
não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deverá(ão) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de
multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (art. 774 do NCPC). 3. Garantido o juízo, o(a) executado(a) será
oportunamente intimado da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para o oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da
LJE). Cumpra-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000036-95.2021.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Alfeu Ribeiro - Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no artigo 487, I do CPC, a ação de cobrança, e
condeno a ré ao pagamento para a autora da importância de R$ 5.387,08 reais, com juros no percentual legal desde a citação
e correção monetária desde o vencimento da obrigação, observados os índices da tabela organizada pelo E. Tribunal de Justiça
deste Estado. Sem custas e despesas processuais com base no artigo 55 da Lei. 9.099/95. P. R. I. C. - ADV: GERSON COELHO
DIAS JUNIOR (OAB 417745/SP)
Processo 1000042-68.2022.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Iracema Barduco Novaes
- Vistos. Cite-se o(a) requerido(a), para apresentar resposta no prazo de 15 dias, constando expressamente, no mandado, que
a não apresentação de resposta tempestiva acarretará presunção de veracidade de todos os fatos narrados na inicial (artigo
344, do NCPC). Obs: “Nos termos do Enunciado nº 13 do FONAJE, o referido prazo conta-se da data da ciência do respectivo
ato e não da juntada do comprovante de citação aos autos”. Com a resposta nos autos, tornem conclusos. Providencie-se o
necessário. Cite-se. Intimem-se. - ADV: RENATO MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 229908/SP)
Processo 1000052-15.2022.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Antonio Camargo Souza
- Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentar resposta no prazo de 15 dias, constando expressamente, no mandado, que
a não apresentação de resposta tempestiva acarretará presunção de veracidade de todos os fatos narrados na inicial (artigo
344, do NCPC). Obs: “Nos termos do Enunciado nº 13 do FONAJE, o referido prazo conta-se da data da ciência do respectivo
ato e não da juntada do comprovante de citação aos autos”. Com a resposta nos autos, tornem conclusos. Providencie-se o
necessário. Cite-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CAMARGO SOUZA (OAB 355285/SP)
Processo 1000061-74.2022.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Paulino de Morais Vistos. A gratuidade da Justiça pleiteada pela parte autora será analisada oportunamente, uma vezqueno Sistema de Juizados
Especiais não há custas a serem solvidas em primeira instância, diante do dispostonos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Defiro o pedido de pesquisa do endereço da executada através do sistema SISBAJUD, providencie a serventia o necessário.
Int. - ADV: ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP)
Processo 1000062-59.2022.8.26.0355 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - J.A.T. - Vistos. Antes de
proceder à análise da tutela de urgência, deverá o autor emendar a exordial, para individualizar corretamente a conduta que
pretende denunciar a título de ameaça, especificando data, horário, local, autor, vítima, eventuais testemunhas e exatos termos
proferidos pela suposta agressora. Defiro prazo de 5 dias. Após cumprido o comando, intime-se a requerida para apresentar
esclarecimentos, na forma prevista pelo artigo 282, §3º do Código de Processo Penal. Na sequência, abra-se nova vista ao
Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GERSON COELHO DIAS JUNIOR (OAB 417745/SP)
Processo 1000329-65.2021.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Dirceu Batista Ferreira
- Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, aguarde-sepor 30 (trinta) dias a
formulação de eventual pedido de cumprimento de sentença. Após,nada sendo requerido, arquivem-seos autos provisoriamente.
Saliento que nos termos do art. 1.286 das Normas de Serviço, o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.
Assim, cumprirá à parte credora instruir o requerimento de cumprimento de sentença com as seguintes peças: I Sentença e
acórdão, se existente; II - Certidão de trânsito em julgado; III Demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; e IV Outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), FELIPE GUSTAVO DE
SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP)
Processo 1000331-35.2021.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Henrique de
Santiago - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, aguarde-sepor 30 (trinta) dias a
formulação de eventual pedido de cumprimento de sentença. Após,nada sendo requerido, arquivem-seos autos provisoriamente.
Saliento que nos termos do art. 1.286 das Normas de Serviço, o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.
Assim, cumprirá à parte credora instruir o requerimento de cumprimento de sentença com as seguintes peças: I Sentença e
acórdão, se existente; II - Certidão de trânsito em julgado; III Demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; e IV Outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Int. - ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL
DA SILVA (OAB 363928/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FELIPE GUSTAVO DE
SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP)
Processo 1000361-70.2021.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosemar
Maria Coelho Neto - Azul Companhia de Seguros Gerais - - Prígoma Corretora de Seguros Eireli - Epp - - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Diante da certidão de fls. 410, intime-se a requerida Prigoma Corretora de Seguros, para complementar o valor
referente as custas do preparo, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: SELMA CRISTINA CORREIA DE ARAGÃO (OAB 437704/SP),
ISRAEL DE ABREU RODRIGUES (OAB 432933/SP), CRISTIANE LOPES RODRIGUES (OAB 287429/SP), HELDER AUGUSTO
CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP), RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB 224320/SP), JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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